Matheus Afonso Monteiro Reis
Matheus Afonso Monteiro Reis
Número da OAB:
OAB/GO 063485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Afonso Monteiro Reis possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRT10, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TRT10, TJGO, TJMT
Nome:
MATHEUS AFONSO MONTEIRO REIS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004846-02.2024.4.01.3504 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE AFONSO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS AFONSO MONTEIRO REIS - GO63485 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE AFONSO MONTEIRO MATHEUS AFONSO MONTEIRO REIS - (OAB: GO63485) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1036071-18.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, declaração assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais e empréstimo de imóvel; Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA. Em seguida, dê seguimento ao feito. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rezende Carvalho Servidor
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 5122599-97.2025.8.09.0147Parte autora: Marcos Felipe Lopes AntonioParte ré: Filipe Augusto Monteiro DECISÃO Trata-se de “Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais” ajuizada por Marcos Felipe Lopes Antonio em face de Filipe Augusto Monteiro, todos qualificados nos autos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei n. 9.099/95). Decido.Analisando os autos detidamente, vejo que o recorrente pugna pela assistência judiciária gratuita para fins de recurso, afirmando não possuir condições financeiras suficientes para arcar com as custas e despesas processuais.Intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte recorrente juntou aos autos Declaração Anual do SIMEI (ev. 45), não prestando maiores esclarecimentos acerca da totalidade de suas receitas e despesas.Neste contexto, por se tratar de pessoa jurídica, o beneplácito pretendido pelo recorrente pode ser concedido apenas se restar comprovada a ausência de suas condições para arcar com as despesas do processo, sem o comprometimento da manutenção de suas atividades, consoante tese firmada pela Súmula 481 do STJ e Súmula 25 do TJGO, cabendo à empresa acostar vasta documentação nesse sentido, a qual, até o momento, restou insuficiente.Assim, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é indispensável que se comprove a impossibilidade de forma irrefutável, o que até o presente momento não ocorreu, visto que não há indícios de prova que possam fazer presumir a dificuldade financeira da parte requerida.De acordo com a Súmula 25, do Tribunal de Justiça de Goiás reafirmou:“Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, e oportunizo o recolhimento do preparo devido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso.Intime-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1052116-34.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS AFONSO MONTEIRO REIS - GO63485 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. GOIÂNIA, 30 de junho de 2025. KLEBER RODRIGUES DA SILVA 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.