Alexandre Do Carmo Afiune
Alexandre Do Carmo Afiune
Número da OAB:
OAB/GO 014739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Do Carmo Afiune possui 35 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TJMS, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJGO, TJMS, STJ
Nome:
ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5417804.69.2025.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: TOMASO PINA e outros AGRAVADAS : MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA E OUTRA RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Considerando que o despacho da mov. nº 40 não determinou a exclusão da ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EDIFÍCIO LYON, mas sim a inclusão da MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA como Agravada, promova a Secretaria a reinclusão da parte excluída, procedendo-se, em seguida, sua intimação para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contrarrazões ao agravo interno da mov. 25. Cumpra-se. (Datado e assinado em sistema próprio). DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este despacho tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5290650-68.2025.8.09.0051Requerente(s): Júlio Calimério Queiroz de Alcântara e OutraRequerido(s): British Airways Plc e Outra DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que as requeridas apresentaram contestações nos eventos 34 e 41, seguidas de réplica da parte autora nos eventos 39 e 43.Assim, tendo em vista a angularização da relação jurídico-processual, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se pretendem a produção de outras provas além das constantes dos autos, devendo justificar sua necessidade, em caso positivo.Não havendo manifestação pela produção de provas, proceda-se à inclusão do feito na lista de ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, em atenção ao disposto no art. 12, § 1º, do CPC.Caso contrário, havendo interesse na ampliação da fase instrutória, retornem-se os autos conclusos para deliberar sobre a dilação probatória, e demais questões de cunho preliminar, de organização e saneamento do processo, segundo art. 357, CPC.Consigno que, na presente demanda, foi deferido o parcelamento das custas iniciais em 6 vezes (ev. 7), estando pendentes as 4 últimas parcelas, conforme consulta à aba de guias.Desse modo, a prolação da sentença fica condicionada à quitação integral das custas processuais. Em caso de eventual requerimento de julgamento antecipado da lide, incumbirá à parte autora promover o recolhimento antecipado das parcelas vincendas.I. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoLC
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 0020627-07.2004.8.09.0051Polo Ativo: RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDAPolo Passivo: ROSANGELA FERREIRA DE MORAESDECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o cumprimento da determinação constante no evento 189, especialmente quanto à confirmação de que todas as guias de recolhimento e comprovantes de pagamento encontram-se no evento 156, bem como a indicação do valor total recolhido pela terceira interessada (R$ 16.838,05), AUTORIZO a adoção do procedimento previsto no Decreto Judiciário nº 148/2025, para levantamento dos valores arrecadados na receita “valores apreendidos” e subsequente transferência para conta judicial vinculada a estes autos.Para tanto, expeça-se o ofício, instruído com:a) Cópia desta decisão;b) Cópia das guias de recolhimento e comprovantes constantes do evento 156;c) Dados do processo.Após o cumprimento da transferência, volvam os autos conclusos para expedição de alvará em favor da parte exequente.Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitosIntimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível rcm
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção. Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 30 de junho de 2025. MATHEUS HENRYQUE PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário (Assino por ordem do MM. Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 0126214-07.2006.8.09.0032Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, ME e EPPPolo Ativo: CIRIO BRASIL S/APolo Passivo: CIRIO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE FALÊNCIA movida em face da pessoa jurídica CIRIO BRASIL S/A.O Administrador Judicial requer o levantamento da quantia de R$ 3.974,62 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para fins de interposição de recurso de apelação, bem como a transferência de depósitos atualmente mantidos no Banco do Brasil para a Caixa Econômica Federal, instituição na qual se concentram os recursos vinculados ao presente feito (Eventos 1976 e 1977).Vieram os autos conclusos. DECIDO.Inicialmente, DETERMINO à serventia que proceda ao integral cumprimento da decisão proferida no Evento 1785.Na sequência, DEFIRO os requerimentos formulados nos Eventos 1976 e 1977.EXPEÇA-SE, com urgência, ordem de transferência do valor indicado no Evento 1976 em favor do Administrador Judicial.EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil S/A – Agência de Ceres/GO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à transferência da totalidade dos saldos e rendimentos existentes em nome de CIRIO BRASIL S/A, para a seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal – Agência 1298, Operação 040, Conta nº 01501138-4 (titular: Massa Falida da Círio Brasil S/A).Cumprida integralmente a determinação constante do Evento 1785, VOLTEM-ME conclusos para análise das demais questões pendentes.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5145845-22.2025.8.09.0051Parte Autora: Guilherme Augusto Borges KiihnParte Ré: British Airways PlcNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Guilherme Augusto Borges Kiihn em face de British Airways Plc, na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte Credora/Exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte Ré/Executada manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da verba condenatória fixada, inclusive com os acréscimos legais.Por sua vez, a parte Credora/Exequente CONCORDOU com o valor depositado e requereu a expedição do competente ALVARÁ para transferência/levantamento.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais.Arquivem-se os autos de imediato.Goiânia, 9 de junho de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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