Fábio Novo De Oliveira
Fábio Novo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/GO 054010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Novo De Oliveira possui 103 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TRF1 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJGO, TRF1
Nome:
FÁBIO NOVO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 2ª Vara Criminal Telefone: (61) 3637.2795; Whatsapp: (61) 3637.9750; Email: 2varcri.planaltina@tjgo.jus.br DESPACHO Considerando a informação trazida pelo advogado Dr. Fábio Novo de Oliveira, esclareço que a questão relatada refere-se a entrave de natureza administrativa, alheia à competência deste Juízo, não cabendo a esta instância jurisdicional intervir na execução bancária de alvarás devidamente expedidos. Excepcionalmente, oficie-se à Caixa Econômica Federal, considerando que no alvará consta a conta bancária de Uarlei Pereira, com cópia do referido documento, para que efetive a transferência dos valores. Intime-se. Atenda-se. Após, arquive-se definitivamente. Planaltina/GO, datado e assinado eletronicamente. CARLOS ARTHUR OST ALENCAR Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0159913-98.2016.8.09.0044Promovente(s): LUCIANO FERREIRA RIBEIRO DA SILVAPromovido(s): MOHAMED ESAWI MOHAMED SAHALIDECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de escritura pública com pedido liminar de reintegração de posse ajuizada por Luciano Ferreira Ribeiro da Silva, em face de Mohamed Esawi Mohamed Sahali, Keyla Marreiros Sahali e Amilton Rodrigues de Lima, partes já devidamente qualificadas.Em razão da economia processual, adoto o relatório exarado na decisão saneadora (movimentação 116). Os autos vieram conclusos em razão do pedido de expedição de ofício ao CRI de Flores de Goiás (movimentação 124). Pois bem.Conforme se extrai dos autos, a decisão saneadora expressamente consignou: “Somente em caso de recusa devidamente comprovada, é que o Juízo analisará a possibilidade de expedir ofício ao CRI de Flores de Goiás.”Contudo, o autor não comprovou a recusa, limitando-se a informar que houve alteração do seu endereço (sem juntar qualquer comprovação) e ser beneficiário da gratuidade de justiça. Dessa forma, indefiro o pedido autoral. Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar a respectiva documentação ou comprovar a impossibilidade de fazê-la, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRAJuiz de Direito em substituição automática
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0159913-98.2016.8.09.0044Promovente(s): LUCIANO FERREIRA RIBEIRO DA SILVAPromovido(s): MOHAMED ESAWI MOHAMED SAHALIDECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de escritura pública com pedido liminar de reintegração de posse ajuizada por Luciano Ferreira Ribeiro da Silva, em face de Mohamed Esawi Mohamed Sahali, Keyla Marreiros Sahali e Amilton Rodrigues de Lima, partes já devidamente qualificadas.Em razão da economia processual, adoto o relatório exarado na decisão saneadora (movimentação 116). Os autos vieram conclusos em razão do pedido de expedição de ofício ao CRI de Flores de Goiás (movimentação 124). Pois bem.Conforme se extrai dos autos, a decisão saneadora expressamente consignou: “Somente em caso de recusa devidamente comprovada, é que o Juízo analisará a possibilidade de expedir ofício ao CRI de Flores de Goiás.”Contudo, o autor não comprovou a recusa, limitando-se a informar que houve alteração do seu endereço (sem juntar qualquer comprovação) e ser beneficiário da gratuidade de justiça. Dessa forma, indefiro o pedido autoral. Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar a respectiva documentação ou comprovar a impossibilidade de fazê-la, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.PEDRO PIAZZALUNGA CESÁRIO PEREIRAJuiz de Direito em substituição automática
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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