Phelipe Dimas Machado Guimarães
Phelipe Dimas Machado Guimarães
Número da OAB:
OAB/GO 053722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Phelipe Dimas Machado Guimarães possui 31 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJMG
Nome:
PHELIPE DIMAS MACHADO GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5472620-34.2018.8.09.0087Polo Ativo: ZENON BORGES RIBEIRO GUIMARAESPolo Passivo: BELLA RESIDENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO DEFIRO o requerimento de mov. 257.Assim, REMETAM-SE os autos a CACE e PROCEDA-SE a consulta junto ao sistema no RENAJUD.Havendo bens e desde que inexista qualquer registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa, PROMOVA-SE a restrição de transferência e INTIME-SE a parte exequente para manifestar e indicar os móveis passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, devendo indicar, desde já, os possíveis endereços para localização dos veículos. Tendo em vista que as buscas junto Sistema de Informações ao Poder Judiciário - INFOJUD é passível de ser realizada a qualquer momento, independente de outras providências anteriores, sempre no interesse do credor (STJ, AREsp nº 458537/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. em 20.02.2018), DEFIRO também o pedido de pesquisa vis INFOJUD.Assim, REMETAM-SE os autos a CACE e PROCEDA-SE com consulta junto ao sistema INFOJUD.Em caso de buscas positivas, PROCEDA-SE com restrição de acesso ao respectivo movimento processual no projudi, bem como INTIME-SE o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.Frustrada as pesquisas, INTIME-SE o exequente para indicar concretamente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, sob pena de suspensão/arquivamento.Cumpra-se após o recolhimento da respectiva taxa judiciária, salvo em se tratando de exequente beneficiário da gratuidade da justiça.Intime-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo : 5027713-05.2019.8.09.0087 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : Rafael Lopes Rocha Requerido : PALMA EMPREENDIMENTOS LTDA intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a resposta da HGI CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS (eventos 195 e 196) e indique bens passíveis de penhora ou providência apta para tanto, manifestando o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Itumbiara–GO, 18 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Elisângela Vieira de Vasconcelos Analista Judiciário Por Ordem do MM. Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5785723-25.2024.8.09.0087Polo Ativo: João Humberto Carrijo De FariaPolo Passivo: Instituto De Assistência Dos Servidores Públicos Do Estado De Goiás (ipasgo) SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOÃO HUMBERTO CARRIJO DE FARIA em desfavor de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS (IPASGO), partes qualificadas.Houve notícia nos autos de quitação das obrigações (ev. 110).É o breve relatório. Decido.Analisando detidamente o processo, verifico que realmente foi efetivado, com êxito, o pagamento integral da quantia devida, esvaziando-se completamente a pretensão executória deduzida na inicial.Perfeitamente aplicável, portanto, o comando normativo inscrito no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:“Art. 924 – Extingue-se a execução quando:II – a obrigação for satisfeita”.Diante do exposto, EXTINGO o processo, com fundamento na redação do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará, independente do trânsito em julgado, em relação à quantia incontroversa depositada em favor da parte Autora (ev. 106), conforme postulado em ev. 110. Ainda, PROMOVA-SE a baixa da constrição determinada em ev. 105.Custas, se houver, pela parte ré.Sem honorários.Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Itumbiara, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5105569-35.2025.8.09.0087Polo Ativo: Hgi Creditos Imobiliarios Fundo De Investimento ImobiliarioPolo Passivo: Zenon Borges Ribeiro Guimaraes SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizada por HGI CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO em desfavor de ZENON BORGES RIBEIRO GUIMARÃES, partes devidamente qualificadas na inicial.Em mov. 36, as partes noticiam acordo extrajudicial, solicitando homologação.É o sintético relatório do que interessa. Decido.Inexistem eivas processuais a impedir o pronunciamento de mérito, sendo lícito as partes celebraram acordo em qualquer momento processual.Avançando, a homologação pretendida é medida certa.Com efeito, o acordo celebrado preenche os requisitos legais, notadamente por versar sobre direitos disponíveis, titularizado por pessoas capazes, regularmente representadas por procuradores com poderes suficientes.Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, III, letra “b” do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO O ACORDO em todos os seus termos.Honorários advocatícios conforme pactuado.Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas finais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).Após o trânsito em julgado, rematam-se os autos ao arquivo, sendo que, em caso de eventual descumprimento, bastará a parte interessada promover o cumprimento de sentença eis que esta decisão constitui título executivo judicial, sem necessidade de pagamento de novas custas, respeitado o prazo prescricional.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5027713-05.2019.8.09.0087 Requerente: Rafael Lopes Rocha Requerido(a): Palma Empreendimentos LTDA ( e outros) DECISÃO Atenda-se o requerimento do exequente (eventos 190 e 191), com a busca de informações junto ao INFOJUD (última declaração de bens e rendas), além do embargo de transferência dos veículos localizados em nome da parte executada (evento 183), que reputo suficiente para resguardar os interesses do exequente até eventual efetivação da penhora, nos termos já deferidos (evento 165). Cumpre ressaltar que a consulta à declaração de bens e rendas deverá ficar restrita às partes, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC. Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, suficiência das taxas recolhidas, sistemas a serem consultados e demais informações pertinentes. Concretizada a diligência, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a resposta da HGI CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS (eventos 195 e 196) e indique bens passíveis de penhora ou providência apta para tanto, manifestando o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara–GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
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