Amanda Xavier Souza

Amanda Xavier Souza

Número da OAB: OAB/ES 041100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Xavier Souza possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJES, TJBA, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJES, TJBA, TRF2
Nome: AMANDA XAVIER SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : ELIAS SANTOS SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : AMANDA XAVIER SOUZA (OAB ES041100) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANDREIA SANTOS SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : AMANDA XAVIER SOUZA (OAB ES041100) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte: -A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal , preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe . -Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/07/2025 21:34:35): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 1 de Agosto de 2025 às 14:10 h) Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5007769-29.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA XAVIER SOUZA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA XAVIER SOUZA - ES41100 REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o ENDEREÇO ATUAL da parte requerida (LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC), pois não encontrada no endereço anteriormente informado. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 17:18:52): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem do MM. Juiz, fica a parte exequente intimada a declarar EXPRESSAMENTE SE O VALOR DEPOSITADO SATISFAZ O TOTAL DA EXECUÇÃO, para expedição do alvará. Em caso de discordância, apontar o motivo e, se necessário, juntar novos cálculos.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016726-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ELIAS SANTOS SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : AMANDA XAVIER SOUZA (OAB ES041100) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANDREIA SANTOS SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : AMANDA XAVIER SOUZA (OAB ES041100) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Defiro o benefício da gratuidade de justiça , na forma do art. 98 e seguintes do CPC. DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias ,  SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: para anexar o seguinte QUESTIONÁRIO devidamente preenchido: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora tem irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil. 4. Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2). 5. Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. Exibir cópia de contracheque. 6. A parte autora recebe pensão alimentícia de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 7. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente. 8. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 9. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício. Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). DA PERÍCIA MÉDICA Inicialmente, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Central de Perícias de Vitória, criada pela Portaria JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024, para a realização de perícia médica na especialidade de: NEUROLOGIA Ressalto que tal providência será realizada antes da citação, com fundamento no 4º da Recomendação n. 20 de 21 de junho de 2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que dispõe o seguinte: Art. 4º Ponderar realizar, em ações nas quais se discuta a concessão do Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência, as avaliações periciais antes da citação para otimizar a conciliação célere. Determino que a Secretaria nomeie perito de confiança do Juízo, bem como designe data e horário para a realização do exame pericial, ressaltando-se que seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Fica oportunizado à parte autora , no prazo de 10 (dez) dias , a possibilidade de REQUERER A ALTERAÇÃO DA ESPECIALIDADE MÉDICA ora apontada pelo Juízo, devendo observar as especialidades disponíveis: CARDIOLOGIA, CLÍNICO GERAL, MEDICINA DO TRABALHO, ORTOPEDIA, OFTALMOLOGIA, PSIQUIATRIA e REUMATOLOGIA, bem como  levar em consideração, para tanto, a enfermidade de maior gravidade ou optar por médico generalista (médico do trabalho ou clínico geral), em caso de múltiplas patologias. Contudo, ressalte-se a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo , ao menos no primeiro grau de Jurisdição . Se não houver disponibilidade de peritos na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação com médico do trabalho ou clínico geral , considerando que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é a condição clínica do demandante e sua capacidade laborativa. Quando do agendamento, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados . Intime-se ainda a parte autora para ciência de que os seus quesitos poderão ser apresentados no mesmo prazo da vista do laudo , caso entenda que os quesitos do Juízo não foram suficientes, os quais serão analisados (deferidos ou não) sob o prisma da conveniência/necessidade. Vale ressaltar que, a meu ver, os quesitos do Juízo suprem a contento a extensão da perícia exigida em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 35, da Lei n° 9.099/95, bem como a celeridade legalmente exigida pelo rito (art. 12, da Lei supra), além de dar tratamento de isonomia entre as partes, haja vista que a quesitação da demandada é a mesma do Juízo. Caso entendam necessário, as partes poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos médicos, que serão cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal. Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo. Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório , devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia , sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. O pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme determinado na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal, será feito após o fim do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes. O prazo para entrega de laudo é de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia ora determinada, devendo o i. perito instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados. Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame. O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS Após a entrega do laudo e caso constatada pelo perito a existência de impedimentos de longo prazo , determino que se expeça mandado de verificação socioeconômica para que se proceda a diligência na residência da parte autora por Oficial de Justiça . Também, havendo situação excepcional devidamente justificada e certificada, fica autorizado aos oficiais de justiça a cumprirem os mandados de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de vídeochamadas, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor . d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos e etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas e etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o Sr(a). Oficial(a) julgar relevantes. Realizada a perícia médica e juntado o mandado de verificação socioeconômica , intime-se a parte autora para manifestação (15 dias) e CITE-SE o réu para que responda a ação em até 30 dias , devendo, no mesmo ato, se manifestar sobre a perícia médica e a verificação social. Apresentando ou não contestação, deve a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259 ), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151 FOREJEF 2ª Região). No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO. Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo RÉU. A recusa do acordo deverá ser justificada. E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, no valor acima consignado, devendo o(a) i. Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo; A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz , dê-se vista ao Ministério Público Federal , pelo prazo de 30 (trinta) dias , com fulcro no art. 178, II, do CPC. Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
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