Kellyo Rodrigues Soares

Kellyo Rodrigues Soares

Número da OAB: OAB/MA 017813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kellyo Rodrigues Soares possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJTO, TJMG, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJTO, TJMG, TJPI, TJMA, TJGO, TRT16
Nome: KELLYO RODRIGUES SOARES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801068-17.2019.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARISTYDES MARQUES LINHARES, JOSE RIBAMAR MARQUES DE SOUSA REU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN - PI, VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP, ARDEN BARBOSA DE LIMA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA FINALIDADE: Intimar a parte autora para ciência dos documentos juntados pela Caixa Econômica Federal e se manifestar no prazo de 15(quinze) dias. PARNAÍBA, 22 de julho de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  3. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0800167-49.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ALEXSANDRO PEREIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADHEMAR ALVES DE FREITAS JUNIOR - MA10491-A, KELLYO RODRIGUES SOARES - MA17813 REQUERIDO: MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogado do(a) REU: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A Advogados do(a) REU: ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, FABIO ROQUETTE - MA4953-A, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, VANESSA CARVALHO MURADA DE SOUSA - MA19283 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso haja pedido de produção de provas, no mesmo prazo de manifestação, deverá a parte: 1 - Juntar o rol de testemunhas e/ou pugnar pela tomada de depoimento pessoal; 2 - Juntar documentos novos e/ou indicar diligências para sua juntada; 3 - Requerer perícia, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. As partes ficam cientes que as provas não requeridas e especificadas na forma da Despacho id. 140775013, serão declaradas preclusas. Advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da Justiça alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Imperatriz, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  4. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0800167-49.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ALEXSANDRO PEREIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADHEMAR ALVES DE FREITAS JUNIOR - MA10491-A, KELLYO RODRIGUES SOARES - MA17813 REQUERIDO: MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogado do(a) REU: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A Advogados do(a) REU: ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, FABIO ROQUETTE - MA4953-A, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, VANESSA CARVALHO MURADA DE SOUSA - MA19283 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso haja pedido de produção de provas, no mesmo prazo de manifestação, deverá a parte: 1 - Juntar o rol de testemunhas e/ou pugnar pela tomada de depoimento pessoal; 2 - Juntar documentos novos e/ou indicar diligências para sua juntada; 3 - Requerer perícia, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. As partes ficam cientes que as provas não requeridas e especificadas na forma da Despacho id. 140775013, serão declaradas preclusas. Advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da Justiça alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Imperatriz, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  5. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES VARA DA FAZ. PÚBLICA, EMPRESARIAL, REG.PÚB. E ACID. TRABALHO FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2025 EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EMPRESARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000027-85.2016.8.13.0231. EXEQUENTE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADESEMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. EXECUTADO: MASSA FALIDA EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA e outros. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900. 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 11/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão.  2º LEILÃO: no dia 28/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período do 3º leilão. 3º LEILÃO: no dia 08/09/2025 às 14:00 horas inicia o fechamento do 3º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.  LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação, e no 3º leilão serão aceitos lances a partir de 40% do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Marcas EMBRASIL, SOCOL, YANKEE, VULCÃO, OI BRASIL, ECOLAND, STRONG, PRAIA & PISCINA, EXATTA, CORAMAIS Distribuidora, NATÁLIA CHRISTMAS, MUSTANG, MASTER CHEF e COBIMEX Negócios Internacionais. AVALIAÇÃO: R$ 9.845.509,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e nove reais). FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento somente à vista conforme determinação judicial. O pagamento deverá ser realizado através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 889, parágrafo único, do CPC, fica intimada a proprietária GPM Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 03.039.512/0001-50, conforme despacho de ID 10485371621. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem deste M.M Juiz, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441, JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.  3º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 4º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.”.  5º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 6º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 7º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 8º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 9º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br . 10º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 11º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 12º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 13º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada “perturbação” ao leilão. 14º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E para o conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais- Órgão Oficial deste Estado e afixado sua cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão das Neves, aos 11 de julho de 2025. Eu, Fábio Augusto Ferreira, Escrivão Judicial, subscrevo. (a) DAVID PINTER CARDOSO, Juiz de Direito.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842852-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERDES VALES CONSTRUTORA E HIDROSSEMEADURA LTDA. - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO SOARES PINTO - MA8595, KELLYO RODRIGUES SOARES - MA17813 EXECUTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 7ª Vara Cível de São Luís1 Processo: 0842852-57.2017.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: EXEQUENTE: VERDES VALES CONSTRUTORA E HIDROSSEMEADURA LTDA. - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO SOARES PINTO - MA8595, KELLYO RODRIGUES SOARES - MA17813 Demandando: EXECUTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA DESPACHO Vistos em correição. Conforme se verifica nos autos, o presente feito encontrava-se suspenso em razão de determinação anterior. Embora o processo tenha sido encaminhado concluso para apreciação, constata-se que a causa determinante da suspensão permanece vigente, não tendo ocorrido qualquer fato ou manifestação que permita ou determine o prosseguimento do feito até o momento. Diante disso, e com vistas à observância do devido processo legal e à estabilidade das decisões anteriormente proferidas, mantenho a suspensão do presente processo, até que sobrevenha o evento que autorize a retomada de sua tramitação. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 1 Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945488
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av. Chico Brito, nº 1060, 2º Piso, Centro, Estreito - MA Telefone: 99 2055-1039 e E-mail: vara2_est@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800183-39.2021.8.10.0036 AÇÃO: [Fixação] AUTOR/RECLAMANTE:MARINEIDE SANTOS DE NAZARE ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLYO RODRIGUES SOARES - MA17813 REQUERIDO/RECLAMADO: SELMO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL DE ANDRADE E SILVA - MA8093-A INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARINEIDE SANTOS DE NAZARE, por Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLYO RODRIGUES SOARES - MA17813, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO INTIME-SE via DJEN o patrono da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, JUNTE planilha atualizada do débito exequendo, inclusive com abatimento de eventuais valores glosados no curso do feito, sob pena de extinção. Sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSO para sentença de extinção. Com manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSO para despacho. Estreito/MA, data e hora do sistema PJe. Juiz de Direito Bruno Nayro de Andrade Miranda Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Estreito PORTARIA CGJ N° 10542025
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0063700-30.2009.5.16.0012 AUTOR: PAULO SERGIO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: V L T DE FARIAS E CIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ee032 proferido nos autos. DESPACHO   Determino que a secretaria apresente a conta atualizada e após  retornem os autos conclusos para deliberação. IMPERATRIZ/MA, 05 de julho de 2025. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V L T DE FARIAS E CIA LTDA - ME - VERA LUCIA TOME DE FARIAS - JANDERSON WESCLEY FARIAS RODRIGUES
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