Phyllyppy Dyno Silva De Oliveira
Phyllyppy Dyno Silva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MA 013606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Phyllyppy Dyno Silva De Oliveira possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJTO, TJMA, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJTO, TJMA, TRF1, TJGO, TJDFT, TRT16
Nome:
PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9490 - vt2impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATSum 0016678-15.2024.5.16.0023. AUTOR: VIRGINIA VASCONCELOS DE ARAUJO. RÉU: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME e outros (1). DESTINATÁRIO: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME NOTIFICAÇÃO - PJe Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para TOMAR CIÊNCIA da indisponibilidade do valor de R$ 8.323,31 via Sisbajud , nos moldes do art. 854, §2º do CPC, permissivo dos artigos 15 do CPC e 769 da CLT e, após o decurso do prazo de 5 dias úteis (art. 854, § 3º), iniciar-se-á, automaticamente, novo prazo de 5 dias úteis para que apresente, caso queira, embargos à execução, conforme art. 884 da CLT e seus parágrafos. IMPERATRIZ/MA, 04 de agosto de 2025. ALEXANDRINO DE MENEZES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA OLIVEIRA SOUSA - ME
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Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000008-86.2024.8.27.2724/TO AUTOR : ANTONIA MARCELA ALEXANDRE DE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA (OAB MA013606) RÉU : CEUMA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A) : HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB MA006817) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença acostado ao evento retrô, pois preenchido os requisitos legais no art. art. 524 e ss., do CPC. 2. Isso posto, a Escrivania deverá adotar as seguintes providências: (i) Retificar a autuação eletrônica para cumprimento de sentença, mantendo-se as partes nos polos que estão.. (ii) Intimar eletronicamente a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (art. 523, caput, CPC). Registro que na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário no prazo supramencionado incidirá as cominações constantes no art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525, CPC). (iii) Impugnada, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 218, § 1º, CPC). (iv) Não sendo impugnada ou havendo concordância com os cálculos apresentados, volvam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0819255-29.2023.8.10.0040 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO RECORRENTE: APELANTE: KAIMAN BELIZARIO DE SOUSA REPRESENTANTE: Advogados do(a) APELANTE: CLEIDJANE PEREIRA SANTOS - MA11080-A, IURY PINHEIRO DE AZEVEDO DOS SANTOS - MA26600-A, PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA - MA13606-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que os patronos do Recorrente não tiveram acesso ao processo eletrônico, circunstância que inviabilizou a apresentação tempestiva das razões recursais. Diante disso, determino a imediata liberação do acesso integral dos autos aos advogados regularmente constituídos pelo Recorrente. Cumprida a diligência, intime-se o Recorrente, por meio de seus patronos, para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e do art. 672 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Na sequência, intime-se o apelado para contra-arrazoar, no mesmo interstício. Em seguida, oferecidas, ou não, as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (RITJMA, art. 671). Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Desembargador José NILO RIBEIRO Filho Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0817118-16.2019.8.10.0040 - PJE. APELANTE: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078-A APELADO: MARIZA BANDEIRA DE SOUSA ADVOGADO: BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239-A, PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA - MA13606-A RELATOR SUBSTITUTO : FERNANDO MENDONÇA. D E S P A C H O Tendo em vista a sistemática do Código de Processo Civil de 2015, que prestigia a solução consensual dos conflitos, competindo ao Estado promovê-la sempre que possível (art. 3º do CPC); considerando a Resolução-GP nº18/2018 do TJMA, e considerando, ainda, a natureza dos interesses ora postos em discussão, determino sejam os presentes autos encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, do Segundo Grau, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, para tentativa de celebração de acordo entre as partes. Após isso, com ou sem êxito, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Des. Sub. FERNANDO MENDONÇA Relator Substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1002017-05.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO Conforme faculdade prevista no art. 203, §4º NCPC, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014 e, tendo em vista a necessidade de documentos e informações indispensáveis ao esclarecimento da causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e/ou promover a juntada aos autos de: ( ) apresentar pedido administrativo de cancelamento do desconto junto à associação (EX.: CONAFER), sob pena de extinção. ( ) Emenda a Inicial com apresentação (redigir em texto) dos elementos fáticos que caracterizam a qualidade de segurado(a) especial e respectivas provas (a exordial carece de elementos essenciais para apreciação do mérito, pois não especifica a forma como a parte autora exercia o labor rural, componentes do grupo familiar, o período laborado, em qual imóvel rural e o vínculo com proprietário das terras que supostamente trabalha, tampouco mencionou as provas materiais acerca da sua qualidade de segurada.) ( x ) apresentar cópia do processo administrativo do benefício requerido ( x ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou do reestabelecimento ou da prorrogação do benefício) ( x ) regularizar comprovante de endereço (comprovante recente -no máximo três meses do ajuizamento da ação- de residência em nome próprio - conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR (apenas para os casos de benefícios com segurados especiais/rurais)- ou em nome de cônjuge ou companheiro - desde que comprovada nos autos a união) ( ) cópia de documentos pessoais ( ) cópia do CadÚnico ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência ( ) juntar procuração válida, artigo 104 do CPC/15. ( ) juntar procuração válida, na forma do na forma do artigo 654 do CC/02 (ex.: procuração não assinada). ( ) juntar procuração assinada há, no máximo, 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo, consoante o art. 105 do NCPC. ( ) juntar procuração válida, na forma do artigo 595 do CC/02 ( ) Outros: ____________________________________________ Instruída a causa, consoante o juízo de asserção, do início de prova material: a) cite-se o RÉU para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias, assim como cópia do processo administrativo do benefício requerido; b) se a questão exigir a perícia judicial médico-sanitária ou de assistente social, antes de a citação ser realizada, a perícia correspondente deverá ser designada por ato ordinatório. Uma vez que o laudo de perícia seja anexado, as disposições estabelecidas abaixo devem ser atendidas. c) arbitra-se, desde já, os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para perícias de clínica médica e socioeconômica e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para perícias que exijam especialidade do perito médico, na forma do artigo 28, §1º, I, II e IV da Resolução CJF 305/2014 e Resolução CNJ 232/2016, conforme Portaria/DISUB 3/2024. d) em caso de demandas consumeristas, fica desde já estabelecida a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII CDC). e) ficam as partes intimadas para as fases sucessivas do processo, com base nos princípios de celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2.º, Lei n. 9.099/95), somados ao dever judicial de velar pela razoável duração do litígio (art. 139, II, CPC): 1. A parte autora acompanhará o prazo de citação e resposta do réu, valendo-se de ferramenta eletrônica disponível no PJe denominada aba Expedientes; Na hipótese de se tratar de segurado especial, conforme o teor da manifestação apresentada pela autarquia previdenciária, a Secretaria adotará as seguintes providências: 1.1. Havendo proposta de acordo direto (Tipo 1), intimar a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias, encaminhando-se posteriormente os autos para sentença; 1.2. Não havendo proposta de acordo (Tipo 2), agendar audiência de conciliação, instrução e julgamento, salvo quando verificadas as seguintes hipóteses: 1.2.1) Quando houver na defesa manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial (Tipo 3) ou quando a defesa se pautar em questões processuais não resolvíveis em audiência (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta - Tipo 4), intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias, encaminhando o feito, em seguida, ao gabinete; 1.2.2) Quando houver na defesa alegação específica de ausência de início de prova material (Tipo 4), intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento(s) produzido(s) em período contemporâneo ao labor campesino, que fundamente(m) a sua pretensão, ficando desde já ciente quanto à eventual possibilidade de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do entendimento sufragado pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.352.721, classificado como repetitivo, caso não existam nos autos documentos que sirvam como início idôneo de prova material. Em seguida, encaminhar o feito ao gabinete. 2. Caso não se trate de demanda previdenciária específica de segurado especial, transcorrido o prazo de resposta do réu, a parte autora terá o prazo 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a contestação ou a proposta de acordo porventura apresentada. No mesmo prazo, o réu também poderá juntar outros documentos que comprovem a pretensão; 3. Aludido prazo para a manifestação autoral começará a fluir do dia imediatamente posterior ao decurso do prazo de resposta do réu, independentemente de nova intimação, observado ainda o que dispõem a alínea “a” e o item 1 da alínea “e”; 4. Da manifestação de aceite do acordo, o processo virá concluso para prolação de eventual sentença homologatória; 5. Não havendo proposta de acordo e transcorrido o prazo para manifestação autoral de que trata o item 2 da alínea “b”, o processo virá concluso para sentença; 6. A sentença poderá constituir a extinção sem resolução do mérito, bem como a procedência ou improcedência com resolução do mérito; 7. Não sendo o caso de sentença extintiva sem resolução do mérito e observada a necessidade de produção de prova oral, devolvam-se os autos à secretaria para a designação de audiência de instrução e julgamento; 8. Conclusos os autos para prolação de sentença, o ato será emitido pelo juízo no prazo de até 60 (sessenta dias). Imperatriz/MA, (Assinado Digitalmente) Servidor da Justiça Federal
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000008-86.2024.8.27.2724/TO RELATOR : JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS AUTOR : ANTONIA MARCELA ALEXANDRE DE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA (OAB MA013606) RÉU : CEUMA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A) : HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB MA006817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 15/07/2025 - Trânsito em Julgado
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814044-75.2024.8.10.0040 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator AJ13
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