Samia Jamilla Catarino Correa
Samia Jamilla Catarino Correa
Número da OAB:
OAB/MA 021036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samia Jamilla Catarino Correa possui 199 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT8, TRT13, TRT7 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TRT8, TRT13, TRT7, TST, TRF1, TJMA, TJAL, TJBA, TJPA, TJPB, TRT22, TJPI, TJRN, TJPE, TRT19, TRT5, TRT20, TRT16, TRT6
Nome:
SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA
📅 Atividade Recente
100
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000469-67.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: WESLEY NERES MIQUILES RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência da data e local da perícia. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 08 de julho de 2025. LAILTON ALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000469-67.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: WESLEY NERES MIQUILES RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência da data e local da perícia. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. OLINDA/PE, 08 de julho de 2025. LAILTON ALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000134-39.2025.5.06.0008 RECLAMANTE: MAGNO GALDINO SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18451 proferido nos autos. Vistos. Ciência às partes do teor do #id:228808c. Prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se a audiência designada. RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO GALDINO SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000134-39.2025.5.06.0008 RECLAMANTE: MAGNO GALDINO SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18451 proferido nos autos. Vistos. Ciência às partes do teor do #id:228808c. Prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se a audiência designada. RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000494-50.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: FRANCISCO PAULO CORREIA COSTA RECLAMADO: AC COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6913822 proferido nos autos. DESPACHO I-Inicialmente, considerando que a 1ª reclamada, devidamente citada, não apresentou defesa, ficam declarados os efeitos da revelia em relação à 1ª ré, nos termos do art. 344 do CPC. Observe-se que a citação foi devidamente recebida pela via postal, e, também, por intermédio do domicílio eletrônico; II-No mais, Considerando que, embora este processo tramite sob o "Juízo 100% Digital", a definição da modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes por esta modalidade de tramitação, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz, conforme decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500; Considerando que o artigo 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas; Considerando que, conforme decisão do CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional"; Considerando que a experiência tem demonstrado que as audiências presenciais propiciam melhor qualidade na colheita da prova oral, maior celeridade na condução dos atos e eliminam os frequentes problemas técnicos e atrasos que costumam ocorrer nas audiências virtuais, especialmente nas audiências de instrução; Considerando que esta 15ª Vara do Trabalho do Recife dispõe apenas do turno da tarde (13h às 18h) para realização de audiências nas salas compartilhadas do edifício-sede do TRT6, conforme Art. 4º, §3º, do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP- CRT nº 01/2023, o que demanda maior celeridade e eficiência na realização dos atos; Considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ não retira do magistrado o juízo de conveniência quanto à modalidade de realização das audiências, sendo possível a designação de atos presenciais mesmo em processos do Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada a decisão; Considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h; DETERMINO: 1. A designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, a ser realizada na data e horário abaixo indicados, na sala de audiências desta 15ª Vara do Trabalho do Recife (sala 08), localizada no edifício-sede do TRT6 (Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE): Instrução (rito sumaríssimo): 06/10/2025 15:30 2. Excepcionalmente, será permitida a participação remota apenas das partes e testemunhas que comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação deste ato, residência fora da jurisdição desta Vara do Trabalho. 3. O requerimento de participação remota deverá ser acompanhado de comprovante de residência e será analisado por este Juízo. III- Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. Assim, determina-se a realização de perícia técnica para que seja averiguada a insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). EDNALDO BARBOSA DE SOUZA , que deverá entregar o respectivo laudo pericial dentro do prazo de 20 dias, a contar da respectiva notificação. As partes terão ciência da data e local indicados pelo(a) Sr(a). perito(a) para ter início a produção da prova, a fim de que possam acompanhar, querendo, os respectivos trabalhos. Concedo o prazo de 05 dias para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informa-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão-somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes. No mesmo prazo que a parte reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PGR, PPRA e PCMSO, bem como a ficha de entrega de EPI e os certificados de aprovação relacionados e demais documentos exigidos pelo Sr. Perito. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PAULO CORREIA COSTA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000494-50.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: FRANCISCO PAULO CORREIA COSTA RECLAMADO: AC COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6913822 proferido nos autos. DESPACHO I-Inicialmente, considerando que a 1ª reclamada, devidamente citada, não apresentou defesa, ficam declarados os efeitos da revelia em relação à 1ª ré, nos termos do art. 344 do CPC. Observe-se que a citação foi devidamente recebida pela via postal, e, também, por intermédio do domicílio eletrônico; II-No mais, Considerando que, embora este processo tramite sob o "Juízo 100% Digital", a definição da modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes por esta modalidade de tramitação, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz, conforme decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500; Considerando que o artigo 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas; Considerando que, conforme decisão do CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional"; Considerando que a experiência tem demonstrado que as audiências presenciais propiciam melhor qualidade na colheita da prova oral, maior celeridade na condução dos atos e eliminam os frequentes problemas técnicos e atrasos que costumam ocorrer nas audiências virtuais, especialmente nas audiências de instrução; Considerando que esta 15ª Vara do Trabalho do Recife dispõe apenas do turno da tarde (13h às 18h) para realização de audiências nas salas compartilhadas do edifício-sede do TRT6, conforme Art. 4º, §3º, do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP- CRT nº 01/2023, o que demanda maior celeridade e eficiência na realização dos atos; Considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ não retira do magistrado o juízo de conveniência quanto à modalidade de realização das audiências, sendo possível a designação de atos presenciais mesmo em processos do Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada a decisão; Considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h; DETERMINO: 1. A designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, a ser realizada na data e horário abaixo indicados, na sala de audiências desta 15ª Vara do Trabalho do Recife (sala 08), localizada no edifício-sede do TRT6 (Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE): Instrução (rito sumaríssimo): 06/10/2025 15:30 2. Excepcionalmente, será permitida a participação remota apenas das partes e testemunhas que comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação deste ato, residência fora da jurisdição desta Vara do Trabalho. 3. O requerimento de participação remota deverá ser acompanhado de comprovante de residência e será analisado por este Juízo. III- Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. Assim, determina-se a realização de perícia técnica para que seja averiguada a insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). EDNALDO BARBOSA DE SOUZA , que deverá entregar o respectivo laudo pericial dentro do prazo de 20 dias, a contar da respectiva notificação. As partes terão ciência da data e local indicados pelo(a) Sr(a). perito(a) para ter início a produção da prova, a fim de que possam acompanhar, querendo, os respectivos trabalhos. Concedo o prazo de 05 dias para que reclamante e reclamada, querendo, apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Quanto à designação de assistente técnico, as partes deverão informa-lo da data e local para início da produção da prova, tendo em vista que a Secretaria deste Juízo notificará tão-somente as partes, ficando estas, portanto, com a responsabilidade de comunicar os respectivos assistentes. No mesmo prazo que a parte reclamada tem para apresentar assistente técnico e quesitos, deverá anexar aos autos os Programas de Prevenção e Saúde do Trabalhador - PGR, PPRA e PCMSO, bem como a ficha de entrega de EPI e os certificados de aprovação relacionados e demais documentos exigidos pelo Sr. Perito. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem a respeito, dentro do prazo comum de 05 dias. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001028-49.2024.5.06.0008 RECORRENTE: DOUGLAS COELHO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DOUGLAS COELHO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DOUGLAS COELHO DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DE VÍCIOS. FINALIDADE PROCRASTINATÓRIA. MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão que reconheceu sua responsabilidade civil por danos morais sofridos pelo reclamante, em decorrência da restrição injustificada ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, ocasionando episódio de incontinência intestinal no ambiente de trabalho. O embargante alega omissão e contradição na análise das provas, sustentando ausência de conduta ilícita, inexistência de dano e nexo causal, além da suposta falta de manifestação sobre a inexistência de laudos médicos ou documentos que comprovassem abalo psicológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ou contradição na análise dos elementos probatórios relativos à responsabilidade civil da empregadora; e (ii) determinar se os embargos de declaração foram manejados com finalidade meramente protelatória, autorizando a aplicação de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente se justificam quando presentes os vícios previstos nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil, e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo vedada sua utilização para rediscutir o mérito da causa. 4. O acórdão embargado analisou fundamentadamente os fatos e as provas constantes dos autos, reconhecendo que a conduta da empregadora, ao retardar o acesso ao banheiro mesmo ciente das condições de saúde, resultou em constrangimento e violação à dignidade do trabalhador, ensejando o dever de indenizar nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5. Não há contradição interna no julgado, tampouco omissão relevante que justifique a oposição dos aclaratórios, evidenciando-se o uso indevido do recurso como tentativa de reabrir discussão já enfrentada. A reiterada invocação de fundamentos já apreciados, sem indicação de vício real, configura intuito meramente procrastinatório, a autorizar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, da Lei Processual Civil, subsidiária.. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. Tese de julgamento: 1. A reapreciação de provas por meio de embargos de declaração não se confunde com a correção de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível sua utilização para esse fim. 2. A existência de prova testemunhal consistente é suficiente para o reconhecimento do dano moral, ainda que ausentes laudos médicos ou documentos escritos. 3. Embargos de declaração manejados com nítido intuito procrastinatório autorizam a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, da Lei Adjetiva Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CLT, art. 223-G; e CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STF, DJU 20.10.1995, p. 35263, Rel. Min. Celso de Mello; TST, Súmula 297 e Precedente Jurisprudencial 118. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COELHO DA SILVA
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