Emilly De Almeida Marcarini
Emilly De Almeida Marcarini
Número da OAB:
OAB/ES 041072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilly De Almeida Marcarini possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT18, TRF6, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT18, TRF6, TJES
Nome:
EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003681-27.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORAYNE ASSUMPCAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI - ES41072 REU: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 DECISÃO Vistos, etc. 1.Partes legítimas e devidamente representadas, presentes as condições da ação e ausentes nulidades, pelo que declaro saneado o processo. 2.A relação jurídica estabelecida entre as partes é inegavelmente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC. O referido dispositivo autoriza a inversão quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. No caso em tela, a hipossuficiência técnica da consumidora é manifesta, uma vez que a elucidação da controvérsia – notadamente a regularidade da evolução de um débito de R$ 480,99 para mais de R$ 370.000,00 em menos de três anos – depende da apresentação de planilhas detalhadas, extratos e da demonstração da metodologia de cálculo dos encargos, informações estas detidas exclusivamente pela instituição financeira. Dessa forma, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido e inverto o ônus da prova, para atribuir à parte ré o encargo de comprovar a regularidade dos débitos, a legitimidade dos encargos aplicados e a correta evolução da dívida imputada à autora, bem como a comprovação de cumprimento da norma contida no artigo 28 da Lei 14.690/2023. 4.Proceda-se à intimação das partes para em cinco dias especificar provas, justificando-as quanto à sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia. 5.Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas, o(a)(s) autor (es)(a) (s) na petição inicial ou réplica e o (a)(s) réu (ré)(s) na petição de contestação, com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide. 6.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003521-58.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALDO DOMINGOS BILIERI FERNANDES Advogado do(a) REU: EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI - ES41072 DESPACHO Ante o aceite da defensora dativa nomeada nos autos (ID 72997111), intime-a para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, havendo matérias preliminares, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar. Não sendo arguida matérias preliminares ou após a manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. LINHARES-ES, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0003521-58.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALDO DOMINGOS BILIERI FERNANDES Advogado do(a) REU: EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI - ES41072 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, INTIMO o Advogado do Réu para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5004003-47.2025.8.08.0030 AUTOR: GIOVANE MARCARINI Advogado do(a) AUTOR: EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI - ES41072 REU: PORTO BANK S.A. Advogado do(a) REU: ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092 DECISÃO 1. Inicialmente, cabe esclarecer que, ao contrário do alegado, não houve determinação deste Juízo para que a ré enviasse o ofício judicial a que se refere o item “2” da Decisão de ID 70943586, a fim de esclarecimento das informações solicitadas, cuja incumbência, evidentemente, cabe à Secretaria deste Juízo. 2. Lado outro, indefiro a expedição de ofício ao SPC/SERASA para fornecimento do histórico do autor nos cadastros de proteção ao crédito em relação aos últimos 05 (cinco) anos, haja vista que possíveis anotações anteriores não guardam relação com o fato em discussão nesta demanda, cabendo a análise, por parte deste Juízo, se houve ou não a suposta negativação indevida, e consequentemente, a eventual responsabilidade da requerida. 3. Certifique-se o cumprimento do item “2” do provimento judicial de ID 70943586. 4. Ficam as partes intimadas desta decisão. 5. Após tudo procedido, conclusos os autos para Sentença. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: GIOVANE MARCARINI Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3859, - de 3701 a 3999 - lado ímpar, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-380 Nome: PORTO BANK S.A. Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 740, Alameda Br de Piracicaba, 740, Bloco Torre B Edif, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01216-012 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040315520416300000058996421 PROCURACAO Documento de comprovação 25040315520443300000058996434 CNH Documento de comprovação 25040315520470100000058996435 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de comprovação 25040315520493400000058996436 SERASA WEB Documento de comprovação 25040315520514700000058996442 CNPJ MARCARINI VEICULOS Documento de comprovação 25040315520539600000058996443 RECLAMACAO RECLAME AQUI Documento de comprovação 25040315520560200000058996438 RECLAMACAO RECLAME AQUI (2) Documento de comprovação 25040315520581600000058996440 RECLAMACAO RECLAME AQUI (3) Documento de comprovação 25040315520602700000058996441 PROIBICAO DE CONDICIONAR CONTRATAÇÃO DE SEGURO A AQUISICAO DE CARTAO DE CREDITO Documento de comprovação 25040315520626500000058996437 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040408004791200000059041629 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040923074531300000059336136 Citação eletrônica Citação eletrônica 25041110195276300000059477692 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041110195292600000059477693 Habilitação nos autos Petição (outras) 25041517451868900000059707302 Contestação Contestação 25060611132070500000062505944 Cópia de CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO - AGOSTO.2024 Documento de comprovação 25060611132096300000062505947 Apolice Azul GIOVANE MARCARINI Documento de comprovação 25060611132126400000062505953 Apolice GIOVANE MARCARINI Documento de comprovação 25060611132142600000062505950 OFICIO SCPC (2) Documento de comprovação 25060611132154000000062505951 OFICIO SERASA (3) Documento de comprovação 25060611132168300000062505952 Petição (outras) Petição (outras) 25061014244924300000062715897 Substabelecimento BMADV - 20.03.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061014244969000000062715902 Carta de preposto - PORTOBANK- Novo - Dezembro Carta de Preposição em PDF 25061014244997000000062715903 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061017553138100000062748249 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061115313691600000062788331 Réplica Réplica 25061210294010600000062826919 Petição (outras) Petição (outras) 25061615422252700000063077855 Decisão Decisão 25061718325981600000062994119 Decisão Decisão 25061718325981600000062994119 Petição (outras) Petição (outras) 25062411241404600000063462533
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Tribunal: TJES | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5007514-53.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: ADILSON DINOMAR DE PAULA REQUERIDO: REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI - ES41072 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 13/08/2025 Hora: 13:45 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. LINHARES-ES, 12 de junho de 2025. Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6062522-27.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : LUCAS CAVATTI REIS ADVOGADO(A) : EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI (OAB ES041072) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUZA MOURA (OAB MG178652) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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Tribunal: TJES | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002787-51.2025.8.08.0030 REQUERENTE: Sr(a). TELMA MARTINS VAILANTE presente ADVOGADO(A): Dr(a). EMILLY DE ALMEIDA MARCARINI - OAB/ES 41.072 presente REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB ausente ADVOGADO(A): ausente TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte cinco (2025), em audiência de conciliação HÍBRIDA, às 12h55min, na Sala de Audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares – ES, onde presentes se encontravam o chefe de conciliação Danilo Vilaça do Carmo e a estagiária de conciliação Darcione de Jesus Timote, à hora marcada, verificou-se a presença das partes, conforme consignado em epígrafe. ABERTA A AUDIÊNCIA, inviabilizada a proposta a conciliação, face a ausência do requerido, cujo o AR de citação retornou sem êxito para o endereço informado. Dessa forma, fica desde já intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, indicar novo endereço, sob pena de extinção por abandono. Não sendo apresentado novo endereço, remetam-se os autos conclusos para extinção. Apresentado, designe-se nova sessão de conciliação, citando e intimando todos, na forma do despacho inicial. Nada mais havendo, dou por encerrado o presente termo. DANILO VILAÇA DO CARMO Chefe de Conciliação
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