Alexandre Sousa Silva
Alexandre Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/MA 016288
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Sousa Silva possui 52 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT16, TST, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT16, TST, TJGO, TJRJ, TRF1, TJPE, TJRS, TJMA
Nome:
ALEXANDRE SOUSA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513vara2_bcup@tjma.jus.br Processo nº 0800428-35.2025.8.10.0028 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Requerente: D. S. S. R. Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - MA15791 Requerido: V. R. C. DECISÃO Trata-se de ação de modificação de guarda cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por D. S. S. R., visando a modificação da guarda dos menores Ludimylla, Lorena e Artur Cavalcante Rocha. Alega o autor que os filhos passaram a residir espontaneamente com ele, em razão de melhor vínculo afetivo e condições emocionais e materiais mais favoráveis, tendo sido matriculados em escola no município e acompanhados por profissional da psicologia, que teria constatado o desejo dos menores de permanecerem com o genitor. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liminar. ID: 139897485. É o relatório. Decido. A guarda pleiteada nos autos em análise é a prevista na Lei 8.069/90, como forma de colocação da criança ou adolescente em família substituta, com previsão legal no art. 33 do diploma citado. O instituto da guarda é uma das formas de salvaguardar o princípio basilar do ECA, que objetiva a proteção integral da criança e do adolescente, especialmente quando os pais não dispõem de condições para prestar a devida assistência, não importando, contudo, em perda do poder familiar. Cabe ressaltar que a concessão da guarda não implica em suspensão do convívio com os genitores, os quais, em determinadas situações, poderão manter vínculos afetivos e materiais, inclusive a obrigação de prestar alimentos. A criança ou adolescente colocado sob guarda de terceiros deverá ter considerados o grau de parentesco e de afinidade com o guardião pretendente, conforme o art. 28 do ECA, para que os efeitos da medida sejam minorados. O art. 33, § 2º do ECA autoriza, de forma excepcional, a concessão da guarda fora dos casos de tutela e adoção, levando-se em conta a situação peculiar vivenciada pela criança ou adolescente. No presente caso, a documentação acostada evidencia que a genitora é falecida, o genitor reside em outro município e não mantém convivência com os menores, além de se apropriar de valores pertencentes aos mesmos, em evidente prejuízo à sua subsistência e dignidade. Assim, o deferimento da medida liminar de guarda provisória se justifica como forma de proteção integral, nos moldes do art. 33 do ECA, bem como da teoria do melhor interesse da criança. Importante mencionar que, caso se verifique que o guardião legal não está desempenhando o papel de forma a atender ao interesse da criança, a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, conforme o art. 35 do ECA. Ressalte-se, por fim, que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente de quem a detém, para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários (art. 33, § 4º, do ECA). Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, embora o autor tenha apresentado documentos que indicam a guarda fática dos menores, entende-se necessária a oitiva da genitora e a produção de provas mais robustas para formação de juízo seguro quanto ao deferimento da medida excepcional. Dessa forma, ausentes, neste momento processual, elementos suficientes que demonstrem de forma inequívoca a urgência da medida pleiteada, notadamente diante da existência de decisão anterior que fixou a residência materna dos menores e da ausência de contraditório, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 694 do CPC, para o dia 14 de agosto de 2025, às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências desta Vara. CITE-SE a requerida para comparecimento à audiência, acompanhada de advogado(a) ou defensor(a), advertida das consequências do não comparecimento. OFICIE-SE ao CREAS de Buriticupu/MA para que realize estudo social do ambiente familiar, com apresentação de relatório circunstanciado no prazo de até 30 (trinta) dias. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. Buriticupu/MA,data da assinatura eletrônica. HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito, respondendo *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012917543055100000129720801 DOC.01 - Procuração e Docs. Correlatos Documento Diverso 25012917543071800000129720803 DOC.02 - Declaração de Ins. Financeira Documento Diverso 25012917543087100000129720806 DOC.03 - Registro de nascimento menores Documento Diverso 25012917543100200000129720808 DOC.04 - Sentença e acordo homologado Documento Diverso 25012917543349400000129720809 DOC.05 - Declaração de Matricula escolar dos menores proximo ao pai Documento Diverso 25012917543362300000129720810 DOC.06 - Laudo Psicologico Documento Diverso 25012917543373600000129720811 DOC.07 - Criança informando que está na casa da avó Audio e/ou vídeo 25012917543388000000129720814 DOC.07 - Filho dizendo que espera o pai busca-lo Audio e/ou vídeo 25012917543399300000129720816 DOC.07 - Pedido da filha menor implorando pro pai busca-la para morar com ele Audio e/ou vídeo 25012917543409500000129720817 DOC.07 - Mensagens das crianças com o pai, implorando para morar com ele e falanda da condição de tr Documento Diverso 25012917543429900000129720819 DOC.08 - Momentos de lazer com as crianças Documento Diverso 25012917543442300000129720820 DOC.09A - Declaração visinhos Documento Diverso 25012917543455700000129720822 DOC.09B - Declaração visinhos Documento Diverso 25012917543467900000129720823 Decisão Decisão 25013016162717400000129828090 Intimação Intimação 25013016162717400000129828090 Petição Petição 25013114503584200000129910328 PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Petição 25030622123372600000132473658
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 16116-48.2020.5.16.0022 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038143-28.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA ALEXANDRE SOUSA SILVA - (OAB: MA16288) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA FAMÍLIA Telefone: 3194-6666 (whatsapp) e 2555-2642 (ligação); E-mail: 1cejuscfam-slz@tjma.jus.br CARTA CONVITE SÃO LUÍS,04/07/2025 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) L. C. P. D. L. Rodovia BR-010, 10, Drone Rural, Bacuri, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65916-205 Assunto: Convite para audiência de conciliação Senhor(a),L. C. P. D. L., Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente ao processo adiante descrito, a ser realizada na data de 16/07/2025 11:00, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau. Fórum Des. Sarney Costa, 4º andar. São Luís/MA, CEP: 65.066-310. Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados. NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (EM CASO DE DIVÓRCIO), DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DADOS DA CONTA BANCÁRIA, CONTRACHEQUE (EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA), DOCUMENTOS DOS BENS (EM CASO DE PARTILHA DE BENS) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. Processo nº: 0860230-45.2025.8.10.0001 RECLAMANTE: L. B. G. L. RECLAMADO: L. C. P. D. L.
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA FAMÍLIA Telefone: 3194-6666 (whatsapp) e 2555-2642 (ligação); E-mail: 1cejuscfam-slz@tjma.jus.br CARTA CONVITE SÃO LUÍS,04/07/2025 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) L. C. P. D. L. Rodovia BR-010, 10, Drone Rural, Bacuri, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65916-205 Assunto: Convite para audiência de conciliação Senhor(a),L. C. P. D. L., Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente ao processo adiante descrito, a ser realizada na data de 16/07/2025 11:00, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau. Fórum Des. Sarney Costa, 4º andar. São Luís/MA, CEP: 65.066-310. Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados. NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (EM CASO DE DIVÓRCIO), DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, DADOS DA CONTA BANCÁRIA, CONTRACHEQUE (EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA), DOCUMENTOS DOS BENS (EM CASO DE PARTILHA DE BENS) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. Processo nº: 0860230-45.2025.8.10.0001 RECLAMANTE: L. B. G. L. RECLAMADO: L. C. P. D. L.
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016245-42.2022.5.16.0003 AUTOR: RENATO CHARATO RÉU: J. A. CANDEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27cad7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ante a ausência de impugnação pelas partes e considerando que a conta está de acordo com o título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos de Id 64ea742. Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do valor apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir o juízo dentro do mesmo prazo, viabilizando a oposição de embargos à execução no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, tudo nos termos do art. 880 da CLT. Inerte a Reclamada, dê-se início aos atos executórios, caso já requerido pela parte Autora. Autorizo, de logo, a obtenção das informações fiscais da executada e seus sócios, utilizando-se os sistemas disponíveis. Em caso de inércia, certifique-se e notifique-se a parte exequente para se manifestar impulsionando a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo de 02 anos, o qual contará para os fins do art. 11-A, da CLT; Transcorrido o prazo sem que a parte exequente impulsione a execução, certifique-se e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. SAO LUIS/MA, 06 de julho de 2025. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO CHARATO
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016245-42.2022.5.16.0003 AUTOR: RENATO CHARATO RÉU: J. A. CANDEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27cad7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ante a ausência de impugnação pelas partes e considerando que a conta está de acordo com o título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos de Id 64ea742. Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do valor apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir o juízo dentro do mesmo prazo, viabilizando a oposição de embargos à execução no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, tudo nos termos do art. 880 da CLT. Inerte a Reclamada, dê-se início aos atos executórios, caso já requerido pela parte Autora. Autorizo, de logo, a obtenção das informações fiscais da executada e seus sócios, utilizando-se os sistemas disponíveis. Em caso de inércia, certifique-se e notifique-se a parte exequente para se manifestar impulsionando a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo de 02 anos, o qual contará para os fins do art. 11-A, da CLT; Transcorrido o prazo sem que a parte exequente impulsione a execução, certifique-se e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. SAO LUIS/MA, 06 de julho de 2025. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. A. CANDEIRA - ME
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