Arieny Matias De Oliveira
Arieny Matias De Oliveira
Número da OAB:
OAB/GO 006935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arieny Matias De Oliveira possui 79 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJGO, TJAM, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJGO, TJAM, TST, TRT18
Nome:
ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO CIVIL COLETIVA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACC 0010272-09.2023.5.18.0006 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO RÉU: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4a4cd proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Planilha juntada. Intimem-se as partes para eventual impugnação em 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Impugnada a conta ou decorrido o prazo in albis, devolvam-se os autos à conclusão para deliberações. GOIANIA/GO, 30 de julho de 2025. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 0011216-02.2000.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: SUZETE PACHECO ROCHA DE ANDRADE, CPF/CNPJ 301.712.881-49Requerido: ESTANCIA TANGARA PRAIA CLUBE, CPF/CNPJ 00.037.705/0001-83 SENTENÇA(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) 1. RELATÓRIOTrata-se de Cumprimento de Sentença movido por SUZETE PACHECO ROCHA DE ANDRADE em desfavor de ESTANCIA TANGARA PRAIA CLUBE, partes qualificadas no feito.No mov. retro, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica do executado.Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.2. FUNDAMENTAÇÃO.A prescrição intercorrente tem por objetivo conferir segurança jurídica às relações processuais, evitando a eternização da ação. Isso porque a finalidade da norma não seria alcançada se aceitássemos a interpretação de que o credor poderia estender indefinidamente o período de suspensão da execução e isso poderia ocorrer simplesmente com a apresentação periódica de pedidos para realizar buscas de bens nos sistemas informatizados disponibilizados pelo Poder Judiciário.Ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas a efetiva apreensão/constrição de bens é capaz de interromper a prescrição intercorrente, não sendo suficiente para esse propósito a simples apresentação de petições no tribunal com solicitações, como as de penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens inexistentes. Veja-se:A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo mesmo depois de escoados os referidos prazos , considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. (REsp 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1a Seção, j. 12.09.2018, DJe 16.10.2018).A lei n.º 14.195/2021, que alterou o art. 921, do Código de Processo Civil, prevê que o termo inicial da prescrição intercorrente será a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Ademais, conforme a Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. A presente execução lastreia-se em sentença em ação de cobrança prolatada aos 15 de agosto de 2002, tendo transitado em julgado aos 17/02/2003, conforme sentença e certidão de evento n. 03, arqs. 15 e 18. Em casos ações indenizatória relativas à relação de consumo, o prazo prescricional é 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 27)Assim, desde a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, aos 12/11/2003 (mov. 03, doc. 25), restou ultrapassado o prazo de 05 anos, sem que fossem encontrados bens penhoráveis.Portanto, denota-se que no caso em análise, operou-se a prescrição intercorrente, devendo ser extinta a execução e desbloqueados os valores bloqueados na conta bancária do executado.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a prescrição da pretensão exposta na inicial, ao passo que resolvo o mérito do processo, amparado no art. 487, II, c/c 924, V, do Código Processo Civil.Sem custas, em razão da isenção legal conferida pelo art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil.CERTIFIQUE-SE nos autos acerca do trânsito em julgado da sentença anteriormente prolatada nos autos (mov. 03, docs. 15 e 18).Escoado o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoJRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0011174-10.2024.5.18.0011 REQUERENTE: ALEXANDRE DE JESUS NONATO REQUERIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de40877 proferida nos autos. DECISÃO Certifico a existência dos seguintes feriados ou dias em que não houve expediente normal nos últimos três meses nesta Vara do Trabalho: 03.03.2025 a 04.03.2025 (carnaval). 05.03.2025 (Portaria TRT 18ª nº 156/2025). 16.04.2025 a 20.04.2025 (semana santa). 21.04.2025 (tiradentes). 01.05.2025 (dia do trabalho). 02.05.2025 (Portaria TRT 18ª Nº 3222/2024). 19.06.2025 (Corpus Christi). 20.06.2025 (PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ordinário e a decisão recorrida foi prolatada por esta Magistrada. Mantenho a decisão agravada (id.f44ca6d). Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelas partes EXECUTADAS (id.a2b2eb3), com as contrarrazões (id.ca9515e). Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo, valendo este, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa do "PROCESSO DIGITAL" ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site: www.trt18.jus.br. sd GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0010891-14.2015.5.18.0201 AUTOR: ANTONIO LIMA DE ARAUJO RÉU: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE: Ciência da interposição de Agravo de Petição pela parte adversa. Prazo e fins legais. URUACU/GO, 29 de julho de 2025. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LIMA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0011174-10.2024.5.18.0011 REQUERENTE: ALEXANDRE DE JESUS NONATO REQUERIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de40877 proferida nos autos. DECISÃO Certifico a existência dos seguintes feriados ou dias em que não houve expediente normal nos últimos três meses nesta Vara do Trabalho: 03.03.2025 a 04.03.2025 (carnaval). 05.03.2025 (Portaria TRT 18ª nº 156/2025). 16.04.2025 a 20.04.2025 (semana santa). 21.04.2025 (tiradentes). 01.05.2025 (dia do trabalho). 02.05.2025 (Portaria TRT 18ª Nº 3222/2024). 19.06.2025 (Corpus Christi). 20.06.2025 (PORTARIA TRT 18ª Nº 3222/2024). O rito observado nos presentes autos é o Ordinário e a decisão recorrida foi prolatada por esta Magistrada. Mantenho a decisão agravada (id.f44ca6d). Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelas partes EXECUTADAS (id.a2b2eb3), com as contrarrazões (id.ca9515e). Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo, valendo este, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa do "PROCESSO DIGITAL" ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site: www.trt18.jus.br. sd GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE JESUS NONATO
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO Ag-RE-Ag RRAg AIRR 0011185-85.2022.5.18.0083 AGRAVANTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AGRAVADO: GILDENIR JOSE SANTIAGO NUNES E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, ficam as partes agravadas intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Publique-se. Brasília, 25 de julho de 2025. CLAUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário Intimado(s) / Citado(s) - GILDENIR JOSE SANTIAGO NUNES
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO Ag-RE-Ag RRAg AIRR 0011185-85.2022.5.18.0083 AGRAVANTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AGRAVADO: GILDENIR JOSE SANTIAGO NUNES E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, ficam as partes agravadas intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Publique-se. Brasília, 25 de julho de 2025. CLAUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário Intimado(s) / Citado(s) - TENCEL ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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