Armando Ribeiro De Sousa
Armando Ribeiro De Sousa
Número da OAB:
OAB/MA 007003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Ribeiro De Sousa possui 46 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRO, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJRO, TJMA, TRF1
Nome:
ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0853252-52.2025.8.10.0001 REQUERENTE: VALDEIR DO CARMO PROCOPIO PEREIRA ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA OAB: MA7003-A DESPACHO: Trata-se de pedido de Autorização Judicial formulado pela curadora Valdeir do Carmo Procópio Pereira para adquirir, em nome do curatelado Cesar Roberto de Jesus Procópio Pereira, apartamento residencial. A petição veio instruída com documentos, incluindo o contrato de promessa de compra e venda, certidão de interdição, comprovante de rendimentos do curatelado e comprovante de pagamento de custas. O pedido fundamenta-se nos artigos 1.748, I, e 1.781 do Código Civil, que submetem a aquisição de bens pelo curador à prévia autorização judicial. Em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência confunde-se com o mérito da própria autorização, cuja análise exige a oitiva do Ministério Público. Assim, antes de apreciar o pedido, determino: 1. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste, no prazo legal, sobre o pedido formulado, notadamente acerca da manifesta vantagem do negócio para o curatelado, considerando o valor do bem, as condições de pagamento e a capacidade financeira do interditado, nos termos do art. 178, II, do CPC. 2. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclareça a contradição existente na Cláusula 11 do Contrato de Promessa de Compra e Venda (ID. 151523943 - Pág. 17), que declara não ser o comprador "curatelado ou interditado", quando a presente demanda se baseia justamente nessa condição. b) Apresente laudo de avaliação do imóvel, subscrito por corretor imobiliário credenciado, a fim de comprovar que o valor da negociação (R$ 349.633,00) é compatível com o preço de mercado, garantindo a ausência de prejuízo ao patrimônio do curatelado. Após o cumprimento das diligências acima, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820508-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO NORONHA SOARES Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003-A REU: ITAU UNIBANCO S.A., R L VEICULOS LTDA, ERIKA ARANA ARRAES FONSECA, FELIPE AUGUSTO CARIOLANO OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REU: SAINT CLAIR BARROS NETO - MA16593 Advogado do(a) REU: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA - MA10934-A Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A DESPACHO A parte requerida foi citada por edital (ID 146728978), todavia, deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa (ID 153974900). Dessa forma, nomeio como curador à lide a Defensoria Pública, que terá vista dos autos para, com a observância do prazo em dobro, oferecer resposta. Após, abra-se vista para réplica, no prazo de 15 dias. Somente então voltem conclusos. Intime-se. São Luís - MA, data registrada no sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816054-15.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISE MINELLE ARAUJO DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: THAYNA MACEDO DE ARAUJO - MA19391 REU: AMANDA MORAES MARTINS Advogado do(a) REU: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003-A DESPACHO Defiro os pedidos das partes litigantes. Para a realização da audiência de Instrução e julgamento designo o dia 02 de setembro de 2025, às 10:30 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiência da 8.ª Vara Cível, sito à Av. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau, nesta cidade. De acordo com a Portaria Conjunta n.º 1/2023 de 26.01.2023 do TJMA, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, de forma presencial. Testemunhas a serem arroladas, deverão ser apresentadas pelas partes independentemente de intimação. Intimem-se as partes através de seus advogados. São Luís, data do sistema. Dr. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito da 9.ª Vara Cível, respondendo pela 8.ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVARA DA SAÚDE SUPLEMENTAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2944 - E-mail: varasaudesup_slz@tjma.jus.br Processo nº : 0857843-57.2025.8.10.0001 Parte Autora : ANTONIO MIGUEL PADILHA Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003-A Parte Ré : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A, MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES - DF48613 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Henrique Rodrigues Veloso, bem como em cumprimento ao Provimento nº 22/2018 expedido pela CGJ do TJ/MA, intimo a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação. São Luís, 18 de julho de 2025. SAMIRAMIS FONTENELE Técnico Judiciário Sigiloso
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839227-44.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. S. D. C. M. Advogados do(a) EXEQUENTE: ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA - MA7003-A, SANDERSON MARTINS FERREIRA - MA19726 ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.719.485/0027-66) Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. BRUNNA DIAS DAMASCENO Diretor de Secretaria Matrícula 55103509
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1057081-08.2022.4.01.3700 Assunto: [Adicional de 25%] EXEQUENTE: ANA RITA CORDEIRO RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a inércia do polo réu no que toca à execução invertida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da sentença retro, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC. Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico: . Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório. Não apresentada a conta, arquivem-se os autos. Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, conclusos.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0866275-02.2024.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: ADELVANO FRAZAO DOS SANTOS e outros DESPACHO R. hoje. Defiro o pleito formulado na petição de ID n° 144200386. Assim sendo, prorrogo em mais 30 (trinta) dias, o prazo para a juntada dos documentos já requisitados. Então, conclusos. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, 12 de junho de 2025. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
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