Petrick Da Silva Mattos
Petrick Da Silva Mattos
Número da OAB:
OAB/ES 041630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Petrick Da Silva Mattos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJES, TJRJ, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJES, TJRJ, TRT12
Nome:
PETRICK DA SILVA MATTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO DE PARTILHA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av. Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000074-89.2025.8.08.0067 AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: DULCILEI ROSA DE ALMEIDA REQUERIDO: FIORAVANTE PAUSOLINI NETO, FIORAVANTE PAUSOLINI NETO, FIORAVANTE PAUSOLINI NETO Advogado do(a) REQUERENTE: PETRICK DA SILVA MATTOS - ES41630 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, LUCIANO PALASSI - ES8098, MONNIA DANIELLI DALILA FREITAS COMETTI - ES37729, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para , querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal. id nº 71134120 JOÃO NEIVA-ES, 23 de junho de 2025. DALVANI VENANCIO SOBRINHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5003314-57.2025.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELCIRA GRONER DESPACHO / OFÍCIO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. INTIME-SE a parte requerente para tomar ciência da resposta obtida através do sisbajud, no prazo de 15 dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802709-12.2025.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Intime-se a parte autora para cumprimento da decisão constante no ID 187409792, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão. MACAÉ, 24 de maio de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJES | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av. Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000074-89.2025.8.08.0067 AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: DULCILEI ROSA DE ALMEIDA REQUERIDO: FIORAVANTE PAUSOLINI NETO, FIORAVANTE PAUSOLINI NETO, FIORAVANTE PAUSOLINI NETO Advogado do(a) REQUERENTE: PETRICK DA SILVA MATTOS - ES41630 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, LUCIANO PALASSI - ES8098, MONNIA DANIELLI DALILA FREITAS COMETTI - ES37729, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 67327941. JOÃO NEIVA-ES, 29 de abril de 2025. ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000133-05.2025.5.12.0035 : TUANE MAYARA GOVEA SIMOES : MARCAL BEM ESTAR E SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad8abb proferida nos autos. Vistos, etc. Analisando a petição inicial, verifica-se que há pedido de reconhecimento de contratação fraudulenta do autor por intermédio de contrato de prestação de serviço de responsabilidade técnica, conforme transcrevo: Ocorre que, apesar de regularmente contratada para a função mencionada, a Reclamante jamais teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, sendo formalizado apenas um contrato de prestação de serviços, cuja verdadeira finalidade era mascarar a relação de emprego existente, em evidente fraude à legislação trabalhista. No mais, foi juntado no Id. 4ed30a9 o referido contrato. Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral de tal matéria constitucional, dando ensejo ao tema nº 1389, no qual será apreciada a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade", havendo a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem dessas questões até julgamento definitivo do recurso extraordinário (ARE 1.532.603 RG/PR), decido: 1 - Mantenham-se sobrestados os autos até o julgamento do recurso extraordinário supracitado. 2 - Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de abril de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MONTANDON MARCAL - MARCAL BEM ESTAR E SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000133-05.2025.5.12.0035 : TUANE MAYARA GOVEA SIMOES : MARCAL BEM ESTAR E SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad8abb proferida nos autos. Vistos, etc. Analisando a petição inicial, verifica-se que há pedido de reconhecimento de contratação fraudulenta do autor por intermédio de contrato de prestação de serviço de responsabilidade técnica, conforme transcrevo: Ocorre que, apesar de regularmente contratada para a função mencionada, a Reclamante jamais teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, sendo formalizado apenas um contrato de prestação de serviços, cuja verdadeira finalidade era mascarar a relação de emprego existente, em evidente fraude à legislação trabalhista. No mais, foi juntado no Id. 4ed30a9 o referido contrato. Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral de tal matéria constitucional, dando ensejo ao tema nº 1389, no qual será apreciada a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade", havendo a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem dessas questões até julgamento definitivo do recurso extraordinário (ARE 1.532.603 RG/PR), decido: 1 - Mantenham-se sobrestados os autos até o julgamento do recurso extraordinário supracitado. 2 - Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de abril de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUANE MAYARA GOVEA SIMOES
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0802709-12.2025.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Torno sem efeito o envio dos autos ao CEJUSC e cancelo a audiência designada. 2) Considerando os pedidos contidos na inicial, intime-se a parte autora para que promova a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que os procedimentos são, em tese, inconciliáveis, nos termos do art. 327, §1º, III e §2º do CPC/2015. 3) Cumpre ressaltar que há rito especial e célere para a ação de alimentos, incompatível, portanto, com o rito ordinário. Assim, o processamento em conjunto de todos pedidos formulados pela parte autora causará tumulto processual e consequente ineficiência na prestação da tutela jurisdicional, tendo em vista que demandam fases instrutórias distintas. Frise-se, por fim, que há divergência, inclusive, no que tange ao polo passivodas ações de guarda e alimentos. Intimem-se. MACAÉ, 24 de abril de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
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