Arionaldson Guedelha Franca

Arionaldson Guedelha Franca

Número da OAB: OAB/MA 014732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arionaldson Guedelha Franca possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT16, STJ, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT16, STJ, TJMA, TJAL
Nome: ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2947871/AL (2025/0192239-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADOS : IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395 ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495 ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212 ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348 AGRAVADO : SANDRA GONCALVES POYER ADVOGADOS : RONALD PINHEIRO RODRIGUES - AL014732 GEOVANNY SOUZA SANTOS - AL017274 LARISSA BULHÕES PINHEIRO - AL016906 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PROCESSO: 0830694-28.2021.8.10.0001 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: WALDISTOM DOS SANTOS OLIVEIRA e outros (11) ADVOGADO(S): SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267-A, WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373-A, HAUZENY SANTANA FARIAS - PI18051, THIAGO HENRIQUE ELIAS DE SOUSA - GO53896, HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE - PI6059-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s), acima identificado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem as alegações finais em favor de seus constituintes, cientes de que o não cumprimento da presente determinação ensejará a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para apuração da possível falta funcional por desídia no exercício da advocacia, conforme Despacho ID 147253442. Dada e passada a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 11 de julho de 2025. Eu, Íderson Dias Nunes, Técnico Judiciário Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitei e expedi.
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016783-50.2023.5.16.0015 AUTOR: JULIANA KESSIA MARQUES ROCHA RÉU: LEONARDO JOSE SILVA SARAIVA 00300933339 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a839f proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Inicialmente, nada a deferir em relação ao seguro desemprego, vez que no comando sentencial nada foi determinado nesse aspecto. Ante o que consta nos autos, libere-se, via alvará judicial, o valor informado no Siscondj, em prol da parte autora, transferido para a conta informada na manifestação (ID 9d5f0d9), sem retenções. Em seguida, intime-se a parte interessada acerca da disponibilização do alvará. Após, encaminhem-se os autos a Contadoria da Vara para o necessário abatimento na conta. Tudo feito, renove-se o procedimento de penhora on line em todo o polo passivo da demanda e na modalidade "teimosinha". Se infrutífero, voltem conclusos para nova deliberação. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da proposta de acordo veiculada na manifestação (ID 9d5f0d9). SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOSE SILVA SARAIVA - LEONARDO JOSE SILVA SARAIVA 00300933339
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016783-50.2023.5.16.0015 AUTOR: JULIANA KESSIA MARQUES ROCHA RÉU: LEONARDO JOSE SILVA SARAIVA 00300933339 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a839f proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Inicialmente, nada a deferir em relação ao seguro desemprego, vez que no comando sentencial nada foi determinado nesse aspecto. Ante o que consta nos autos, libere-se, via alvará judicial, o valor informado no Siscondj, em prol da parte autora, transferido para a conta informada na manifestação (ID 9d5f0d9), sem retenções. Em seguida, intime-se a parte interessada acerca da disponibilização do alvará. Após, encaminhem-se os autos a Contadoria da Vara para o necessário abatimento na conta. Tudo feito, renove-se o procedimento de penhora on line em todo o polo passivo da demanda e na modalidade "teimosinha". Se infrutífero, voltem conclusos para nova deliberação. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da proposta de acordo veiculada na manifestação (ID 9d5f0d9). SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA KESSIA MARQUES ROCHA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara de Família de Açailândia/MA, SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0800055-56.2024.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inventário e Partilha (7687) Parte autora: JOSEVAN MENESES LIMA e outros Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PENA SHESQUINI - PA14732, DANIELLE ALVES FERREIRA - MA9728, EDER NILSON VIANA DA SILVA - PA21363, SERGIO RICARDO FERREIRA - MA9472 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL PENA SHESQUINI - PA14732, EDER NILSON VIANA DA SILVA - PA21363 Parte ré: JOSE GONCALVES DE LIMA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DANIELLE ALVES FERREIRA - MA9728 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DECISÃO, id 136929855, a seguir transcrita: DECISÃO Trata-se de ação de restauração de autos proposta por JOSEVAN MENESES LIMA E OUTROS em razão do extravio da ação de inventário nº 0007725-77.2013.8.14.0015, referente ao espólio de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, que tramitava na 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal/PA. Relata-se na petição inicial, em suma, que, em 10/03/2017, o advogado dos requerentes foi vítima de crime de furto, sendo subtraída de seu veículo uma pasta contendo o processo extraviado e outros documentos, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos (id 109431906 - pág. 3). Assim, reapresentando os documentos pertinentes (ids 109431885 e seguintes), os requerentes pugnam pela restauração e retomada da ação de inventário, com a inclusão e citação dos filhos do herdeiro JOSELI MENEZES DE LIMA, falecido no curso do procedimento. Por meio da decisão de id 109432584 - pág. 20, o Juízo da 1ª Vara Cível de Castanhal/PA declarou-se incompetência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos para esta comarca, onde residia o autor da herança. Em id 131844226, EMANUEL RODRIGUES DE LIMA, PEDRO ARTHUR RODRIGUES DE LIMA e JOÃO VICTOR RODRIGUES DE LIMA, filhos do herdeiro falecido JOSELI MENEZES DE LIMA, compareceram aos autos conferindo ciência à citação. Na oportunidade, não impugnaram o pedido de restauração de autos. Em parecer, o Ministério Público se manifestou pela procedência da restauração dos autos, com o consequente seguimento do feito em seus termos, com fulcro no artigo 716 do Código de Processo Civil (id 133903223). Relatado no essencial. DECIDO. Como dito, trata-se de incidente de restauração de autos instaurado em decorrência do extravio do processo nº 0007725-77.2013.8.14.0015, desaparecido quando se encontrava com carga ao advogado dos requerentes, vítima de furto na data de 10/03/2017. Os autos extraviados dizem respeito à ação de inventário e partilha ajuizada em 08/10/2013 por JOSEVAN MENESES LIMA e demais herdeiros de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, falecido em 10/07/2013. A peça vestibular veio acompanhada de cópias: a) da petição inicial do processo original, b) dos documentos pessoais dos herdeiros; c) das procurações conferidas aos advogados; d) de documentação relativa aos bens do espólio; e e) de atos processuais praticados pelo juízo paraense, entre outros. Considerando que todos os herdeiros estão concordes e o incidente encontra-se suficientemente instruído para sua conclusão, impõe-se o acolhimento do pedido de restauração de autos para continuação da ação de inventário e partilha. Por outro lado, de acordo com o § 3º do art. 1.793 do Código Civil, Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade. Dessa forma, em que pesem os argumentos expendidos na petição de id 124499333, é nítida a nulidade do contrato particular de compra e venda de imóvel juntado em id 124499339, não sendo possível sua convalidação nem confirmação, nos termos do art. 169 do CC. Nada obstante, conquanto a legislação civil desautorize a cessão, pelo co-herdeiro, de direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente (art. 1.793, § 2º, do CC), os tribunais pátrios têm admitido essa possibilidade em caráter excepcional, observada a forma de escritura pública, desde que haja concordância de todos os herdeiros e do Ministério Público, quando presente herdeiro incapaz. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, declaro restaurados os autos da ação de inventário ajuizada por JOSEVAN MENESES LIMA e demais herdeiros de JOSÉ GONÇALVES DE LIMA (processo nº 0007725-77.2013.8.14.0015), que tramitava perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal/PA, determinando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Fica indeferido o pedido de expedição de alvará formulado na petição de id 124499333, facultada a apresentação de cessão de direitos hereditários, mediante instrumento público, para apreciação deste juízo, ouvido o Ministério Público. Tendo em vista a existência de herdeiro menor, o presente inventário será processado na forma do art. 664 do Código de Processo Civil (arrolamento comum). Ratifico a nomeação do Sr. JOSEVAN MENESES LIMA como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, o qual deverá apresentar novas declarações em virtude das alterações fáticas ocorridas desde a propositura da ação original, com atribuição de valor aos bens do espólio e o respectivo plano da partilha, no prazo de 20 (vinte) dias. Oficie-se à Vara do Trabalho em Açailândia solicitando que informe a este juízo se ainda há providências a serem tomadas no âmbito desta ação sucessória no tocante às sucessivas solicitações de habilitação de crédito juntadas aos autos, haja vista a informação de que as dívidas trabalhistas do falecido foram negociadas, com a celebração de acordo já homologado judicialmente (petição de id 124499333). Reclassifique-se o processo. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, 12 de junho de 2025. Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PROCESSO: 0830694-28.2021.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADOS : LIDIANA DO NASCIMENTO LIMA e outros (11) ADVOGADO(S): WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s), acima identificado(s), para ciência da Decisão de ID 152476261. Dada e passada a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 25 de junho de 2025. Eu, Íderson Dias Nunes, Técnico Judiciário Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitei e expedi.
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