Mateus Caetano Silva
Mateus Caetano Silva
Número da OAB:
OAB/GO 062488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Caetano Silva possui 80 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJES, TJSP, TRT18, TJMG, TJGO, TJSC
Nome:
MATEUS CAETANO SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2° Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. Ato Ordinatório Autos : 5354611-69.2025.8.09.0087 Requerente : Euronides Ferreira Lopes Neto Requerido : Gol Linhas Aereas S.a. Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos (evento nº 23) , no prazo de 15 (quinze) dias. Itumbiara-GO, 29 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) Elisângela Vieira de Vasconcelos Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de ITUMBIARA Escrivania Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II - nº 185 - Bairro Ernestina Borges de Andrade - Itumbiara - GO - Fone: 2103-4365. CEP: 75528-370 Processo nº 5594359-24.2025.8.09.0088. ATO ORDINATÓRIO Considerando a autorização para a prática de atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual que independam de despacho da autoridade judicial, com base no artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, e da Lei nº 13.994/2020 que alterou a Lei nº 9.099/95 para autorizar a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, INTIMO as partes para participarem da audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo ZOOM, restando facultado o comparecimento presencial em caso de impossibilidade e/ou dificuldade de acesso ao referido aplicativo. A parte impossibilitada de acessar o ZOOM deverá comparecer ao Fórum desta Comarca de Itumbiara/GO, na secretaria do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto. Deverão as partes instalarem a última versão do aplicativo ZOOM e assegurarem que a conexão com a internet esteja estável o suficiente para permitir a reunião por videoconferência. Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas por petição direta no sistema, no caso de parte assistida por advogado, ou através do número de WhatsApp (64) 2103-4308 / (64) 2103-4310 quando a parte não for assistida por advogado, até a abertura da audiência. As partes deverão entrar no link abaixo disponibilizado, devidamente identificados com nome completo e vinculo com o processo (ex: João de Tal – Promovente; João de Tal - Advogado do Promovente), na data e horário previamente designado. Saliento que a audiência será certificada pela conciliadora, que têm fé pública para o registro dos atos. ADVERTÊNCIAS: A ausência da parte Autora, de presencial ou virtual, ou a impossibilidade de conexão com a internet, serão considerados não comparecimento à sessão de conciliação, o que acarretará a extinção do processo nos termos do artigo 51, inc. I da Lei nº 9.099/95. Cabe ao promovido, quando se tratar de empresa, comparecer na audiência de conciliação devidamente munida de Carta de Preposição e Atos Constitutivos/Contrato Social, ou em caso de advogado habilitado, apresentar a referida documentação por petição direta no sistema, sob pena de decretação de revelia. A ausência presencial ou virtual do Requerido ou a impossibilidade de conexão à internet serão considerados não comparecimento à sessão de conciliação, o que acarretará a decretação de revelia nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, bem como no artigo 2º, § 8º do Provimento nº 18/2020 do TJGO. 1º Juizado Especial Cível e Criminal está convidando você para uma reunião Zoom. Tópico: Audiência de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível e Criminal Ingressar na reunião Zoom: https://tjgo.zoom.us/j/3178724688?pwd=4l3VirbbqCS5PolG2wZ3w1Hn5yDDYp.1 ID da reunião: 317 872 4688 Senha: @Aud1Jec Itumbiara, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Iorrana Sandre Diniz Goulart Gomes Analista Judiciário
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-20.2025.8.24.0071/SC RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio AUTOR : ALDO DESIDERIO PINTO ADVOGADO(A) : MATEUS CAETANO SILVA (OAB GO062488) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 24/07/2025 - PETIÇÃO Evento 11 - 21/07/2025 - PETIÇÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO Evento 10 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5312374-17.2025.8.09.0088 DECISÃO Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de, não havendo pagamento, haver incidência da multa de 10% sobre o montante total, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada ofereça embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 525, do Código de Processo Civil), devendo constar da intimação que, em caso de improcedência dos embargos opostos, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, Parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, trazendo demonstrativo discriminado na forma do art. 524 do Código de Processo Civil, com a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, caso não haja cálculo nos autos nesse sentido, ressalvando que muito embora o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil preveja a aplicação de honorários advocatícios de 10%, não se aplica ao procedimento dos Juizados, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e do enunciado 97 do FONAJE. Em caso de pagamento parcial, a multa só deverá incidir sobre o valor remanescente (art. 523, § 1º). Findo o prazo de 15 dias sem o pagamento e já atualizada a planilha de cálculos, proceda-se a constrição eletrônica de dinheiro sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada no sistema SISBAJUD na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 147 do FONAJE), intimando-se as partes do resultado, consignando-se ao executado o prazo de 5 dias para a providência do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo encontrados valores, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 dias, indicar, objetiva e detalhadamente, os bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intime-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Protocolo: 5948026-93.2024.8.09.0019Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialAcusado(a): JHONATAN SANTOS DE JESUS DECISÃO Considerando a regular constituição de defensor pelo investigado Jhonatan Santos de Jesus (mov. 30), bem como o não êxito na tentativa de sua intimação pessoal para o cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal previamente homologado (mov. 22), defiro o pedido formulado pelo Ministério Público na mov. 39.Dessa forma, intime-se o investigado por intermédio de seu defensor constituído, para ciência da homologação do acordo de não persecução penal firmado nos autos (mov. 22), bem como para que inicie o cumprimento das condições pactuadas, apresentando a comprovação de cumprimento, conforme determinado na decisão anterior.Advirta-se, desde já, que o não cumprimento injustificado das obrigações assumidas poderá ensejar a revogação do benefício e o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.Intime-se. Cumpra-se.Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA LOURENÇO DE SÁ SANTOSJuíza de Direito Respondente
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5471455-02.2025.8.09.0088 DESPACHO As particularidades e detalhes envolvendo a utilização do voucher são questões novas, posteriores e alheais ao acordo realizado, não havendo que se cogitar em controle via cumprimento de sentença, cabendo ao interessado, caso queira, discutir o impasse surgido em procedimento próprio. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito
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