Gleyson Gadelha Melo

Gleyson Gadelha Melo

Número da OAB: OAB/MA 005280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gleyson Gadelha Melo possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TRT10, TRF1, TRT16, TJMA
Nome: GLEYSON GADELHA MELO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PRECATÓRIO (6) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000275-26.2006.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315, MARIANA NUNES VILHENA - MA5869, ANDREA MARQUES MARANHAO - MA8687, RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - MA333 e FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - MA6863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: SOFIA ARAUJO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - (OAB: MA6863) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) C. E. VALENTE DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VITOR CARVALHO LOPES - (OAB: RJ131298) TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - (OAB: MA10042) MARIA ERIEUDA SANTIAGO DE FREITAS - (OAB: MA13223) LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS - (OAB: MA20303) CARLOS ALBERTO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - (OAB: MA333) JOSE MAURICIO MACHLINE MARIANA NUNES VILHENA - (OAB: MA5869) ANDREA MARQUES MARANHAO - (OAB: MA8687) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) PAULO RICARDO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) NOVA FRONTEIRA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. FINALIDADE: INTIMAR da decisão de ID 2187542340. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IMPERATRIZ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000275-26.2006.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315, MARIANA NUNES VILHENA - MA5869, ANDREA MARQUES MARANHAO - MA8687, RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - MA333 e FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - MA6863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: SOFIA ARAUJO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - (OAB: MA6863) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) C. E. VALENTE DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VITOR CARVALHO LOPES - (OAB: RJ131298) TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - (OAB: MA10042) MARIA ERIEUDA SANTIAGO DE FREITAS - (OAB: MA13223) LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS - (OAB: MA20303) CARLOS ALBERTO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - (OAB: MA333) JOSE MAURICIO MACHLINE MARIANA NUNES VILHENA - (OAB: MA5869) ANDREA MARQUES MARANHAO - (OAB: MA8687) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) PAULO RICARDO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) NOVA FRONTEIRA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. FINALIDADE: INTIMAR da decisão de ID 2187542340. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IMPERATRIZ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000275-26.2006.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315, MARIANA NUNES VILHENA - MA5869, ANDREA MARQUES MARANHAO - MA8687, RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - MA333 e FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - MA6863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: SOFIA ARAUJO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - (OAB: MA6863) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) C. E. VALENTE DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VITOR CARVALHO LOPES - (OAB: RJ131298) TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - (OAB: MA10042) MARIA ERIEUDA SANTIAGO DE FREITAS - (OAB: MA13223) LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS - (OAB: MA20303) CARLOS ALBERTO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - (OAB: MA333) JOSE MAURICIO MACHLINE MARIANA NUNES VILHENA - (OAB: MA5869) ANDREA MARQUES MARANHAO - (OAB: MA8687) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) PAULO RICARDO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) NOVA FRONTEIRA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. FINALIDADE: INTIMAR da decisão de ID 2187542340. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IMPERATRIZ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000275-26.2006.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315, MARIANA NUNES VILHENA - MA5869, ANDREA MARQUES MARANHAO - MA8687, RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - MA333 e FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - MA6863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: SOFIA ARAUJO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - (OAB: MA6863) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) C. E. VALENTE DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VITOR CARVALHO LOPES - (OAB: RJ131298) TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - (OAB: MA10042) MARIA ERIEUDA SANTIAGO DE FREITAS - (OAB: MA13223) LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS - (OAB: MA20303) CARLOS ALBERTO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - (OAB: MA333) JOSE MAURICIO MACHLINE MARIANA NUNES VILHENA - (OAB: MA5869) ANDREA MARQUES MARANHAO - (OAB: MA8687) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) PAULO RICARDO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) NOVA FRONTEIRA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. FINALIDADE: INTIMAR da decisão de ID 2187542340. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IMPERATRIZ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000275-26.2006.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315, MARIANA NUNES VILHENA - MA5869, ANDREA MARQUES MARANHAO - MA8687, RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - MA333 e FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - MA6863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: SOFIA ARAUJO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - (OAB: MA6863) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) C. E. VALENTE DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA VITOR CARVALHO LOPES - (OAB: RJ131298) TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - (OAB: MA10042) MARIA ERIEUDA SANTIAGO DE FREITAS - (OAB: MA13223) LUANA CAMILA VIANA DOS SANTOS - (OAB: MA20303) CARLOS ALBERTO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) GLEYSON GADELHA MELO - (OAB: MA5280) RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - (OAB: MA333) JOSE MAURICIO MACHLINE MARIANA NUNES VILHENA - (OAB: MA5869) ANDREA MARQUES MARANHAO - (OAB: MA8687) SERGIO ALEXANDRE MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) PAULO RICARDO MACHLINE JOSILENE CAMARA CALADO - (OAB: MA5315) NOVA FRONTEIRA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. FINALIDADE: INTIMAR da decisão de ID 2187542340. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IMPERATRIZ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0002617-23.2000.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WILLIAM JOSE NAGEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - MA333, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315, FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - MA6863 e GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA D E S P A C H O Até esta data não foram encaminhados a este Juízo Federal os documentos que comprovem a transferência do domínio do imóvel desapropriado para o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme solicitado (id 2148344659); a solicitação já foi reiterada por duas vezes (ids 2160706113, 2167187951). Ressalte-se que a solicitação deveria ser cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias (id 2148344659). Dessa forma, REITERE-SE a requisição ao Cartório do Ofício Único de Nina Rodrigues/MA, de encaminhamento a este Juízo Federal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, da certidão de cancelamento da atual matrícula e registro do imóvel desapropriado em nome do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; o expediente deverá ser encaminhado por malote digital (as peças necessárias ao regular cumprimento da diligência foram encaminhadas com o Mandado expedido (id 2148344659). Fica, desde já, ciente o Oficial do Cartório de Nina Rodrigues/MA, na qualidade de terceiro em atuação no processo, de que o descumprimento injustificado deste despacho ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, até o limite de vinte por cento do valor da causa, a ser, oportunamente, fixada, sem prejuízo, inclusive, da apuração de responsabilidade civil e criminal, o que se faz com fundamento no art. 77, §§ 1º a 6º, do CPC; sem prejuízo da comunicação à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão (COGEX) para adoção das providências cabíveis. O expropriante/INCRA poderá optar por entregar, em mãos do Oficial titular, os documentos necessários ao cumprimento da determinação judicial. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento (encaminhamento da certidão que comprove a transferência do imóvel para o INCRA), conclusos para adoção das providências, subsequentes, cabíveis. Comprovado o cumprimento da diligência, poderão as partes manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se; ciência ao Ministério Público Federal. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Maurício Rios Júnior Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0002617-23.2000.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WILLIAM JOSE NAGEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA - MA333, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315, FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA MELO - MA6863 e GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA D E S P A C H O Até esta data não foram encaminhados a este Juízo Federal os documentos que comprovem a transferência do domínio do imóvel desapropriado para o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme solicitado (id 2148344659); a solicitação já foi reiterada por duas vezes (ids 2160706113, 2167187951). Ressalte-se que a solicitação deveria ser cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias (id 2148344659). Dessa forma, REITERE-SE a requisição ao Cartório do Ofício Único de Nina Rodrigues/MA, de encaminhamento a este Juízo Federal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, da certidão de cancelamento da atual matrícula e registro do imóvel desapropriado em nome do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; o expediente deverá ser encaminhado por malote digital (as peças necessárias ao regular cumprimento da diligência foram encaminhadas com o Mandado expedido (id 2148344659). Fica, desde já, ciente o Oficial do Cartório de Nina Rodrigues/MA, na qualidade de terceiro em atuação no processo, de que o descumprimento injustificado deste despacho ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, até o limite de vinte por cento do valor da causa, a ser, oportunamente, fixada, sem prejuízo, inclusive, da apuração de responsabilidade civil e criminal, o que se faz com fundamento no art. 77, §§ 1º a 6º, do CPC; sem prejuízo da comunicação à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão (COGEX) para adoção das providências cabíveis. O expropriante/INCRA poderá optar por entregar, em mãos do Oficial titular, os documentos necessários ao cumprimento da determinação judicial. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento (encaminhamento da certidão que comprove a transferência do imóvel para o INCRA), conclusos para adoção das providências, subsequentes, cabíveis. Comprovado o cumprimento da diligência, poderão as partes manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se; ciência ao Ministério Público Federal. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Maurício Rios Júnior Juiz Federal
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