Luan Rodrigues Santos
Luan Rodrigues Santos
Número da OAB:
OAB/ES 041432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luan Rodrigues Santos possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT17, TJES e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT17, TJES
Nome:
LUAN RODRIGUES SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000506-15.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: VALDENOR PEREIRA JUNCKER RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEL MUNDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c33bc1 proferida nos autos. DECISÃO Por meio de emenda à petição inicial, ID ccd9959, o reclamante alega que vem sendo vítima de assédio moral, perseguição e intimidação por parte do reclamado desde que este tomou ciência da presente demanda trabalhista. Junta capturas de tela e áudios de WhatsApp a fim de demonstrar a coação, IDs 1358ceb e a770393. Requer a tutela de urgência para que seja determinada a cessação imediata de "toda e qualquer conduta de perseguição, assédio, contato direto ou indireto (por qualquer meio: telefone, mensagem, visita, por si ou por intermédio de terceiros) com o Reclamante, seja em sua residência, em seu novo local de trabalho ou em qualquer outro local", sob pena da multa. No mérito, pretende reparação por danos morais. O artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As capturas de tela e áudios de WhatsApp anexos aos autos, desacompanhados de ata notarial ou de outro meio capaz de conferir-lhes legitimidade, são documentos produzidos unilateralmente pelo requerente, de modo que não há prova segura da autenticidade e confiabilidade do seu conteúdo e, portanto, da alegada coação. Por isso, está ausente a plausibilidade do direito necessária para concessão da tutela provisória. Logo, indefiro o pedido de tutela de urgência. SAO MATEUS/ES, 07 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDENOR PEREIRA JUNCKER
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Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000506-15.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: VALDENOR PEREIRA JUNCKER RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEL MUNDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c33bc1 proferida nos autos. DECISÃO Por meio de emenda à petição inicial, ID ccd9959, o reclamante alega que vem sendo vítima de assédio moral, perseguição e intimidação por parte do reclamado desde que este tomou ciência da presente demanda trabalhista. Junta capturas de tela e áudios de WhatsApp a fim de demonstrar a coação, IDs 1358ceb e a770393. Requer a tutela de urgência para que seja determinada a cessação imediata de "toda e qualquer conduta de perseguição, assédio, contato direto ou indireto (por qualquer meio: telefone, mensagem, visita, por si ou por intermédio de terceiros) com o Reclamante, seja em sua residência, em seu novo local de trabalho ou em qualquer outro local", sob pena da multa. No mérito, pretende reparação por danos morais. O artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As capturas de tela e áudios de WhatsApp anexos aos autos, desacompanhados de ata notarial ou de outro meio capaz de conferir-lhes legitimidade, são documentos produzidos unilateralmente pelo requerente, de modo que não há prova segura da autenticidade e confiabilidade do seu conteúdo e, portanto, da alegada coação. Por isso, está ausente a plausibilidade do direito necessária para concessão da tutela provisória. Logo, indefiro o pedido de tutela de urgência. SAO MATEUS/ES, 07 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEL MUNDIAL LTDA