Samia Jamilla Catarino Correa

Samia Jamilla Catarino Correa

Número da OAB: OAB/MA 021036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samia Jamilla Catarino Correa possui 289 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 141 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJPB, TJMA e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 289
Tribunais: TRF1, TJPB, TJMA, TRT5, TRT16, TRT22, TJRN, TST, TRT19, TJPA, TRT20, TJAL, TRT7, TRT6, TJPE, TRT8, TJBA, TJPI, TRT13
Nome: SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA

📅 Atividade Recente

141
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
289
Últimos 90 dias
289
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (96) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (95) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16) PETIçãO CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 289 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001033-76.2024.5.13.0008 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 9e2c921. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. EDILSON DONATO MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001033-76.2024.5.13.0008 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt13.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 9e2c921. Intimação gerada pelo sistema. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. EDILSON DONATO MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016037-56.2025.5.16.0002 AUTOR: JHONATAM VILAR CRUZ RÉU: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd3b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAM VILAR CRUZ
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ConPag 0000171-14.2025.5.13.0027 CONSIGNANTE: ARMAZEM MATEUS S.A. CONSIGNATÁRIO: LUCLECIA DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab2a33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos devidos. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo). Intimem-se. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A.
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000874-20.2025.5.13.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300138900000028479232?instancia=1
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000034-95.2025.5.13.0006 AUTOR: MAURO DA MATTA BARBOSA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b855625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O   Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MAURO DA MATTA BARBOSA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., e condenar esta empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, equivalente a 20% sobre o valor do salário-mínimo fixado em lei em cada período da duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os reflexos do referido adicional sobre os cálculos do FGTS a depositar, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um terço. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do trabalho fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à empresa, em razão de sua sucumbência na pretensão que foi objeto da perícia. Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão, se for o caso. Em arbitramento provisório, Valor da condenação: R$ 10.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$ 200,00. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, bem como na Lei n.º 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000034-95.2025.5.13.0006 AUTOR: MAURO DA MATTA BARBOSA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b855625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O   Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MAURO DA MATTA BARBOSA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., e condenar esta empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, equivalente a 20% sobre o valor do salário-mínimo fixado em lei em cada período da duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os reflexos do referido adicional sobre os cálculos do FGTS a depositar, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um terço. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do trabalho fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à empresa, em razão de sua sucumbência na pretensão que foi objeto da perícia. Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão, se for o caso. Em arbitramento provisório, Valor da condenação: R$ 10.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$ 200,00. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, bem como na Lei n.º 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO DA MATTA BARBOSA
Anterior Página 12 de 29 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou