Kristiani Ruberti De Jesus
Kristiani Ruberti De Jesus
Número da OAB:
OAB/ES 041497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kristiani Ruberti De Jesus possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJES e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJES
Nome:
KRISTIANI RUBERTI DE JESUS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0800805-87.2025.8.19.0017 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Certifique o cartório quanto ao devido recolhimento de custas. Após, voltem. CASIMIRO DE ABREU, 16 de julho de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5004016-73.2025.8.08.0021 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RENATA FERREIRA SILVA LIMA REQUERIDO: ROGERIO LIMA DOS SANTOS INTERESSADO: JULIA VITORIA FERREIRA LIMA, MATHEUS FERREIRA SILVA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 DESPACHO 1- Defiro o requerimento de ID 68881800 para converter o presente pedido de alvará em arrolamento. Deixo de determinar a correção dos registros no Sistema, pois já levada a efeito pela zelosa Serventia. 2- Nomeio inventariante a viúva do extinto, Sra. RENATA FERREIRA SILVA LIMA, independentemente de compromisso e declarações, na forma do art. 660, do CPC. 3- O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de: (a) relação de bens e herdeiros; (b) procurações de todos os herdeiros capazes; (c) certidão de nascimento, casamento ou outro documento válido, comprovando o vínculo de parentesco com o(a) de cujus e a maioridade dos herdeiros; (d) a partilha amigável ou o pedido de adjudicação; (e) atribuição de valor aos bens do espólio; (f) certidões negativas de dívida junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Nacional; (g) em havendo renúncia em favor do monte, de terceiro ou herdeiro, deverá constar expressamente de escritura pública ou por termo nos autos (artigo 1.806, do Código Civil). Dessa forma, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atendendo às exigências legais suso mencionadas, sob pena de indeferimento. 4- Lavre-se por termo as renúncias de herança (caso existam) e intimem-se as partes. 5- Cumpridas as formalidades que foram preteridas, certifique o Sr. Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620, do CPC. 6- Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Guarapari, 7 de julho de 2025. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre o certificado no id. 206735470.
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5002608-47.2025.8.08.0021 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: RICARDO BRITO DOS SANTOS, VERA LUCIA DOS SANTOS BRESSANINI Advogado do(a) REQUERENTE: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS - ES41497 SENTENÇA VERA LUCIA DOS SANTOS BRESSANINI e RICARDO BRITO DOS SANTOS, qualificados nos autos, formularam o presente pedido de Divórcio Consensual, onde estipularam, na inicial de ID 65246426, emenda de ID 67257772 e ratificação de ID 67257781, as condições para a dissolução do matrimônio e requereram a sua homologação. Com a inicial juntaram os documentos indispensáveis à instrução do feito. A Ilustre Representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio consensual, fundado no art. 226, § 6º, da Constituição da Federal, e art. 1.571, IV, do Código Civil. A Emenda Constitucional nº 66, publicada em 14-07-2010, que deu nova redação ao § 6º, do art. 226, da Constituição da República, extinguiu a necessidade de prévia separação judicial ou lapso temporal para o divórcio, que passou a ser tratado como direito subjetivo potestativo, bastando a manifestação de um dos cônjuges nesse sentido para que sua decretação se imponha. No caso, restou patente a ausência de interesse dos requerentes em manter o vínculo matrimonial. O pedido atende os requisitos legais pertinentes, obtendo manifestação favorável do Ministério Público. Deste modo, deve prosperar a pretensão de ser decretado o divórcio do casal. Diante do exposto, bem como do parecer ministerial favorável, HOMOLOGO o acordo formulado em ID 67257781, que passa a fazer parte integrante desta, e com arrimo no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c/c o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, e art. 2º, inciso IV, da Lei nº 6.515/77, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, ressaltando que os divorciandos não alteraram seus nomes quando do casamento. JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas quitadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, promova-se perante o Registro Civil da respectiva circunscrição a averbação do decidido, servindo a presente como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Guarapari, 30 de junho de 2025. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoSegue em anexo, termo de audiência realizada 22 de abril de 2025, às 14he30min.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-82.2025.8.26.0248 (processo principal 1000003-72.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.M.T. - L.R.M.T. - Vistos Diga o credor sobre a impugnação. Int. Indaiatuba, 12 de junho de 2025. - ADV: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS (OAB 41497/ES), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-82.2025.8.26.0248 (processo principal 1000003-72.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.M.T. - L.R.M.T. - Vistos Diga o credor sobre a impugnação. Int. Indaiatuba, 12 de junho de 2025. - ADV: KRISTIANI RUBERTI DE JESUS (OAB 41497/ES), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
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