Juberto Ramos Jube
Juberto Ramos Jube
Número da OAB:
OAB/GO 014710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juberto Ramos Jube possui 160 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF1
Nome:
JUBERTO RAMOS JUBE
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação(VARA ÚNICA)DECISÃOAção: 5158362-83.2024.8.09.0119Parte Autora: Braz Oliveira Da SilvaParte Ré: Municipio De ParanaiguaraAnte o pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais (ev. 96), retifique-se o polo ativo para que nele passe a constar o advogado exequente.Após, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil.Havendo impugnação, intime-se a parte contrária a se manifestar em 15 (quinze) dias;Em caso de concordância com os cálculos, de forma expressa ou por ausência de manifestação, ou havendo divergência nos valores a serem requisitados, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0516311-15.2009.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Goiânia, datado eletronicamente. Cejane Marques Belo Analista Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE PARANAIGUARA(VARA ÚNICA)DECISÃOAção: Mariane Aparecida Da SilvaParte autora: Mariane Aparecida Da SilvaParte Ré: MUNICIPIO DE PARANAIGUARA Trata-se de Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença.Em manifestação no evento 60, a exequente apresentou planilha de cálculos e requereu o cumprimento da sentença.No evento 64, foi determinada a intimação da parte executada.Devidamente intimado (ev. 66), o Município não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.Nesse sentido, ante a anuência tácita do executado, homologo os cálculos apresentados no evento 60 e, após a preclusão desta decisão, determino a expedição de precatório ou a remessa dos autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV, para que promova a expedição do RPV, nos termos do Ofício nº 10.457/2023 – GABPRES, bem como do Despacho e Parecer nº 2.303/2023, constantes nos autos do PROAD nº 202309000444519.No mais, intime-se o Município para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação dos benefícios fixados na sentença (ev. 37 e ev. 47), sob pena de multa, que ora arbitro em R$ 100,00 (cem) reais diários, limitada a R$ 3.000,00 (três mil) reais.Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. __(assinado digitalmente)__JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE PARANAIGUARA(VARA ÚNICA)DECISÃOAção: Santa Cruz Bioenergia LtdaParte autora: Santa Cruz Bioenergia LtdaParte Ré: Municipio De Paranaiguara Trata-se de Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito Tributário, proposta por Santa Cruz Bioenergia Ltda, em desfavor do Municipio De Paranaiguara, partes qualificadas nos autos.Passo ao saneamento do feito (CPC, art. 357).I. Das Questões PendentesDe proêmio, rejeito a preliminar de inépcia da inicial (ev. 09), pois, da leitura da inicial, é possível abstrair que a autora sustenta a irregularidade de dois tributos cobrados pelo Município, quais sejam: a taxa de localização e a taxa de fiscalização e funcionamento. Em razão disso, requereu a correção do crédito tributário e a restituição dos valores pagos irregularmente, tendo instruído a inicial com comprovante de pagamento de tributo no evento 01, arq. 04, o que atende aos requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.Por outro lado, o valor atribuído à causa não corresponde ao montante comprovadamente pago ao Município (R$ 8.800,00). Assim, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar eventuais comprovantes de pagamento dos tributos objeto dos autos ou retificar o valor da causa para que corresponda ao montante do crédito tributário que lhe foi efetivamente exigido e cuja restituição requer.II. Da Delimitação das Questões a Serem Objeto de Prova As questões a serem analisadas na sentença são aquelas que decorrem dos fatos deduzidos na exordial, notadamente: a regularidade do valor cobrado pelo Município referente à taxa de localização e taxa de fiscalização e funcionamento e a existência de eventual valor a ser restituído à autora.III. Das Questões de Direito Quanto às questões de direito relevantes ao julgamento, serão analisadas a legislação e a jurisprudência atualizadas sobre o assunto, sobretudo o Código Tributário Nacional, o Código Tributário do Município e as teses firmadas pelo STF nos Temas 217, 829 e 1035.IV. Da Distribuição do Ônus Da Prova A distribuição do ônus da prova deve seguir a regra do CPC, conforme art. 373, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, quanto aos valores pagos ao Município e à suposta irregularidade tributária; e a parte requerida, comprovar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da parte autora, demonstrando a regularidade da base de cálculo e da exação discutida nos autos.Superadas essas questões, declaro o feito saneado.V. Da Produção de ProvasIntimadas a especificarem as provas que pretendem produzir (ev. 19), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado (ev. 22), ao passo que o réu requereu a produção de prova oral, consubstanciada em oitiva de servidor do setor de fiscalização tributária, e prova pericial contábil (ev. 23). Nesse sentido, verifico que apenas a prova documental é suficiente para solucionar a questão controversa nos autos, pois a forma de cálculo adotada pelo servidor responsável pelo lançamento do tributo deverá ser explicada por meio de demonstrativo de cálculo indicando a atividade em que a autora foi categorizada pelo Município, com a respectiva alíquota aplicada, e o valor atualizado, em reais, da unidade fiscal municipal (UFM).Assim, indefiro a produção de provas testemunhal e pericial e determino a intimação do Município para, em 10 (dez) dias, juntar demonstrativo do cálculo aplicado para a exação, conforme acima indicado.Juntados os documentos solicitados nesta decisão, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar, em (dez) dias. Após, volvam-me conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. __(assinado digitalmente)__JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de Direito
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