Gisene Ribeiro De Oliveira

Gisene Ribeiro De Oliveira

Número da OAB: OAB/GO 056937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisene Ribeiro De Oliveira possui 239 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 239
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF1
Nome: GISENE RIBEIRO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
239
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (146) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5122999-84.2024.8.09.0135 Promovente(s): Guilherme Ribeiro De Oliveira Promovido(s): Tatiane Moreira Morais Ferreira 00775000167 Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO   1. A parte credora apontou a ausência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica executada, bem como "inércia patrimonial da empresa executada, somada ao inadimplemento da obrigação judicialmente reconhecida" e requereu a responsabilização da sócia, sob o argumento de "uso abusivo da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial" (mov. 55). 2. Pois bem. Em regra, a pessoa jurídica é dotada de personalidade que perfaz direitos e obrigações independentes dos seus sócios e administradores, tendo em vista o princípio da autonomia patrimonial, consagrado nos arts. 49-A e 1.024, ambos do Código Civil, e no art. 795 do Código de Processo Civil. Como exceção, permite-se o afastamento da personalidade jurídica quando houver a inequívoca comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), de modo que a mera ausência de bens penhoráveis ou a alegada "inércia patrimonial" não constituem motivos suficientes para autorizar o deferimento da respectiva medida. Corroborando o entendimento esposado, veja-se precedentes do E.TJGO sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e somente aplicável mediante prova segura de desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial (art. 50, do CC). 2. A simples falta de localização de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5609052-36.2023.8.09.0006, Rel. Des(a). José Ricardo M. Machado, 8ª Câmara Cível, julgado em 25/10/2023, DJe  de 25/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AUTOS Nº 5335679.37.2023.8.09.0076   Comarca   : IPORÁ Agravante : RUTE CABRAL MARQUES Agravada  : FRJ COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Relator      : Des. Gilberto Marques Filho     EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e somente aplicável mediante prova inequívoca do desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC). 2 - O fato da empresa executada encontrar com situação cadastral de ?inapta? perante a Receita Federal não significa necessariamente a sua dissolução irregular ou baixa definitiva, caracterizando simples mora na entrega de declarações. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5335679-37.2023.8.09.0076, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/08/2023, DJe  de 08/08/2023) No caso em apreço, a parte credora não comprovou o preenchimento dos requisitos legais autorizadores do reconhecimento do abuso da personalidade jurídica ensejador da desconsideração, a fim de atingir o patrimônio da sócia da empresa demandada, haja vista que se limitou a fundamentar seu pedido com base na inexistência de bens penhoráveis demonstrada pelas buscas nos sistemas oficiais e na alegada "inércia patrimonial" da empresa executada. 3. Desse modo, em face da ausência da demonstração de indícios concretos da efetiva confusão patrimonial ou do desvio de finalidade, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado. 4. INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura.   Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5593045-02.2025.8.09.0134 DECISÃO A lei assegura o benefício da assistência judiciária aos “necessitados” (expressão da lei), assim entendidos como aqueles que não dispõem de recursos bastantes para custear as despesas processuais sem que com isso cause prejuízo à mantença própria e de sua família.Como corolário legal para firmar esta necessidade, basta, em princípio, a mera afirmação do interessado. Contudo, a legislação não retirou o livre arbítrio do julgador, a quem competirá apreciar e, inclusive, por dever de ofício, indeferir o benefício quando convencido de que o requerente não o merece, sob pena de lesar o erário e mais, desvirtuar o espírito legal que é de socorrer àqueles efetivamente carentes e que se veriam alijados de intentar a garantia de seus direitos em sede judicial. O estado de necessidade e a hipossuficiência alegada pelo(a) autor(a), devem ser comprovados com a documentação carreada aos autos, eis que tais alegações são dotadas de presunção de veracidade relativa, devendo ser examinados o caso em concreto, assim, é lícito que o juiz competente exija a comprovação da incapacidade financeira, sobretudo quando as provas acostadas aos autos indiquem que a parte tem condições de arcar com as despesas processuais.Destarte, apesar de o artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil prever que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, saliento que tal presunção é relativa, pois a vinculação a uma presunção absoluta ensejaria o engessamento das decisões judiciais, afastaria o livre convencimento motivado conferido aos julgadores e ainda refletiria em elevado prejuízo ao erário, desvirtuando os reais fins da existência da norma em questão.Pois bem. In casu, da análise das alegações iniciais e dos documentos apresentados, vislumbro que a parte autora não logrou êxito em comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sendo devida, portanto, a emenda da exordial. Por oportuno, demonstro que neste sentido é a jurisprudência pátria:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita está condicionada a efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A legislação infraconstitucional que regula a matéria, na parte em que exige simples declaração para o gozo da benesse, deve ser interpretada em consonância com o texto constitucional que, em seu art. 5°, inciso LXXIV, exige comprovação. 2. Não havendo demonstração da hipossuficiência financeira do requerente, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. 3. A decisão agravada deve ser mantida caso o recorrente não apresente argumentos relevantes que demonstrem o desacerto dos fundamentos nela utilizados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5402769-09.2017.8.09.0000, Rel. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O benefício da gratuidade da justiça só pode ser concedido àquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2. A presunção acerca do estado de pobreza tem natureza relativa, estando o julgador autorizado a indeferir o pleito de gratuidade judiciária, se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do interessado (...) (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5679777-10.2019.8.09.0000, Rel. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 14/02/2020, DJe  de 14/02/2020)Ante as razões declinadas, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA EMENDAR A INICIAL, a fim de colacionar documentação idônea de sua hipossuficiência. Nada sendo apresentado, desde já fica intimada para recolher as custas iniciais, no prazo improrrogável também de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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