Celso Braz Da Silva
Celso Braz Da Silva
Número da OAB:
OAB/MA 018889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Braz Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJAL, TJAM
Nome:
CELSO BRAZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoQUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0811245-69.2018.8.10.0040 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a) APELANTE: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A APELADO: JOSE FRANCISCO COSTA RODRIGUES, FRANCISCO JOSE COSTA RODRIGUES Advogados do(a) APELADO: CELSO BRAZ DA SILVA - MA18889-A, ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito. No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente. Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA Processo nº: 0801595-90.2021.8.10.0040 Exequente: EDILEIZA ARAUJO DE SOUZA Executado(a): ZUELO SANTOS E SILVA DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente, apesar de devidamente intimada, não emendou o requerimento inicial de execução (ID. 153239138), determino o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Comarca de Imperatriz/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0810748-11.2025.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] PARTE REQUERENTE: ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA e outros PARTE REQUERIDA: ZUELO SANTOS E SILVA A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA e outros, através de seu Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO BRAZ DA SILVA - MA18889, ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907, para no prazo 15 (quinze) dias, para juntar o pagamento das custas reduzidas em parcela única ou, caso opte pelo parcelamento, da primeira parcela. Autorizo o parcelamento das custas em até 6 (seis) parcelas (art. 98, §6º do CPC). Imperatriz, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025. OCEANIRA ROCHA LIMA téc. judiciária Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC
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Tribunal: TRT16 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016321-35.2024.5.16.0023 AUTOR: MAXSUEL LEAL DA SILVA RÉU: CHURRASCARIA E RESTAURANTE SABOR DA CARNE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4004b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que transcorreu in albis o prazo que dispunham a reclamada para impugnar os cálculos apresentados pela reclamante e que esses foram elaborados em consonância com o título executivo judicial, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória, ID. 2af4798, apresentada de forma atualizada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o pedido da parte reclamada para designação de audiência de conciliação na presente fase de liquidação, e tendo em vista os princípios que norteiam o processo do trabalho — em especial os da conciliação, da economia processual e da celeridade —, defiro o requerimento. Ainda que a parte reclamante tenha expressamente manifestado desinteresse na autocomposição, entende-se que a realização da audiência conciliatória não prejudica o andamento do feito e pode, eventualmente, propiciar a solução consensual da controvérsia remanescente, o que é incentivado pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada. Designe-se, portanto, audiência de conciliação, intimando as partes para comparecimento. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 15 de julho de 2025. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA E RESTAURANTE SABOR DA CARNE LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016321-35.2024.5.16.0023 AUTOR: MAXSUEL LEAL DA SILVA RÉU: CHURRASCARIA E RESTAURANTE SABOR DA CARNE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4004b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que transcorreu in albis o prazo que dispunham a reclamada para impugnar os cálculos apresentados pela reclamante e que esses foram elaborados em consonância com o título executivo judicial, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória, ID. 2af4798, apresentada de forma atualizada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o pedido da parte reclamada para designação de audiência de conciliação na presente fase de liquidação, e tendo em vista os princípios que norteiam o processo do trabalho — em especial os da conciliação, da economia processual e da celeridade —, defiro o requerimento. Ainda que a parte reclamante tenha expressamente manifestado desinteresse na autocomposição, entende-se que a realização da audiência conciliatória não prejudica o andamento do feito e pode, eventualmente, propiciar a solução consensual da controvérsia remanescente, o que é incentivado pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada. Designe-se, portanto, audiência de conciliação, intimando as partes para comparecimento. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 15 de julho de 2025. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUEL LEAL DA SILVA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDISTRIBUIÇÃO N°: 0801121-11.2024.8.10.0042 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REPRESENTANTE: M. D. D. L. P. REPRESENTADO: W. D. S. P. A Excelentíssima Senhora ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA publicar este ato no Diário Eletrônico com FINALIDADE DE INTIMAÇÃO do(a): Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO BRAZ DA SILVA - MA18889, para tomar conhecimento da Decisão/SENTENÇA de ID 154389596. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, a meu cargo, nesta Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 15 de julho de 2025. Eu, Gardênia S. de Medeiros, Auxiliar Judiciário, digitei, subscrevo e assino digitalmente de Ordem da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Especial da Mulher de Imperatriz, de acordo com a Resolução nº 19/2007 TJ/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Processo, n.º 0803568-71.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: JOAO CANDIDO DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO BRAZ DA SILVA - MA18889, ISAAC NEWTON VIANA PEREIRA - MA18907 Parte: ANTONIO GONCALVES SILVA FILHO, D & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ARTHUR ARAUJO COSTA ALVES - MA18885 Advogados do(a) EXECUTADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, ODORICO ALLAN GUEDES FERREIRA - MA23954 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes JOAO CANDIDO DA CONCEICAO SILVA e D & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO praticado, id 154415139 a seguir transcrita: "Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 1º da Corregedoria Geral de Justiça, EXPEDE-SE o presente ATO ORDINATÓRIO, tendo como FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s), por seus advogados para, no prazo de 15 (cinco) dias, se manifestar sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada pela parte executada, ANTONIO GONCALVES SILVA FILHO, id 144344415. Açailândia, 14/07/2025 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria Secretaria Judicial Única Digital de Açailândia".
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