Marielle Auxiliadora De Oliveira Roriz
Marielle Auxiliadora De Oliveira Roriz
Número da OAB:
OAB/GO 031570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marielle Auxiliadora De Oliveira Roriz possui 53 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT18, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em IMISSãO NA POSSE.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TST, TRT18, TJGO, TRF1, TJMT, TJDFT
Nome:
MARIELLE AUXILIADORA DE OLIVEIRA RORIZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
IMISSãO NA POSSE (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.4422 / 3103.4423 Email: vcrimtjuri.gua@tjdft.jus.br Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0727136-87.2022.8.07.0001 Número do processo: 0727136-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JEFFERSON LEONARDO BARBOSA SANTOS, ADRIANA PATRICIA MACHADO DE ALMEIDA, CAMILA SOUSA DE OLIVEIRA, CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO ESTEVAO DA SILVA, AMANDA BATISTA DE OLIVEIRA, LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA, EDSON EDER ALMEIDA SILVA, MATHEUS RODRIGUES OLIVEIRA, JOSE RAFAEL MACENA RIBEIRO, JOSE ERON DE ALMEIDA JUNIOR, VITOR ARAUJO DA SILVA, ORLANDO MARTINS FERREIRA, WESLEY SANTOS BRITO DA SILVA, EDUARDO PEREIRA DE MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, certifico e dou fé que a sentença de ID nº 239822453 transitou em julgado para o Ministério Público em 30/06/2025 e para a Defesa do(a) réu(ré) JEFFERSON LEONARDO BARBOSA SANTOS e outros em 11/07/2025. Certifico, ainda, que cadastrei no PJE a(s) referida(s) data(s). Assim, fica aberto o prazo de 60 dias, estabelecido na sentença, para que os interessados comprovem a propriedade dos bens apreendidos nestes autos. Brasília/DF, 16 de julho de 2025. MARCILENE MENDES AMARO DE FARIAS Servidor Geral
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010418-69.2017.5.18.0003 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5094620-37.2025.8.09.0091Requerente: Eduardo Da Silva RamosRequerida: Renata Da Silva RamosSENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALVARÁ JUDICIAL PARA ASSINATURA EM SUBSTITUIÇÃO, proposta por EDUARDO DA SILVA RAMOS, em face de RENATA DA SILVA RAMOS, ambos qualificados.Durante o curso processual, o requerente informou nos autos que chegou a um consenso com requerida, de forma extrajudicial, e o imóvel situado à Rua das Sucupiras, Quadra 53, Lote 20, Jardim Ana Edith, Jaraguá/GO, foi vendido, conforme escritura de compra e venda juntada no evento 32 e ratificado pela requerida no evento 40.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Da análise dos autos, verifica-se que a medida pleiteada em sede de petição inicial, qual seja, a extinção do condomínio e o suprimento da assinatura da requerida, já foi alcançada pela via extrajudicial, conforme escritura de compra e venda juntada nos autos (evento 32), restando, portanto, prejudicado o pedido formulado nestes autos.Desse modo, o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo quando a demanda perder seu objeto, ocasionando a perda superveniente de interesse de agir, situação esta que evidencia-se nos autos.Nesse sentido, o reconhecimento da perda do objeto e a perda superveniente de interesse de agir é a medida que se impõe, tendo em vista que o interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade utilidade da tutela jurisdicional.Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes, se existentes, a cargo da parte requerente, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em decorrência da concessão da gratuidade da justiça em seu favor.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe, porque inexistente, na situação, interesse recursal.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Eduardo Peruffo e SilvaJuiz de Direito em substituição automática(assinado eletronicamente)06
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5094620-37.2025.8.09.0091Requerente: Eduardo Da Silva RamosRequerida: Renata Da Silva RamosSENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALVARÁ JUDICIAL PARA ASSINATURA EM SUBSTITUIÇÃO, proposta por EDUARDO DA SILVA RAMOS, em face de RENATA DA SILVA RAMOS, ambos qualificados.Durante o curso processual, o requerente informou nos autos que chegou a um consenso com requerida, de forma extrajudicial, e o imóvel situado à Rua das Sucupiras, Quadra 53, Lote 20, Jardim Ana Edith, Jaraguá/GO, foi vendido, conforme escritura de compra e venda juntada no evento 32 e ratificado pela requerida no evento 40.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Da análise dos autos, verifica-se que a medida pleiteada em sede de petição inicial, qual seja, a extinção do condomínio e o suprimento da assinatura da requerida, já foi alcançada pela via extrajudicial, conforme escritura de compra e venda juntada nos autos (evento 32), restando, portanto, prejudicado o pedido formulado nestes autos.Desse modo, o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo quando a demanda perder seu objeto, ocasionando a perda superveniente de interesse de agir, situação esta que evidencia-se nos autos.Nesse sentido, o reconhecimento da perda do objeto e a perda superveniente de interesse de agir é a medida que se impõe, tendo em vista que o interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade utilidade da tutela jurisdicional.Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes, se existentes, a cargo da parte requerente, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em decorrência da concessão da gratuidade da justiça em seu favor.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe, porque inexistente, na situação, interesse recursal.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Eduardo Peruffo e SilvaJuiz de Direito em substituição automática(assinado eletronicamente)06
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5094620-37.2025.8.09.0091Requerente: Eduardo Da Silva RamosRequerida: Renata Da Silva RamosDESPACHO INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o teor da petição colacionada no evento 32, nos termos dos arts. 9° e 10 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Eduardo Peruffo e SilvaJuiz de Direito em substituição automática(assinado eletronicamente)06
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5094620-37.2025.8.09.0091Requerente: Eduardo Da Silva RamosRequerida: Renata Da Silva RamosDESPACHO INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o teor da petição colacionada no evento 32, nos termos dos arts. 9° e 10 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.Após, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Eduardo Peruffo e SilvaJuiz de Direito em substituição automática(assinado eletronicamente)06
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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