Ozeas Neves De Jesus

Ozeas Neves De Jesus

Número da OAB: OAB/GO 071711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ozeas Neves De Jesus possui 201 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT1, TJGO, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 201
Tribunais: TRT1, TJGO, TRT10, TRT2, TRT18, TRF1
Nome: OZEAS NEVES DE JESUS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
201
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000781-77.2025.5.18.0015 AUTOR: JESSICA MANUELA SILVA LIMA RÉU: EROS LIMPEZA E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (4) **JUÍZO 100% DIGITAL**  CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5809 DESTINATÁRIO: EROS LIMPEZA E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Data da audiência: 22/08/2025 14:00 horas Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania15vt ID da reunião 8053822897   Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE DEMANDADA QUE PODERÁ SE OPOR À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecido, ainda, que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7º da Portaria TRT18ª SGP/SGJ Nº 896/2021); 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ConsultaProcessual.seam, indicando o número do processo, e, ao clicar em "ver na íntegra", informar em USUÁRIO o CPF/CNPJ e SENHA: 2329374 GOIANIA/GO, 30 de julho de 2025. LILIANE CONCEICAO MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EROS LIMPEZA E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000781-77.2025.5.18.0015 AUTOR: JESSICA MANUELA SILVA LIMA RÉU: EROS LIMPEZA E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (4) **JUÍZO 100% DIGITAL**  CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5809 DESTINATÁRIO: EROS SERVICE LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Data da audiência: 22/08/2025 14:00 horas Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania15vt ID da reunião 8053822897   Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE DEMANDADA QUE PODERÁ SE OPOR À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecido, ainda, que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7º da Portaria TRT18ª SGP/SGJ Nº 896/2021); 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ConsultaProcessual.seam, indicando o número do processo, e, ao clicar em "ver na íntegra", informar em USUÁRIO o CPF/CNPJ e SENHA: 2329374 GOIANIA/GO, 30 de julho de 2025. LILIANE CONCEICAO MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EROS SERVICE LTDA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000781-77.2025.5.18.0015 AUTOR: JESSICA MANUELA SILVA LIMA RÉU: EROS LIMPEZA E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (4) **JUÍZO 100% DIGITAL**  CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5809 DESTINATÁRIO: OLIVIA FERREIRA SOUSA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Data da audiência: 22/08/2025 14:00 horas Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania15vt ID da reunião 8053822897   Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A PARTE AUTORA OPTOU PELO JUÍZO 100% DIGITAL. FICA ESCLARECIDA A PARTE DEMANDADA QUE PODERÁ SE OPOR À ESCOLHA, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecido, ainda, que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas (artigo 7º da Portaria TRT18ª SGP/SGJ Nº 896/2021); 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ConsultaProcessual.seam, indicando o número do processo, e, ao clicar em "ver na íntegra", informar em USUÁRIO o CPF/CNPJ e SENHA: 2329374 GOIANIA/GO, 30 de julho de 2025. LILIANE CONCEICAO MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OLIVIA FERREIRA SOUSA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1002482-23.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANO SILVA E CINTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OZEAS NEVES DE JESUS - GO71711 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando que a parte autora pleiteia o reconhecimento de atividade especial no período compreendido entre 24/03/1994 e 17/05/2018, e que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acostado aos autos sob o ID 2183293039 encontra-se incompleto, iniciando-se somente a partir do item 14 – profissiografia, com sobreposição de texto e ausência das demais seções do formulário, gerando dúvida quanto à autenticidade e à completude do documento, além de possuir data de emissão anterior à data final do vínculo (06/04/2018), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), ou novo PPP, completo e legível, contendo todas as informações exigidas nos campos do formulário padrão, emitido por fonte idônea e com data posterior ao encerramento do vínculo ou, no mínimo, coincidente com este. Cumprida a diligência, dê-se vista ao INSS por 05 (cinco) dias. Após, conclusos para julgamento. Transcorrido in albis o prazo, retornem-se os autos conclusos no estado em que se encontram. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Gabriel M. T. Valente dos Reis Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5487639-66.2025.8.09.0174 DECISÃO/OFÍCIO Acolho o parecer ministerial lançado no evento nº 23, e determino a expedição de ofício ao INSS para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os dependentes habilitados do de cujus Rodrigo da Conceição (CPF nº 755.963.931-34).Com a resposta intimem a autora para manifestar no prazo de 10 (dez) dias e, após, renovem vista ao Ministério Público.Sem prejuízo, intimem a requerente para comprovar em 10 (dez) dias tratar-se da primeira pessoa na ordem de vocação hereditária do extinto.Oportunamente retornem os autos conclusos.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem.Senador Canedo-GO, 29 de julho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0011349-79.2024.5.18.0083 RECORRENTE: ZEZA BATISTA CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: VETOQUINOL SAUDE ANIMAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e4f20 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011349-79.2024.5.18.0083 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 13.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   ZEZA BATISTA CARDOSO OZEAS NEVES DE JESUS (GO71711)   RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Deixa-se de analisar as arguições de violação e de contrariedade, porventura citadas na revista de modo genérico, sem que a parte recorrente tenha explicitado os motivos das respectivas alegações (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2025 - Id 780c87a; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id 22d30a7). Representação processual regular (Id 38b81ce, 87ec66f). Preparo satisfeito (Id. 1e48d2e, ab4fb8d, aa12445, e83c6ce, 44d8455, b49fb20, d030fab).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 383, II, do TST. - violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF. - violação dos artigos 896, § 11, da CLT; 4º, 5º, 6º e 932, parágrafo único, do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 129b64b): Explico. O advogado subscritor do recurso, FABIO RIVELLI, foi investido em mandato, pela advogada MARIELE PEROTTI GONZALEZ, por força do substabelecimento de Id. 84c4bfc (fl. 158), em 13.03.2024. Ocorre que, no instrumento de procuração de Id. 1565987 (fl. 159), em que foram conferidos poderes à advogada MARIELE PEROTTI GONZALEZ, consta que "O prazo de validade da presente procuração é de 01 ano, contado de sua assinatura". Destaco que a procuração foi emitida em 10.03.2024 e o presente recurso ordinário aviado em 10.04.2025, ou seja, quando já expirado o prazo de vigência. Nesse contexto, o advogado subscritor do recurso, FABIO RIVELLI, não possuía poderes para representar a reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., porquanto o prazo de validade da procuração já se encontrava vencido. Registro, por oportuno, não há falar em mandato tácito, uma vez que o referido advogado não acompanhou a reclamada em nenhuma audiência. Destarte, inválido o mandato outorgado ao advogado subscritor do apelo, resta caracterizada a hipótese de recurso inexistente. Nesse sentido, trago a jurisprudência do TST: (...) Friso que a interposição de recurso ordinário não se trata de ato urgente, ou que visa evitar preclusão, decadência ou prescrição, de modo que não se aplica o art. 104, caput, do CPC. Dessarte, não conheço do apelo da reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., por inexistência de representação processual. Como se observa, a Turma Julgadora decidiu a questão amparada na realidade fática dos autos e na legislação pertinente, registrando que o subscritor do recurso não possuía poderes para representar a reclamada, visto que a advogada que havia lhe substabelecido poderes, através do substabelecimento de Id. 84c4bfc, Dra. MARIELE PEROTTI GONZALEZ, tinha sido nomeada e constituída por meio da procuração de Id. 1565987, cujo prazo de validade já havia expirado. Desse modo, não se constata violação aos permissivos legais e constitucionais apontados.  Aresto oriundo do Superior Tribunal de Justiça não enseja o seguimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, letra "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. No excerto transcrito e destacado nas razões recursais, não se constata tese expressa sob a ótica da Súmula 383, II, do TST, razão pela qual, não demonstrado o prequestionamento, é impossível a sua discussão via revista (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), no particular.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (emblp) GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VETOQUINOL SAUDE ANIMAL LTDA.
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0011349-79.2024.5.18.0083 RECORRENTE: ZEZA BATISTA CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: VETOQUINOL SAUDE ANIMAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e4f20 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011349-79.2024.5.18.0083 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 13.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   ZEZA BATISTA CARDOSO OZEAS NEVES DE JESUS (GO71711)   RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Deixa-se de analisar as arguições de violação e de contrariedade, porventura citadas na revista de modo genérico, sem que a parte recorrente tenha explicitado os motivos das respectivas alegações (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2025 - Id 780c87a; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id 22d30a7). Representação processual regular (Id 38b81ce, 87ec66f). Preparo satisfeito (Id. 1e48d2e, ab4fb8d, aa12445, e83c6ce, 44d8455, b49fb20, d030fab).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 383, II, do TST. - violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF. - violação dos artigos 896, § 11, da CLT; 4º, 5º, 6º e 932, parágrafo único, do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 129b64b): Explico. O advogado subscritor do recurso, FABIO RIVELLI, foi investido em mandato, pela advogada MARIELE PEROTTI GONZALEZ, por força do substabelecimento de Id. 84c4bfc (fl. 158), em 13.03.2024. Ocorre que, no instrumento de procuração de Id. 1565987 (fl. 159), em que foram conferidos poderes à advogada MARIELE PEROTTI GONZALEZ, consta que "O prazo de validade da presente procuração é de 01 ano, contado de sua assinatura". Destaco que a procuração foi emitida em 10.03.2024 e o presente recurso ordinário aviado em 10.04.2025, ou seja, quando já expirado o prazo de vigência. Nesse contexto, o advogado subscritor do recurso, FABIO RIVELLI, não possuía poderes para representar a reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., porquanto o prazo de validade da procuração já se encontrava vencido. Registro, por oportuno, não há falar em mandato tácito, uma vez que o referido advogado não acompanhou a reclamada em nenhuma audiência. Destarte, inválido o mandato outorgado ao advogado subscritor do apelo, resta caracterizada a hipótese de recurso inexistente. Nesse sentido, trago a jurisprudência do TST: (...) Friso que a interposição de recurso ordinário não se trata de ato urgente, ou que visa evitar preclusão, decadência ou prescrição, de modo que não se aplica o art. 104, caput, do CPC. Dessarte, não conheço do apelo da reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., por inexistência de representação processual. Como se observa, a Turma Julgadora decidiu a questão amparada na realidade fática dos autos e na legislação pertinente, registrando que o subscritor do recurso não possuía poderes para representar a reclamada, visto que a advogada que havia lhe substabelecido poderes, através do substabelecimento de Id. 84c4bfc, Dra. MARIELE PEROTTI GONZALEZ, tinha sido nomeada e constituída por meio da procuração de Id. 1565987, cujo prazo de validade já havia expirado. Desse modo, não se constata violação aos permissivos legais e constitucionais apontados.  Aresto oriundo do Superior Tribunal de Justiça não enseja o seguimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, letra "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. No excerto transcrito e destacado nas razões recursais, não se constata tese expressa sob a ótica da Súmula 383, II, do TST, razão pela qual, não demonstrado o prequestionamento, é impossível a sua discussão via revista (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), no particular.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (emblp) GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - ZEZA BATISTA CARDOSO
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