Gracileia Pereira Xavier Souza
Gracileia Pereira Xavier Souza
Número da OAB:
OAB/ES 041015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gracileia Pereira Xavier Souza possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF2, TRT3, TRT17 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF2, TRT3, TRT17, TJES
Nome:
GRACILEIA PEREIRA XAVIER SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028085-64.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDETE GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE SALLES BAZONI - ES24081, GRACILEIA PEREIRA XAVIER SOUZA - ES41015 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº [ 72860753]. VILA VELHA-ES, 16 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TRT17 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001081-12.2024.5.17.0012 RECLAMANTE: ESTEFANE SANTOS SILVA RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL 9 DE SETEMBRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9759fd proferido nos autos. Vistos,etc. Dê-se vista da petição id c13e28e ao reclamante. VITORIA/ES, 22 de maio de 2025. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANE SANTOS SILVA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011251-67.2024.5.03.0033 : MAXSUEL DE SOUZA : ESTRUTURAR CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296365a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As partes apresentam proposta de acordo, na forma da petição de ID 9bca7fe, no qual a Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 05 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1a parcela, no valor de R$1.200,00, até 30.04.2025. 2a parcela, no valor de R$3.700,00, até 30.05.2025. 3a parcela, no valor de R$3.700,00, até 30.06.2025. 4a parcela, no valor de R$3.700,00, até 30.07.2025. 5a parcela, no valor de R$3.700,00, até 01.09.2025. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do procurador do Autor:Titular: Mendes e Bonela Serviços LTDA, CNPJ: 26.062.213/0001-31, Banco: CORA SCD - 403, Agencia: 0001, Conta corrente: 4501867-0, PIX: 31988103255 (telefone). A Reclamada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do Autor, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), até dia 30.04.2025. Honorários periciais, arbitrados no importe de R$1.500,00, a cargo da Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a serem quitados no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela acordada no presente acordo. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida ou em mora, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do Autor nos 10 (dez) dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Não haverá incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, III, da Lei no 8.212/91 sobre o valor do acordo, pois as partes declararam que a transação é composta de 100% (cem por cento) de parcelas de natureza indenizatória e o fazem com base na Súmula 67, da AGU e na decisão proferida por unanimidade pela C.SBDI-I/TST, na qual foi consignado que "não se pode vetar às partes a prerrogativa de transacionarem o pagamento de parcelas de natureza exclusivamente indenizatória, sobre as quais, reitere-se, não se há de falar em contribuição previdenciária, mesmo que, na petição inicial, se tenha postulado parcelas de caráter salarial". Com o cumprimento do presente acordo, o Reclamante confere quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, ciente, nesta oportunidade, de que nada poderá mais pleitear em face desta Reclamada, pontuando, ainda, que ambas as partes dão quitação recíproca para nada mais reclamarem uma da outra, neste Juízo e fora dele. Dispensa-se a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47, de 7 de julho de 2023. Custas pelo Reclamante, no importe de R$320,00, calculadas sobre R$16.000,00, das quais fica isento, nos termos do art. 790, parágrafo 3o, da CLT, em face do deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. Para homologação do acordo e considerando relevante a presença das partes, mantenha-se a audiência já designada nos autos para o dia 30/04/2025, às 10:15 horas. Os i. procuradores constituídos pelas partes deverão cientificar seus mandantes, sendo obrigatório a estes o comparecimento na audiência designada. Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessar o link em que será realizada a sessão. A audiência deverá ser acessada através do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/89928604982 Intimem-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 29 de abril de 2025. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAR CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011251-67.2024.5.03.0033 : MAXSUEL DE SOUZA : ESTRUTURAR CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296365a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As partes apresentam proposta de acordo, na forma da petição de ID 9bca7fe, no qual a Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 05 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1a parcela, no valor de R$1.200,00, até 30.04.2025. 2a parcela, no valor de R$3.700,00, até 30.05.2025. 3a parcela, no valor de R$3.700,00, até 30.06.2025. 4a parcela, no valor de R$3.700,00, até 30.07.2025. 5a parcela, no valor de R$3.700,00, até 01.09.2025. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do procurador do Autor:Titular: Mendes e Bonela Serviços LTDA, CNPJ: 26.062.213/0001-31, Banco: CORA SCD - 403, Agencia: 0001, Conta corrente: 4501867-0, PIX: 31988103255 (telefone). A Reclamada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do Autor, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), até dia 30.04.2025. Honorários periciais, arbitrados no importe de R$1.500,00, a cargo da Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a serem quitados no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela acordada no presente acordo. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida ou em mora, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do Autor nos 10 (dez) dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Não haverá incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, III, da Lei no 8.212/91 sobre o valor do acordo, pois as partes declararam que a transação é composta de 100% (cem por cento) de parcelas de natureza indenizatória e o fazem com base na Súmula 67, da AGU e na decisão proferida por unanimidade pela C.SBDI-I/TST, na qual foi consignado que "não se pode vetar às partes a prerrogativa de transacionarem o pagamento de parcelas de natureza exclusivamente indenizatória, sobre as quais, reitere-se, não se há de falar em contribuição previdenciária, mesmo que, na petição inicial, se tenha postulado parcelas de caráter salarial". Com o cumprimento do presente acordo, o Reclamante confere quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, ciente, nesta oportunidade, de que nada poderá mais pleitear em face desta Reclamada, pontuando, ainda, que ambas as partes dão quitação recíproca para nada mais reclamarem uma da outra, neste Juízo e fora dele. Dispensa-se a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47, de 7 de julho de 2023. Custas pelo Reclamante, no importe de R$320,00, calculadas sobre R$16.000,00, das quais fica isento, nos termos do art. 790, parágrafo 3o, da CLT, em face do deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. Para homologação do acordo e considerando relevante a presença das partes, mantenha-se a audiência já designada nos autos para o dia 30/04/2025, às 10:15 horas. Os i. procuradores constituídos pelas partes deverão cientificar seus mandantes, sendo obrigatório a estes o comparecimento na audiência designada. Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessar o link em que será realizada a sessão. A audiência deverá ser acessada através do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/89928604982 Intimem-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 29 de abril de 2025. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUEL DE SOUZA
-
Tribunal: TJES | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5013567-93.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BETHA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GRACILEIA PEREIRA XAVIER SOUZA - ES41015 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO A ação foi distribuída por plantão e a inicial foi endereçada ao Juízo da Vara Cível, embora o cadastramento do feito tenha se dado como sendo procedimento do Juizado Especial Cível, razão pela qual intima-se a parte autora para se manifestar, em até 03 (três) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. No ensejo, cancela-se, desde logo, a audiência agendada no ato da distribuição. SERRA, 29 de abril de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BETHA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Endereço: CENTRAL, 843, EDIF LAS OLAS SALA 301- 302 - 303 -304 SALA 305 E 306, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-130 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AV. SAO PAULO, 1320, - de 1002 a 2050 - lado par, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-308