Claudia Tavares Da Silva
Claudia Tavares Da Silva
Número da OAB:
OAB/GO 014720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Tavares Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRF1, TJSC
Nome:
CLAUDIA TAVARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Guarda de Família (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INTERDITO PROIBITóRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001420-04.2017.5.10.0014 RECLAMANTE: MARCELO JOSE COSTA PINHEIRO RECLAMADO: BARROS AUTOMOVEIS LTDA - EPP, LUIZ CARLOS MACHADO BARROS, KELLY CRISTINE SOARES BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86d028 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MILENA DA SILVA OLIVEIRA em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O executado opõe Exceção de Pré-Executividade (ID. 1a7e96d). O exequente já se manifestou a respeito da exceção (ID. 53b026a). Considerando que o executado alega a existência de excesso de execução por extrapolação dos limites do título executivo e inclusão de valores prescritos, que é matéria de ordem pública cogniscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, impõe-se a análise do tema, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte exequente. Para tanto, remetam-se os autos à Contadoria para parecer acerca dos cálculos do reclamante homologados no processo, conforme ID. 0602f68, devendo ainda apresentar esclarecimentos notadamente ao disposto no item 1.1 de prejudicial de mérito e item II.I do mérito. Após isso, venham os autos conclusos para decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE COSTA PINHEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001420-04.2017.5.10.0014 RECLAMANTE: MARCELO JOSE COSTA PINHEIRO RECLAMADO: BARROS AUTOMOVEIS LTDA - EPP, LUIZ CARLOS MACHADO BARROS, KELLY CRISTINE SOARES BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86d028 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MILENA DA SILVA OLIVEIRA em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O executado opõe Exceção de Pré-Executividade (ID. 1a7e96d). O exequente já se manifestou a respeito da exceção (ID. 53b026a). Considerando que o executado alega a existência de excesso de execução por extrapolação dos limites do título executivo e inclusão de valores prescritos, que é matéria de ordem pública cogniscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, impõe-se a análise do tema, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte exequente. Para tanto, remetam-se os autos à Contadoria para parecer acerca dos cálculos do reclamante homologados no processo, conforme ID. 0602f68, devendo ainda apresentar esclarecimentos notadamente ao disposto no item 1.1 de prejudicial de mérito e item II.I do mérito. Após isso, venham os autos conclusos para decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARROS AUTOMOVEIS LTDA - EPP - LUIZ CARLOS MACHADO BARROS
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoGoiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Criminal GOIÂNIA - GO ATO ORDINATÓRIO Frente à designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025, intimo as partes para apresentarem endereço atualizado das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, uma vez que o processo já possui 19 anos e os endereços estão desatualizados. Testemunhas: 1 - Fabrício Aparecido de Carvalho, 2 - Dercides Pires da Silva, 3 - Januário Justino Ferreira, 4 - Elizete Pereira de Faria e 5 - Silene Queiroz Neves. Goiânia, 10 de julho de 2025 João Roberto Ferreira Chaves Servidor
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5604600-04.2020.8.09.0130Polo ativo: Valquiria Alves de CastroPolo passivo: Instituto Liber Ltda-meDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. REITERE-SE ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme item 3 da decisão de mov. 136. 02. Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil, até o deslinde da execução trabalhista nº 0010369-40.2022.5.18.0201.03. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar nos autos, dando prosseguimento ao feito. 04. Em caso de ausência de manifestação, INTIME-A PESSOALMENTE, na forma do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito por abandono da causa, na forma do inciso III do mesmo dispositivo legal.05. Transcorrido o prazo previsto sem manifestação, em atenção aos termos do §6º do art. 485 do CPC, bem como nos termos da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e súmula 30 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre o abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, se oferecida impugnação.ADVIRTO que a ausência de manifestação importará anuência com o abandono, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC).06. Após, façam os autos conclusos no classificador "SENTENÇA - EXTINÇÃO POR ABANDONO", com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.07. Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5604600-04.2020.8.09.0130Polo ativo: Valquiria Alves de CastroPolo passivo: Instituto Liber Ltda-meDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. REITERE-SE ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme item 3 da decisão de mov. 136. 02. Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil, até o deslinde da execução trabalhista nº 0010369-40.2022.5.18.0201.03. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar nos autos, dando prosseguimento ao feito. 04. Em caso de ausência de manifestação, INTIME-A PESSOALMENTE, na forma do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito por abandono da causa, na forma do inciso III do mesmo dispositivo legal.05. Transcorrido o prazo previsto sem manifestação, em atenção aos termos do §6º do art. 485 do CPC, bem como nos termos da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e súmula 30 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre o abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, se oferecida impugnação.ADVIRTO que a ausência de manifestação importará anuência com o abandono, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC).06. Após, façam os autos conclusos no classificador "SENTENÇA - EXTINÇÃO POR ABANDONO", com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.07. Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes MotaJuiz Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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