Iorrana Micheli Ribeiro Da Silva

Iorrana Micheli Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/GO 063886

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iorrana Micheli Ribeiro Da Silva possui 401 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TRT18 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 401
Tribunais: TRF1, TJGO, TRT18
Nome: IORRANA MICHELI RIBEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
315
Últimos 90 dias
401
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (171) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 401 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259   ATO ORDINATÓRIO   NÚMERO DO PROCESSO: 5587802-42.2025.8.09.0178 CLASSE/NATUREZA        : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial ASSUNTO                         : PROMOVENTE                 : MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO                    :  DEIVID FELIX DE ARAUJO   Intime-se réu, por seu procurador, para que promova a autuação em autos apartados do pedido de revogação de prisão preventiva (movimentações nº 25, 26 e 27). MAURILÂNDIA, 30 de julho de 2025. Nivaldo Portilho de Bessa Filho Analista Judiciário(a)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Maurilândia     Vara Judicial Autos n.: 5595627-37.2025.8.09.0178Autor (a):Toda Bella LtdaRequerido (a):Jose Sebastiao Silva DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, com partes devidamente qualificadas.Dispensado relatório. DECIDO.RECEBO a petição inicial por entender que preenche os requisitos veiculados pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC) e por não constatar quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do Código Processo Civil.Sendo assim, inclua-se o feito na pauta de audiências da Central de Conciliadores, promove-se a citação/intimação da parte requerida, conforme postulado.Defiro, desde já, a citação da parte requerida por meio de aplicativo WhatsApp, devendo, para tanto, observar as seguintes diretrizes: a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada/intimada;b) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação/intimação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela/print screen e sua juntada aos autos. Consigno que as audiências de conciliações de processos em que ambas as partes estejam devidamente(s) representada(s) por advogado(s) serão realizadas por videoconferência, por meio de utilização da plataforma do aplicativo Zoom, que poderá ser baixado para desktop, através do link https://zoom.us/download, ou, em caso de smartphone, gratuitamente através do playstore ou appstore.Contudo, considerando que uma das partes destes autos não se encontra assistida por advogado(a) ou não possui equipamento necessário ou habilidade técnica para a realização da audiência totalmente telepresencial. Ficou estabelecido por este Juízo a realização da presente audiência de forma híbrida, nos seguintes termos:a) O promovido(a) que NÃO possui advogado(a) constituído(a) deverá comparecer a este Fórum, para realização da audiência designada na hora e data informada no mandado/carta.b) O promovido(a) que possui advogado(a) constituído(a), deverá baixar o aplicativo ZOOM em seu celular, notebook, computador ou tablet. Consigno que eventual divergência entre o horário constante no sistema Projudi e o horário constante neste despacho deverá a parte observar o horário deste despacho uma vez que a plataforma possui algumas limitações de horário;c) Todos devem estar munidos do documento de identificação pessoal que deverá ser apresentado a(o) conciliador(a) no momento da audiência;d) Eventual dificuldade de acesso deverá ser comunicado por e-mail (cartciv1maurilandia@tjgo.jus.br), ou pelo telefone (64) 3647-2259 de 12h às 18h;e) O (a) termo será lavrado pelo(a) conciliador(a) e juntado ao Sistema Projudi, devidamente assinado por ele(a), dispensada a assinatura das partes.Uma vez disponibilizado o link/dados nos autos para acesso à sala de reunião na plataforma ZOOM, será de total responsabilidade dos advogados e das partes providenciar todas as condições técnicas e circunstanciais para acesso à sala de audiência, no dia e horário designados. Visto que o prazo de tolerância será apenas de 15 (quinze) minutos, conforme é realizado em audiência presencial.É importante que todos os participantes da audiência informem nos autos número de telefone com contato por WhatsApp, para viabilização de comunicação, caso seja necessário.Saliento que, por questões adversas, poderá ocorrer atraso na realização do ato; motivo que ressalta a importância de os participantes da audiência informarem seus respectivos números de contato via WhatsApp a fim de viabilizar toda e qualquer comunicação, caso haja necessidade.No mais, AS PRÓPRIAS PARTES, independentemente da assistência de advogado, deverão participar do ato, ficando, de outro modo, sujeitas às penalidades da lei (extinção ou revelia).Ressalto que as partes deverão observar todos os prazos e deliberações já especificados nos autos, inclusive quanto à necessidade de apresentação de contestação (defesa), em 15 (quinze) dias, caso queira, a partir da audiência de conciliação (Enunciado 20, do 2º Encontro de Precedentes TJGO), sob pena de revelia.Por fim, cumpridas todas as determinações acima, façam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Maurilândia     Vara Judicial Autos n.: 5598296-63.2025.8.09.0178Autor (a):Toda Bella LtdaRequerido (a):Aldemir Brito Correia DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, com partes devidamente qualificadas.Dispensado relatório. DECIDO.RECEBO a petição inicial por entender que preenche os requisitos veiculados pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC) e por não constatar quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do Código Processo Civil.Sendo assim, inclua-se o feito na pauta de audiências da Central de Conciliadores, promove-se a citação/intimação da parte requerida, conforme postulado.Defiro, desde já, a citação da parte requerida por meio de aplicativo WhatsApp, devendo, para tanto, observar as seguintes diretrizes: a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada/intimada;b) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação/intimação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela/print screen e sua juntada aos autos. Consigno que as audiências de conciliações de processos em que ambas as partes estejam devidamente(s) representada(s) por advogado(s) serão realizadas por videoconferência, por meio de utilização da plataforma do aplicativo Zoom, que poderá ser baixado para desktop, através do link https://zoom.us/download, ou, em caso de smartphone, gratuitamente através do playstore ou appstore.Contudo, considerando que uma das partes destes autos não se encontra assistida por advogado(a) ou não possui equipamento necessário ou habilidade técnica para a realização da audiência totalmente telepresencial. Ficou estabelecido por este Juízo a realização da presente audiência de forma híbrida, nos seguintes termos:a) O promovido(a) que NÃO possui advogado(a) constituído(a) deverá comparecer a este Fórum, para realização da audiência designada na hora e data informada no mandado/carta.b) O promovido(a) que possui advogado(a) constituído(a), deverá baixar o aplicativo ZOOM em seu celular, notebook, computador ou tablet. Consigno que eventual divergência entre o horário constante no sistema Projudi e o horário constante neste despacho deverá a parte observar o horário deste despacho uma vez que a plataforma possui algumas limitações de horário;c) Todos devem estar munidos do documento de identificação pessoal que deverá ser apresentado a(o) conciliador(a) no momento da audiência;d) Eventual dificuldade de acesso deverá ser comunicado por e-mail (cartciv1maurilandia@tjgo.jus.br), ou pelo telefone (64) 3647-2259 de 12h às 18h;e) O (a) termo será lavrado pelo(a) conciliador(a) e juntado ao Sistema Projudi, devidamente assinado por ele(a), dispensada a assinatura das partes.Uma vez disponibilizado o link/dados nos autos para acesso à sala de reunião na plataforma ZOOM, será de total responsabilidade dos advogados e das partes providenciar todas as condições técnicas e circunstanciais para acesso à sala de audiência, no dia e horário designados. Visto que o prazo de tolerância será apenas de 15 (quinze) minutos, conforme é realizado em audiência presencial.É importante que todos os participantes da audiência informem nos autos número de telefone com contato por WhatsApp, para viabilização de comunicação, caso seja necessário.Saliento que, por questões adversas, poderá ocorrer atraso na realização do ato; motivo que ressalta a importância de os participantes da audiência informarem seus respectivos números de contato via WhatsApp a fim de viabilizar toda e qualquer comunicação, caso haja necessidade.No mais, AS PRÓPRIAS PARTES, independentemente da assistência de advogado, deverão participar do ato, ficando, de outro modo, sujeitas às penalidades da lei (extinção ou revelia).Ressalto que as partes deverão observar todos os prazos e deliberações já especificados nos autos, inclusive quanto à necessidade de apresentação de contestação (defesa), em 15 (quinze) dias, caso queira, a partir da audiência de conciliação (Enunciado 20, do 2º Encontro de Precedentes TJGO), sob pena de revelia.Por fim, cumpridas todas as determinações acima, façam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Maurilândia     Vara Judicial Autos n.: 5013288-78.2025.8.09.0178Autor (a):Toda Bella LtdaRequerido (a):Gleicya Marmo Diniz DESPACHO Trata-se de ação de cobrança, com partes devidamente qualificadas.Infere-se dos autos que a requerida foi devidamente citada em movimentação n.º 28.Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Apresentada manifestação ou decorrido o prazo para tanto, retornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
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