Rosina Macchione
Rosina Macchione
Número da OAB:
OAB/GO 014032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosina Macchione possui 40 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT24, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em IMISSãO NA POSSE.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT24, TJSP, TJGO, TJMS
Nome:
ROSINA MACCHIONE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
IMISSãO NA POSSE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019667-94.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019667) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Posto de Molas São Judas Tadeu Ltda - Valdir Donizete dos Santos Arruda - Rosa Marquioni dos Santos Arruda - - Lucineia Aparecida dos Santos Arruda Del Nero - - Paulo Fernando Del Nero - Fica a parte autora intimada, através da publicação na imprensa oficial, a RETIRAR em 30 (trinta) dias o(s) documento(s) original(is), objeto(s) e/ou mídia(s) desentranhado(s) dos autos físicos digitalizados que serão eliminados, sob pena de destruição, nos termos do item II, D, 1.6, do Comunicado Conjunto nº 698/2023. - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), ALVARO GOMES DE LIMA JÚNIOR (OAB 43810/GO), FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS ARRUDA (OAB 65464/GO), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LAERTE TEBALDI FILHO (OAB 93042/SP), LAERTE TEBALDI FILHO (OAB 93042/SP), LAERTE TEBALDI FILHO (OAB 93042/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP), ROSINA MACCHIONE (OAB 14032/GO)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0812995-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sandra Ferreira de Almeida Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO - CONCAUSA - COBERTURA DEVIDA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO GRADUADA DE ACORDO COM O NÍVEL DE INVALIDEZ - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.874.811/SC (TEMA 1.112 DO STJ) - APLICABILIDADE, AO SEGURADO, DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS INFORMADAS AO ESTIPULANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO CAPITAL CONSTANTE DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA/IBGE - PREVISÃO NO CONTRATO - JUROS DE MORA - DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. II - Tendo a atividade laboral exercida pela parte autora atuado como concausa para o agravamento das lesões que a incapacitaram parcial e permanentemente para a atividade laboral na qual se habilitou, deve ser equiparada aacidentede trabalho, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente poracidente. III - A alegação de ausência de cobertura em razão da cláusula limitativa prevista nas condições gerais, que exclui do conceito de acidente pessoal as doenças profissionais, revela-se nula, porque viola previsão expressa em Lei, além de ser abusiva colocando o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). IV - Ao julgar o REsp n. 1.874.788/SC, o c. Superior Tribunal de Justiça fixou a tese para o Tema 1112, consignando que "(i) na modalidade do contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre; e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora". V - Assim, havendo previsão contratual de que, para os casos de invalidez permanente, a indenização deve ser paga de acordo com o grau da lesão e o membro afetado, descabida a pretensão de percepção do valor integral da apólice, já que não pode ser atribuída à seguradora eventual omissão pela ausência de informação das cláusulas restritivas. VI - Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento, com incidência de juros de mora a partir da citação (súmulas n. 632 e 54 do STJ). Todavia, havendo renovações sucessivas e, como cada uma é considerada uma nova contratação com novo capital segurado, a data da última renovação/contratação será o marco inicial dacorreção monetária. A correção deve ser feita com aplicação do índice IPCA/IBGE, em razão de previsão contratual expressa. VII - Com o parcial provimento do recurso, devem os ônus da sucumbência ser redimensionados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5272153-84.2019.8.09.0093POLO ATIVO: Neura Nilva BatistaPOLO PASSIVO: Onorivalda Rodrigues SilvaDESPACHO COM FORÇA DE MANDADO¹Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Neura Nilva Batista em desfavor de Onorivalda Rodrigues Silva, partes qualificadas. Gratuidade de justiça concedida no mov. 9. ATRIBUO a este ato força de mandado, válido por 120 (cento e vinte) dias, para a parte exequente providenciar os registros necessários ao cumprimento da sentença, seja em repartições públicas ou privadas, bastando a apresentação do presente ato e a sentença do mov. 50. Eventuais despesas excluídas do benefício de gratuidade de justiça deverão ser arcadas pela parte exequente e poderão ser executadas nos autos, desde que comprovadas documentalmente. PROCEDA-SE a suspensão dos autos no prazo estabelecido acima. Após, INTIME-SE a parte exequente para comprovar o registro e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR ¹CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jataí/GO Av. Norte, 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO. Fone 64 3632-3300 Protocolo.......: 5051714-60.2024.8.09.0093 Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Requerente....: Vera Lucia Cardoso Da Silva Carvalho Requerido......: Manoelina Luiza Ferreira Juiz(a)............: DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (Cumprimento autorizado pelos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás) Considerando o término do prazo de suspensão solicitado na movimentação 77, promovo a INTIMAÇÃO da inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito sob as penas da lei. O referido é verdade e dou fé. Jataí - GO, 8 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente ___________________________________ Rone Carlos Rosa de Assis Analista Judiciário
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