Glauber Rogeris Oliveira Nunes
Glauber Rogeris Oliveira Nunes
Número da OAB:
OAB/GO 057316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauber Rogeris Oliveira Nunes possui 208 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TJBA, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJPA, TJBA, TJMG, TJGO, TJSC, TRF1, TJTO, TRT18, TJPR, TJMT, TJDFT, TJSP
Nome:
GLAUBER ROGERIS OLIVEIRA NUNES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
208
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5305371-25.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: FABRÍCIO FILIPE SIQUEIRAAGRAVADOS: CRYSTIANO NUNES FABIANO E MARCELO NUNES FABIANO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. NOVA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.Julgar-se-á prejudicada a pretensão recursal, quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não, caso em que aquela será julgada sem objeto, nos termos do artigo 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por FABRÍCIO FILIPE SIQUEIRA, nos autos da Ação Monitória, proposta em desfavor de CRYSTIANO NUNES FABIANO e MARCELO NUNES FABIANO, ora Agravados, em face da decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença da Comarca de Goiânia, Rodrigo de Melo Brustolin. Na movimentação 182 dos autos originários (processo nº 5664773-66.2022.8.09.0051), foi proferida nova decisão sobre o objeto da lide. Na movimentação 22, foi proferido despacho por meio do qual determinou-se a intimação do Agravante para manifestar acerca da aparente perda de objeto, tendo o Agravante permanecido inerte (movimentação 30). É o relatório. Decido. 1. Julgamento monocrático O artigo 932, III, do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Assim, passo a decidir monocraticamente. 2. Perda do objeto recursal O presente Agravo de Instrumento teve como objeto a decisão recorrida que suspendeu o curso da execução, aparentemente, sem justificativa. Ocorre que, analisando os autos principais nº 5664773-66.2022.8.09.0051, vê-se que foi proferida nova decisão sobre o objeto da lide (movimentação 182), com a retomada do feito, inclusive com deferimento de expedição de alvará. Desse modo, a interposição do presente recurso restou esvaziada de objeto, pois cessada a causa determinante do manejo do impulso recursal, o que induz à perda do seu objeto, nos termos do artigo 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, verbis: Art. 157. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não.Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido. Assim, é evidente o esvaziamento do objeto recursal; e, por conseguinte, a inutilidade de qualquer pronunciamento nessa instância jurisdicional, em decorrência da perda superveniente do objeto. 3. Dispositivo Isso posto, NEGO CONHECIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO. Intimem-se. Comunique-se ao Excelentíssimo Juiz de origem. Por fim, atenta ao fato de que as partes poderão peticionar no presente recurso a qualquer momento, independentemente da fase processual, determino o arquivamento dos autos, após baixa da minha relatoria no Sistema de Processo Digital. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADERELATORA(Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO) 09
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Tribunal: TJGO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5305371-25.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: FABRÍCIO FILIPE SIQUEIRAAGRAVADOS: CRYSTIANO NUNES FABIANO E MARCELO NUNES FABIANO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. NOVA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.Julgar-se-á prejudicada a pretensão recursal, quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não, caso em que aquela será julgada sem objeto, nos termos do artigo 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por FABRÍCIO FILIPE SIQUEIRA, nos autos da Ação Monitória, proposta em desfavor de CRYSTIANO NUNES FABIANO e MARCELO NUNES FABIANO, ora Agravados, em face da decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença da Comarca de Goiânia, Rodrigo de Melo Brustolin. Na movimentação 182 dos autos originários (processo nº 5664773-66.2022.8.09.0051), foi proferida nova decisão sobre o objeto da lide. Na movimentação 22, foi proferido despacho por meio do qual determinou-se a intimação do Agravante para manifestar acerca da aparente perda de objeto, tendo o Agravante permanecido inerte (movimentação 30). É o relatório. Decido. 1. Julgamento monocrático O artigo 932, III, do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Assim, passo a decidir monocraticamente. 2. Perda do objeto recursal O presente Agravo de Instrumento teve como objeto a decisão recorrida que suspendeu o curso da execução, aparentemente, sem justificativa. Ocorre que, analisando os autos principais nº 5664773-66.2022.8.09.0051, vê-se que foi proferida nova decisão sobre o objeto da lide (movimentação 182), com a retomada do feito, inclusive com deferimento de expedição de alvará. Desse modo, a interposição do presente recurso restou esvaziada de objeto, pois cessada a causa determinante do manejo do impulso recursal, o que induz à perda do seu objeto, nos termos do artigo 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, verbis: Art. 157. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não.Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido. Assim, é evidente o esvaziamento do objeto recursal; e, por conseguinte, a inutilidade de qualquer pronunciamento nessa instância jurisdicional, em decorrência da perda superveniente do objeto. 3. Dispositivo Isso posto, NEGO CONHECIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO. Intimem-se. Comunique-se ao Excelentíssimo Juiz de origem. Por fim, atenta ao fato de que as partes poderão peticionar no presente recurso a qualquer momento, independentemente da fase processual, determino o arquivamento dos autos, após baixa da minha relatoria no Sistema de Processo Digital. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADERELATORA(Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO) 09
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Tribunal: TJGO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHOProcesso nº 5538602-30.2023.8.09.0051 Considerando a petição de evento nº 105 e a correção da conta para expedição de alvará, cumpra-se integralmente a sentença de evento nº 85.Goiânia, data da assinatura eletrônica.MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaBOB
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Tribunal: TJPA | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: 2civelicoaraci@tjpa.jus.br. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0002433-14.2008.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BELL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO(A): CARTONBRAS CARTONAGEM DO BRASIL SA e outros (11) D E C I S Ã O Os presentes autos originam-se de pedido de restauração de processo de execução por quantia certa, ajuizado por BELL VIAGENS E TURISMO LTDA – BELLTUR em face de CARTONAGENS DO BRASIL S.A. – CARTONBRÁS, referente ao processo originário nº 1995.1014582-2, conforme documentação constante às págs. 3-4 do ID 41745556. Registra-se que os autos físicos foram retirados em cartório em 18/03/1999 pelo então advogado da executada, Dr. Vanduir José de Lima, não sendo restituídos, conforme certificado no ID 41745558 – pág. 1. A restauração foi deferida, suprindo-se a ausência dos autos originais (ID 41745582 – pág. 14). Na execução originária, ajuizada em 07 de agosto de 1995, a exequente pleiteava satisfação de crédito no valor de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), representado pelo cheque nº 568262 (ID 41745556 – págs. 9-10), emitido em 30/11/1993. O título foi apresentado para saque em 06/12/1993 junto ao Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE, sendo devolvido na mesma data com anotação "motivo 13 – conta encerrada" (ID 41745556 - pág. 12). A exequente alegou tentativas infrutíferas de cobrança extrajudicial e requereu citação para pagamento, acrescida de encargos legais e honorários advocatícios de 20%. A executada foi regularmente citada em 01/04/1996 (ID 41745557 – pág. 4). Diante da ausência de pagamento e não nomeação de bens à penhora, lavrou-se auto em 15/04/1996, penhorando-se imóvel descrito na matrícula nº 402, folha 402, livro 2-F do 2º Ofício de Registro de Imóveis, bem como galpão localizado no mesmo terreno, sendo os direitos depositados junto ao depositário público (ID 41745557 – pág. 5). Entretanto, por decisão de 27/01/2021 (ID 41745801, pág. 9), constatou-se ausência de averbação da penhora na matrícula imobiliária. Verificou-se, ademais, que a matrícula original foi encerrada, tendo sido aberta nova matrícula nº 32.999, folha 299 do Livro 2, no 1º Ofício de Registro de Imóveis. Apurou-se, ainda, que o referido bem foi alienado pela executada em 19/07/2001 à empresa Amazônia Hortigrangeiro Indústria e Comércio Ltda (ID 41745801, pág. 7). Ante a inexistência de averbação da constrição e a transferência do imóvel a terceiros de boa-fé, declarou-se a nulidade da penhora. Considerando a baixa da empresa executada na Receita Federal do Brasil e na JUCEPA, ambas em 31/12/2008, por inatividade e ausência de arquivamento de atos nos últimos dez anos, a exequente instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 41745803 – págs. 3-9) em face de Paulo Sérgio Thomaz Torres, Carlos Alberto da Silva Priste, Paulo Sérgio Gonçalves da Costa, Armando Augusto Ponte Souza Chady, Sheila Maria Chady Pinheiro, Metalúrgica Barra do Piraí S/A, Vanduir José de Lima, Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto, Reila Claudia da Silva, Oséias Dias Cardoso, Waldir José de Lima, Valquir José de Lima, Amazônia Hortigranjeira Indústria e Comércio LTDA, Nelson Aguiar Lamonier e Alexandre Roberto Pessoa de Souza. No incidente, a exequente sustentou ocorrência de fraude à execução e abuso da personalidade jurídica, alegando que o advogado Vanduir José de Lima, além de atuar como patrono nos autos, integrou o Conselho de Administração da empresa entre 1995 e 2000. Alegou, ademais, que referido advogado, em conjunto com o sócio Paulo Sérgio Thomaz Torres, promoveu a alienação de imóvel anteriormente penhorado, ciente da constrição judicial realizada em 1996, caracterizando conduta atentatória à dignidade da Justiça e tentativa de frustrar a efetividade da execução. Em 28/05/2024, foi proferida decisão reconhecendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, diante da inexistência de bens, tentativa de fraude aos credores e esvaziamento patrimonial (ID 116512264). Parte dos sócios foi intimada e apresentou manifestação contrária; outros foram citados por edital e permaneceram inertes. Após essa decisão, determinou-se constrição de valores via SISBAJUD, resultando em bloqueio suficiente para satisfação integral do crédito. Os valores foram localizados nas contas de Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto (R$ 5.289,58), Oséias Dias Cardoso (R$ 137,79), Nelson de Aguiar Lamounier (R$ 6.570,02), Reila Claudia da Silva (R$ 56,06) e Armando Augusto Ponte Souza Chady (R$ 2.098.682,76), conforme registrado no ID 124954620. Registra-se, inicialmente, que, não obstante tenham sido apresentadas exceções de pré-executividade por Reila Claudia da Silva (ID 129958572) e Nelson de Aguiar Lamounier (ID 132324590), a presente decisão fundamenta-se no poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo art. 297 do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas urgentes quando necessárias para assegurar o resultado útil do processo ou evitar dano irreparável. Considerando a natureza dos valores bloqueados e a necessidade de análise imediata da questão da impenhorabilidade, determino as medidas adiante especificadas, reservando-me para decidir as exceções apresentadas após devida regularização processual e manifestação das partes interessadas. Da impenhorabilidade e desbloqueio de valores A análise da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas dos executados (ID 125885548) demanda exame das disposições legais do Código de Processo Civil e da interpretação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. O art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". A redação literal do dispositivo, em princípio, restringe a proteção aos valores depositados especificamente em caderneta de poupança, estabelecendo critério restritivo quanto à modalidade de aplicação financeira protegida. O Superior Tribunal de Justiça, em construção jurisprudencial evolutiva e teleológica, ampliou significativamente o alcance da proteção legal prevista no art. 833, X, do CPC, consolidando entendimento de que a impenhorabilidade se estende a valores até quarenta salários mínimos depositados em conta corrente, aplicados em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento. Essa orientação encontra-se cristalizada no seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE. 1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude. Precedentes. 2. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015 não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente impenhoráveis. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2258716 PR 2022/0373580-6, Relator: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 15/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2023). O mesmo precedente esclarece que "o disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015, não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente impenhoráveis, podendo tal impenhorabilidade ser declarada de ofício pelo juiz, por ser matéria de ordem pública." Analisando especificamente os valores bloqueados, verifica-se que nas contas de Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto (R$ 5.289,58), Oséias Dias Cardoso (R$ 137,79), Nelson de Aguiar Lamounier (R$ 6.570,02) e Reila Claudia da Silva (R$ 56,06) encontram-se montantes inferiores ao limite de proteção estabelecido pelo artigo 833, inciso X, do CPC. Não há nos autos qualquer evidência de abuso, má-fé ou fraude que pudesse afastar a presunção de impenhorabilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, independentemente de provocação da parte e da aplicação do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC, que estabelece ônus probatório ao executado. Assim, considerando que a questão da impenhorabilidade é matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas dos executados mencionados. Da liberação dos valores remanescentes Nos autos da presente execução de título extrajudicial, foram bloqueados valores expressivos em contas bancárias de titularidade de Armando Augusto Ponte Chady. Por meio da decisão lançada sob o ID 133116756, este Juízo reconheceu a impossibilidade de manutenção da penhora, em razão do provimento do agravo de instrumento nº 0810350-13.2024.8.14.0000, que excluiu os referidos executados do polo passivo da presente execução, determinando-se a devolução dos valores bloqueados em suas contas bancárias. Naquela ocasião, constatou-se que apenas parte do montante penhorado — correspondente a R$ 918.882,87 — havia sido efetivamente transferida pelo Banco Safra para a conta judicial do Tribunal de Justiça. Verificou-se, contudo, que o valor total originalmente bloqueado não foi integralmente repassado à referida conta, permanecendo pendente a transferência do saldo remanescente. Posteriormente, o Banco Safra, por meio da manifestação registrada sob o ID 146190227, informou a realização de transferências adicionais no montante de R$ 401.078,59 (quatrocentos e um mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). O extrato da subconta judicial vinculado ao feito, acostado sob ID 149028891, comprova o ingresso dos valores mencionados, devidamente atualizados com os rendimentos legais referentes ao valor penhorado. Diante da exclusão definitiva dos interessados do polo passivo da presente execução e da constatação de saldo disponível e atualizado na subconta judicial, impõe-se, como medida de justiça, o cumprimento da decisão anterior ID 133116756, determinando-se a liberação do valor remanescente em favor do interessado. Da necessidade de regularização da representação da pessoa jurídica exequente Consta nos autos pedido de habilitação formulado por Maria Aldineia Araújo, na qualidade de viúva, e por seu filho menor, Átila Araújo Faria, ambos na condição de herdeiros de Augusto Noronha Faria. Os requerentes alegam que o falecido exercia a representação legal da empresa exequente, BELL VIAGENS E TURISMO LTDA, e postulam sua inclusão no feito, sob o argumento de serem titulares dos direitos creditórios decorrentes da execução em trâmite (ID 138826205). Contudo, não consta nos autos o contrato social da pessoa jurídica exequente, tampouco documentos atualizados que atestem sua regularidade cadastral perante os órgãos competentes e, principalmente, sua estrutura societária vigente à época do óbito do suposto representante. A ausência de comprovação documental da composição societária da empresa impossibilita a aferição da legitimidade do falecido para representar a exequente, bem como a pertinência do interesse jurídico dos habilitantes na presente execução. Ressalta-se que, embora a morte do representante legal possa ensejar a necessidade de regularização do polo ativo, tal providência somente poderá ser acolhida mediante demonstração idônea de que o falecido detinha poderes para tanto, o que ainda não restou comprovado nos autos. Com fundamento no poder geral de cautela do magistrado (art. 139, inciso IX, do CPC), revela-se imprescindível a prévia regularização da representação da empresa exequente, mediante juntada do contrato social vigente à época dos fatos e de eventuais alterações posteriores, a fim de possibilitar a verificação da legitimidade do falecido e dos requerentes para atuarem nos autos, evitando-se decisões que possam comprometer a higidez processual e o interesse de terceiros. Ante o exposto, DECIDO: a) DECLARAR a impenhorabilidade dos valores bloqueados e, por conseguinte, DETERMINAR o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD nas contas de Dinuamérico Silvino de Oliveira Neto, Oséias Dias Cardoso, Nelson de Aguiar Lamounier e Reila Claudia da Silva, por se tratarem de montantes inferiores ao limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC, conforme interpretação consolidada do Superior Tribunal de Justiça; b) DETERMINAR a expedição de alvará judicial em favor de Armando Augusto Ponte Souza Chady, autorizando a liberação do valor remanescente depositado em conta judicial, para a conta bancária indicada no respectivo requerimento; c) INTIMAR os peticionários Maria Aldineia Araújo e Átila Araújo Faria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada do contrato social da empresa exequente BELL VIAGENS E TURISMO LTDA, acompanhado de todas as alterações posteriores e da respectiva comprovação de regularidade cadastral perante a Receita Federal e a Junta Comercial, com vistas à verificação da legitimidade do falecido Augusto Noronha Faria para representá-la à época dos fatos e da pertinência da habilitação pretendida; d) INTIMAR a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade (ID 129958572). Após o cumprimento das determinações supra, retornem os autos conclusos para apreciação das exceções de pré-executividade opostas. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandesgab.faafernandes@tjgo.jus.br7ª Câmara CívelREMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5702842-29.2024.8.09.0042COMARCA DE FAZENDA NOVAIMPETRANTE : CALEBE DA ROCHA FERREIRAIMPETRADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS – UEGAPELAÇÃO CÍVELAPELANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS – UEGAPELADO : CALEBE DA ROCHA FERREIRARELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES DESPACHO Considerando que a parte apelada, CALEBE DA ROCHA FERREIRA, não foi intimada acerca da interposição do recurso de apelação cível no evento nº 72, determino sua intimação para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça em razão do interesse público, manifestado pela natureza da demanda (apelação em mandado de segurança, art. 178, I do CPC c/c art. 12 da Lei 12.016/09). Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. F. A. DE ARAGÃO FERNANDESRelator05
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Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/07/2025 2235053-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RICARDO NEGRÃO; Foro Central Cível; 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Recuperação Judicial; 1007562-10.2018.8.26.0100; Recuperação judicial e Falência; Agravante: José Ricardo Clerice; Advogado: José Ricardo Clerice (OAB: 170855/SP); Agravado: Enterpa Engenharia Ltda - Em Recuperação Judicial; Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB: 146360/SP); Advogado: Higino Antonio Junior (OAB: 22214/SP); Soc. Advogados: Eunice Valente Lima Ribeiro (OAB: 5315/AM); Interessado: Daniela Tapxure Severino; Advogado: Daniela Tapxure Severino (OAB: 187371/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP); Advogado: Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP); Interessado: Vfl Posto de Derivados de Petróleo S.a.; Advogado: Raphael Heinrich B de Oliveira (OAB: 5885/AM); Advogada: Priscila Lima Monteiro (OAB: 474461/SP); Interessado: Cão Leão Serviços de Cinofilia e Sistemas de Segurança Ltda. - Me; Advogado: Alexandre Forne (OAB: 148380/SP); Interessado: Rn – Reniar Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: Roffer Comercio de Parafusos Ltda; Advogado: Marcos Antonio Costa de Oliveira (OAB: 212619/SP); Advogada: Andrea Bonafe Saes Moreno (OAB: 109007/SP); Interessado: Vinicius Sampaio Cassiano Gases Epp; Advogado: Vinicius Sampaio Cassiano (OAB: 461088/SP); Advogado: Bruno Rogério Pereira (OAB: 485738/SP); Interessado: Electro Aço Altona S.a.; Advogado: Pedro Henrique Fontes Fornasaro (OAB: 364863/SP); Interessado: Oliveira, Sartori & Fornasaro Advogados S/s; Advogado: Pedro Henrique Fontes Fornasaro (OAB: 364863/SP); Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Advogada: Rebeca Brazuna Nogueira (OAB: 319887/SP); Interessado: Asterisco Assistência Técnica; Advogada: Alessandra Maria Lebre Colombo (OAB: 138139/SP); Advogado: Alexandre Faraldo (OAB: 130430/SP); Interessado: Engebanc Avaliações Ltda; Advogada: Tania Maria Pereira Mendes (OAB: 91920/SP); Interessado: Transpol Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Luiz Henrique de Castro (OAB: 184764/SP); Interessado: Carcaças Guimarães Serviços Automotores Ltda; Advogado: Giordano Cezar Salgado Boaventura (OAB: 11685/AM); Advogado: Marco Antonio Nobre Salum (OAB: 8416/AM); Interessado: Leonardo dos Santos Rojas; Advogada: Luana Rafaela Frank (OAB: 80792/RS); Interessado: Seagro Engenharia de Impermeabilização Ltda; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: Disbra Diesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.; Advogado: Aloisio Eustaquio de Souza (OAB: 139767/SP); Interessado: Cardan Nordeste Comércio de Peças A.V. Ltda.; Advogado: Rafael Said e Silva (OAB: 8443/AM); Interessado: José Raimundo dos Santos; Advogado: Luiz Guilherme Bernardo Cardoso (OAB: 383341/SP); Interessado: Trindade e Silva Ltda-me (Ant. J S Manutenções); Advogada: Thays Lidianne Campos de Azevedo Pereira (OAB: 13692/AM); Interessado: Marajó Diesel Ltda; Advogado: Helio Marcos Menezes de Lima (OAB: 12613/AM); Advogado: Remulo José Nascimento (OAB: 7419/PE); Interessado: J.p Manutenções Ltda; Advogada: Thays Lidianne Campos de Azevedo Pereira (OAB: 13692/AM); Advogado: Danilo Oliveira de Souza (OAB: 13615/AM); Interessado: Cavalcanti, Romano & Advogados Associados S/S; Advogado: Renzzo Fonseca Romano (OAB: 6242/AM); Advogado: Jose Carlos Cavalcanti Junior (OAB: 3607/AM); Interessado: Telemática Sistemas Inteligente Ltda - Telemática; Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP); Interessado: Ferreira Comércio e Representação de Radiadores e Baterias Ltda; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessada: Alberto de Carvalho Alves; Advogada: Gelcy Bueno Alves Martins (OAB: 166403/SP); Advogado: Alberto Murray Neto (OAB: 104300/SP); Interessado: Alternative Assessoria e Serviços Sc Ltda; Advogado: José Ricardo Clerice (OAB: 170855/SP); Advogada: Paula Alves de Oliveira (OAB: 364583/SP); Interessado: Agencia Paraibana de Despachos Marítimos Ltda – Epp; Advogado: Marcos Antonio Vitor da Silva (OAB: 7841/AM); Advogado: Ioldy Vânio Lima Fonseca (OAB: 8069/AM); Interessado: Norteplan Construtora e Consultoria Ltda; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: A. Cornelio dos Santos & Cia Ltda; Advogado: Jesse Jean Oliveira Almeida (OAB: 415211/SP); Interessado: Hl Locadora de Maquinarios e Veículos Ltda.; Advogado: Alessandro da Silva Oliveira (OAB: 34082/GO); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP); Interessado: Andreoni – Hélices – Equipos Navais Ltda - Epp; Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Interessado: Rasil Borrachas e Plásticos Ltda; Advogada: Paula Luciana Scaranto Augusto Silva (OAB: 220750/SP); Interessado: Contemar Ambiental Comércio de Containers Ltda; Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP); Advogado: Luiz Pinheiro de Camargo Neto (OAB: 282648/SP); Interessado: Valtamir Preve; Advogado: Jorge Henrique Menezes (OAB: 34973/SC); Interessado: Maccaferri do Brasil Ltda; Advogado: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP); Interessado: Ary de Brito Riodrigues; Advogada: Patricia Andrade Santos (OAB: 148138/SP); Interessado: Marcio Cataldo; Advogada: Juliana Alves dos Santos (OAB: 369128/SP); Advogado: Alexandre Badri Loutfi (OAB: 104964/SP); Interessado: Rodapeças Comércio de Auto Peças e Acessórios Ltda – Me; Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Interessado: Equimar Equipamentos Marítimos Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Interessado: Antonio Nascimento Amaro; Advogada: Jerlaine Santos de Souza (OAB: 43144/BA); Interessado: Tomaz & Lucena - Ltda; Advogado: Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva (OAB: 288057/SP); Advogado: Luiz Rodrigues da Silva Neto (OAB: 352774/SP); Interessado: Barcos Mogi Mirim Indústria e Comércio Ltda Epp; Advogado: Gustavo Dalri Caleffi (OAB: 157788/SP); Interessado: Comércio de Alimentos Assis Ltda; Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Interessada: Marli Odete Luz do Valle; Advogada: Dinamar Simas Seide (OAB: 12794/SC); Interessado: Directnet Prestação de Serviços Ltda.; Advogada: Giovana Elisa Monteiro E Souza (OAB: 402833/SP); Advogada: Cibelle Mortari Kilmar (OAB: 214713/SP); Interessado: Espantalho Pneus Ltda; Advogado: Jorge Secaf Neto (OAB: 1167/AM); Advogado: Andrei Farias de Barros (OAB: 6074/AM); Interessado: Iph do Brasil Comércio e Representações Ltda.; Advogado: Claudio Pizzolito (OAB: 58702/SP); Advogada: Maria Helena Leite Ribeiro (OAB: 63457/SP); Interessado: Rzd Distribuidora de Derivados de Petróleo; Advogado: Renzzo Fonseca Romano (OAB: 6242/AM); Advogado: Jose Carlos Cavalcanti Junior (OAB: 3607/AM); Interessado: Essencis Ecossistema Ltda.; Advogada: Rita de Cássia Araújo Grigoletto Schahin (OAB: 176478/SP); Advogado: Marcus Vinicius Perretti Mingrone (OAB: 177809/SP); Interessado: F & W Materiais para Construção Ltda; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: Empresa Brasileira de correiros e Telegrafos; Advogado: Jorge Alves Dias (OAB: 127814/SP); Interessado: Wesley Allan da Silva Araujo; Advogado: Nivio Nieves Filho (OAB: 229160/SP); Interessado: Brasdiesel – Administradora de Bens Ltda; Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Interessado: Robervilson Ferreira dos Santos; Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 274668/SP); Interessado: Jose Luiz Carneiro dos Santos; Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 274668/SP); Interessado: Glebson Cristiano Feitosa; Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 274668/SP); Interessado: Olivaldo Ramos dos Santos; Advogado: Luiz Cláudio Valini (OAB: 12572/PB); Advogado: Bruno Dornelas de Oliveira (OAB: 17888/PB); Interessado: Jose Luiz Carneiro dos Santos; Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 274668/SP); Interessado: Banco Luso Brasileiro S/A; Advogado: Djaci Alves Falcão Neto (OAB: 304789/SP); Advogado: Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP); Interessado: Santo Amaro Mangueiras e Conexões Ltda; Advogado: Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP); Interessado: Jonas Ferreira de Melo; Advogada: Eloá Rodrigues Freire (OAB: 338149/SP); Interessado: Honda Advogados Associados; Advogado: Toshio Honda (OAB: 18332/SP); Advogado: Celso Nobuo Honda (OAB: 260940/SP); Interessado: Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria Ltda; Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP); Advogado: Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP); Interessado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Advogada: Karina Franco da Rocha (OAB: 184129/SP); Interessado: Uniformes Jr Ltda Epp; Advogado: José Roberto Felix (OAB: 289784/SP); Advogada: Andrea de França Gama (OAB: 188057/SP); Interessado: Atem`s Distribuidora de Petroleo S.a; Advogada: Mayra de Castro Maia Florencio (OAB: 11740/PB); Interessado: Marcelo da Matta Fernandes Gambale; Advogada: Andresa Cristina Xavier Atanasio (OAB: 208196/SP); Interessado: Jose Carlos Silva Magalhães; Advogado: Eunice Valente Lima Ribeiro (OAB: 5315/AM); Interessado: Cleber Adriano da Cruz; Advogado: Valmir de Oliveira Cesario (OAB: 303266/SP); Interessado: Marcelo Filizola; Advogada: Ruthleine de Souza Polito (OAB: 29003/PE); Interessado: Trucks Control Serviços de Logistica Ltda; Advogado: Douglas Willyan Martins (OAB: 47560/PR); Interessada: Telemar Norte Leste S/A; Advogado: Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP); Interessado: J.s Distribuidora de Peças S/A; Advogado: Douglas Martinho Damasceno Vilela (OAB: 31797/GO); Interessado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP); Interessado: Antonio Brandão Siqueira; Advogado: Paulo Gabriel Pirola da Silva (OAB: 16061/ES); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP); Interessado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP); Advogado: Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP); Interessado: Eternal Indústria, Comércio, Serviços e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda; Advogado: Eduardo Bonates de Lima (OAB: 5076/AM); Advogada: Therse Catarine Pires de Figueiredo (OAB: 11406/AM); Interessado: Guia Veículos Ltda; Advogado: João Paulo do Carmo Barbosa Lima (OAB: 36403/PR); Interessada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Walter Roberto Lodi Hee (OAB: 104358/SP); Interessado: José Ulysses Amaral; Advogado: Cesar Milani (OAB: 353263/SP); Interessado: Fator S/A Corretora de Valores; Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP); Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Interessado: Claro S/A; Advogado: Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG); Interessado: Casseb Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP); Interessado: Ronen Rodrigues Trovão; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Advogada: Loren Amorim Gomes (OAB: 7553/AM); Soc. Advogados: Dias e Gomes Advogados Associados (OAB: 57316/AM); Interessado: João Batista Nogueira; Advogada: Antonia de Maria Farias Ranhada (OAB: 118250/RJ); Interessado: Jimmi Inácio de Araújo; Advogado: Daniel Ribeiro de Souza (OAB: 193342/SP); Interessado: Josimar Alves da Silva; Advogada: Carmem Valerya Romero Salvioni (OAB: 6328/AM); Interessada: Localiza Rent A Car S/A; Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG); Interessado: Antonio da Costa de Oliveira; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Advogada: Loren Amorim Gomes (OAB: 7553/AM); Interessado: Schottel do Brasil Propulsões Maritimas Ltda; Advogado: Edson Veiga Junior (OAB: 39662/SC); Interessado: Augusto de Carvalho Alves; Advogado: Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP); Interessado: Claudiney Aparecido Sobrinho; Advogado: Ricardo Cezar Bongiovani (OAB: 174603/SP); Interessado: Domício Rodrigues Dias; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessada: Luzinete Xavier Neri; Advogado: Daniel Augusto Carrer Neves (OAB: 331286/SP); Interessada: Dirce Romão Sanches; Advogado: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP); Advogado: Marco Aurelio Monteiro de Barros (OAB: 89092/SP); Interessado: Jorge Claro Quintero Arguidim; Advogado: Daniel Ribeiro de Souza (OAB: 193342/SP); Interessado: 5º Tabelião de Notas de Sao Paulo - Capital; Advogada: Maria Aparecida Pellegrina (OAB: 26111/SP); Interessado: Vision Med Assistência Médica Ltda; Advogada: Nidia Regina de Lima Aguilar Fernandes (OAB: 40474/RJ); Interessado: Vinicius dos Santos Vasconcellos; Advogado: Nelson Eduardo Mariano (OAB: 162066/SP); Interessado: Pvl Mendonça Epp; Advogado: Luan Felipe Rodrigues Campos (OAB: 11058/AM); Interessado: Radiomar Serviços Ltda; Soc. Advogados: Sérgio Gonçalves de Souza (OAB: 130908/RJ); Interessado: Roberto Abreu Alcântara; Advogado: Sidarta Albino de Mesquita Bastos (OAB: 33062/RJ); Interessado: Fernando Carlos Ramos dos Anjos; Advogado: Sidarta Albino de Mesquita Bastos (OAB: 33062/RJ); Interessado: Espólio de Antonio Carmo Ferraz de Lima; Advogado: Sidarta Albino de Mesquita Bastos (OAB: 33062/RJ); Interessada: Luzinete Xavier Neri; Advogado: Daniel Augusto Carrer Neves (OAB: 331286/SP); Interessado: Ary de Brito Rodrigues; Advogada: Patricia Andrade Santos (OAB: 148138/SP); Interessado: Almeida Melo Sociedade de Advogados; Advogado: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP); Interessado: Euton Ricardo Moreira; Advogado: Valmir Pereira da Silva (OAB: 110246/SP); Interessado: José Valdenei Lalor Mendes; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessado: Diego Pompeu; Advogado: Daniel Machado Amaral (OAB: 312193/SP); Interessado: S.e. Factoring Administração e Participações Ltda; Advogado: Raphael Heinrich B de Oliveira (OAB: 5885/AM); Advogada: Priscila Lima Monteiro (OAB: 474461/SP); Interessado: Verde Comércio de Peças e Lubrificantes Ltda - Me; Advogado: Cassius Fernando de Oliveira (OAB: 18978/GO); Advogado: Mariana Lobo de Oliveira (OAB: 26907/GO); Interessado: Elton Pereira Petito; Advogado: Ricardo Felix Manaa (OAB: 73386/RS); Interessado: Posto Tabari Ltda.; Advogado: Albanito Vaz Asevedo (OAB: 165877/MG); Interessado: Edson Pereira de Campo; Advogado: Donaldo Jose de Almeida (OAB: 31160/MG); Interessado: Elton Pereira Petito; Advogado: Ricardo Felix Manaa (OAB: 73386/RS); Interessado: Hc Pneus S/A; Soc. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Interessado: Seabra de Cassia; Advogada: Abigail Leal dos Santos (OAB: 283674/SP); Interessado: Dae S/A - Água e Esgoto Jundiaí; Advogado: Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB: 307203/SP); Advogado: Thiago Campos Destro (OAB: 342266/SP); Interessado: Hl Locadora de Máquinas e Veículos Ltda; Advogado: Alessandro da Silva Oliveira (OAB: 34082/GO); Interessado: Cimasp Comércio e Indústria de Equipamentos Serviços e Peças Ltda.,; Advogado: Alessandro da Silva Oliveira (OAB: 34082/GO); Interessado: Erison Pinheiro Conceição; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessado: Orlando Freire Fernandes; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessado: David Luiz Gobbi; Advogada: Flavia Scalzi Pivato Torino (OAB: 10417/ES); Advogado: Hércules Scalzi Pivato (OAB: 248312/SP); Interessado: Cesar Augusto Pereira Santos; Advogada: Thaís Silveira de Oliveira (OAB: 103965/RS); Interessado: Operator Assessoria e Análise Ambiental Ltda.; Advogado: Leandro Gonçalves Ferreira (OAB: 353648/SP); Interessado: Edson Neri de Sousa; Advogado: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB: 260711/SP); Interessado: Nara Rodrigues Gaubert; Advogada: Nara Rodrigues Gaubert (OAB: 17701/RS); Interessado: Vanderson Santos de Jesus; Advogado: Ricardo Felix Manaa (OAB: 73386/RS); Interessado: Marcos Aurelio Mendes de Castro; Advogado: Marcos Aurelio Mendes de Castro (OAB: 12022/MA); Interessado: Marcelo Serrano do Nascimento; Advogado: Victor Andrade Lacet Duarte (OAB: 14531/PB); Interessado: União - Fazenda Nacional-am; Advogado: Alexandre Francisco Ferreira de Moraes (OAB: 6853/AM); Interessado: Eduardo dos Santos Nunes; Advogada: Rosane Krummenauer (OAB: 22967/RS); Interessado: Rosana Célia Arlindo Gonçalves; Advogado: Vicente Borges da Silva Neto (OAB: 106265/SP); Interessado: Carlos Fontes da Costa; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessado: Edson Neri de Sousa; Advogado: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB: 260711/SP); Interessado: Benedito Aleoni; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessado: Ronen Rodrigues Trovão; Advogado: Paulo Dias Gomes (OAB: 2337/AM); Interessado: Antonino Marcos da Silva; Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: Luiza Evelyn de Azevedo da Silva (OAB: 238108/RJ); Interessado: Josimar Alves da Silva; Advogada: Carmem Valerya Romero Salvioni (OAB: 6328/AM); Interessado: Fernando Antonio das Neves Transportes ME; Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP); Interessado: Cesar Augusto Cavati Cesar Augusto Cavati; Advogado: André Fernandes Ferreira (OAB: 12206/ES); Interessado: Sotreq S/A.; Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG); Advogada: Ludmila Karen de Miranda (OAB: 140571/MG); Interessado: José Raimundo Silva Santos; Advogado: Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB: 3051/AM); Interessado: Ccb Brasil - China Const. Bank (Brasil) Bco. Múltiplo S/a.; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Interessado: Irailton Marciano de Oliveira; Advogada: Carmem Valerya Romero Salvioni (OAB: 6328/AM); Interessado: Ccb Brasil - China Const. Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/a.; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Interessado: Ronaldo Candido Gaspar; Advogada: Ione Felipe Santana Souza (OAB: 299901/SP); Interessado: Directnet Prest. de Serv. Ltda.; Advogada: Cibelle Mortari Kilmar (OAB: 214713/SP); Interessado: Vl Progresso Classe I - Empreendimento Imobiliário Spe Ltda; Advogado: José Ricardo Clerice (OAB: 170855/SP); Interessado: Bds Confecções Ltda; Advogado: Luciano de Almeida Souza Coelho (OAB: 9919/AM); Interessado: Cynthia Gonçalves; Advogado: Vicente Borges da Silva Neto (OAB: 106265/SP); Interessado: Elison da Conceição; Advogada: Dolores Aparecida da Silva Castro (OAB: 28365/BA); Interessado: Fernando Reison Wargas de Souza; Advogado: Antonio Mansour Bulbol Neto (OAB: 14611/AM); Interessado: Antonio Manoel da Silva; Advogada: Andresa Cristina Xavier Atanasio (OAB: 208196/SP); Advogada: Bianca Juliani Bittencourt (OAB: 206897/SP); Interessado: José Nunes dos Santos; Advogada: Andresa Cristina Xavier Atanasio (OAB: 208196/SP); Advogada: Bianca Juliani Bittencourt (OAB: 206897/SP); Interessado: Sindicato dos Trab. nasInd. da Construção Pesada - Inf.e Afins do Est.S.P.; Advogada: Bianca Juliani Bittencourt (OAB: 206897/SP); Interessado: Vdl Posto de Derivados do Petróleo Ltda.; Advogado: Priscila Lima Monteiro (OAB: 5901/AM); Interessado: Jose Luiz Ferreira da Silva; Advogado: Marcus Biondi Moreira (OAB: 392316/SP); Interessado: Porto Advogados S/c; Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP); Interessado: Vibra Energia S.A.; Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA); Interessado: Artur Luis da Silva Melo; Advogado: Andre Cicero Martins (OAB: 246851/SP); Interessado: José Carlos Gama; Advogado: Fabio Empke Vianna (OAB: 150396/SP); Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai; Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP); Interessado: Alternative Asses. e Serv. S/C. Ltda.; Advogado: José Ricardo Clerice (OAB: 170855/SP); Interessado: Diogo Mastrangelo de Moura; Advogado: Cesar do Amaral (OAB: 99580/SP); Interessado: Oi S/a.; Advogada: Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ); Interessado: Joaquim José Rodeguiero Fagundes; Advogado: Ricardo Felix Manaa (OAB: 73386/RS); Interessado: Edílson Barbalho; Advogado: Daniel Silva Cortes (OAB: 278724/SP); Advogado: Thiago Ventura Gomes (OAB: 429802/SP); Interessado: Gildo Feitosa Santos Júnior; Advogado: Daniel Silva Cortes (OAB: 278724/SP); Advogado: Thiago Ventura Gomes (OAB: 429802/SP); Interessado: Alex Douglas Moutinho; Advogado: Ricardo Ramos Rodrigues (OAB: 85791/RS); Interessada: Companhia de Locação das Américas; Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP); Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP); Interessado: Mauricio Ferreira de Sousa; Advogado: Carlos Cornetti (OAB: 11010/SP); Advogado: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP); Interessado: Rogério Bitencourt dos Santos; Advogado: Cristian Rau Stoltenberg (OAB: 527287/SP); Interessado: Geraldo de Abreu Junior; Advogado: Rodrigo Inacio da Silva (OAB: 320476/SP); Interessado: Marilene da Silva Rodrigues; Advogado: Marcus Biondi Moreira (OAB: 392316/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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