Fabiano De Paula Alves E Silva

Fabiano De Paula Alves E Silva

Número da OAB: OAB/MA 014796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano De Paula Alves E Silva possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TJMA e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT16, TRF1, TJMA
Nome: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839596-62.2024.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO VIVER Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EMBARGADO: BUCAL ESTETICA ODONTO LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 DECISÃO Cuida-se de embargos à execução opostos por INSTITUTO VIVER contra BUCAL ESTETICA ODONTO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, almeja a parte embargante seja atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos ao argumento de excesso na execução, bem como por ausência de liquidez e exigibilidade da dívida. Era o que cumpria ser relatado. Decido. Em regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput), podendo ser atribuído a eles quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, art. 919, §1º). Não é o caso dos presentes autos processuais. Com efeito, não houve demonstração de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes à satisfação do crédito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. CITE-SE a embargada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta aos presentes embargos à execução. Intimem-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
  3. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857344-88.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A EXECUTADO: VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: KARLESSO SANTOS NUNES - MG79608 DESPACHO Considerando o Ofício OFC-NPMCSC_2002025, que solicita a designação e homologação do maior número possível de audiências até o prazo final de 31 de julho de 2025, bem como, que o Código de Processo Civil estimula a autocomposição, com vistas a ampliar a cultura da pacificação, aduzindo no parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, acolho a solicitação e designo audiência de conciliação para ocorrer no Centro de Conciliação – CEJUSC em data oportuna. Intimem-se as partes, podendo ser representadas por advogados com poderes para transigir. Serve esta como MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 30/07/2025 10:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa. Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail 1cejusc-slz@tjma.jus.br, ou por whatsapp business, pelos números (98) 2055-2724, (98) 2055-2726. São Luís/MA, 9 de junho de 2025. JOZENILDA MARIA SILVA VERAS Matrícula121004
  4. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840181-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDSON FRAN FERREIRA PINHEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A Advogados do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID. 150407636–, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, 5 de junho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
  5. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0864280-85.2023.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM:3ª Vara Cível de São Luís Recorrente : Carlos Alberto Morais de Souza e Maria da Conceição Vieira de Morais Advogados : Henry de Paula (OAB/MA 23.674) e outro Recorrido : Transportes Della Volpe S.A.- Comércio e Indústria Advogados : Luiz Carlos Waisman Fleitlich (OAB/SP 13.176) e outros Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o recorrido, Transportes Della Volpe S.A.- Comércio e Indústria, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Int. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024239-09.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELIO RODRIGUES CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: HELIO RODRIGUES CORREA FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - (OAB: MA14796) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  7. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841634-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANDERSON CESAR VIEIRA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674 REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0821856-62.2022.8.10.0001 APELANTE: PEDRO BARROS FERREIRA, MARY LUCY CAVALCANTE SOARES NOGUEIRA, JOSE CONCEICAO BANDEIRA SANTOS Advogados do(a) APELANTE: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796-A, HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA - MA23674-A APELADO: JOAO HENRIQUE ALVES LIMA Advogados do(a) APELADO: EDUARDO AYOUB BASTOS - MA4883-A, JULIANA ARAUJO ALMEIDA AYOUB - MA7386-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-15
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou