Vanderleia Lima Duarte

Vanderleia Lima Duarte

Número da OAB: OAB/MA 021648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanderleia Lima Duarte possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMA, TRF1, TJGO, TRT16
Nome: VANDERLEIA LIMA DUARTE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DJEN PROCESSO 0803696-40.2024.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROZENILDE SOARES PORTO REQUERIDO:JOSE VICENTE RODRIGUES Advogados do(a) REU: MARIA PATRICIA MORAES DOS SANTOS ARAUJO - MA26843, VANDERLEIA LIMA DUARTE - MA21648 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da Coleta de material biológico para exame de DNA que será realizada no dia 14 de julho de 2025, às 09:00 horas no ÔNIBUS DO PROGRAMA CONCILIAÇÃO ITINERANTE, SALA 06. Localizado na PRAÇA ELOY COELHO, SN - CENTRO, Balsas - MA. Obs.: As partes comparecer portando documento de identificação com foto(RG), os menores portando (RG) ou certidão de nascimento. MOEMA CRISTINA PRAZERES DA SILVA Servidor(a) Judicial (Assinado de ordem do MM. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1000955-18.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA SOUSA BANDEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Comprovante de endereço A aferição da competência territorial nos Juizados Especiais Federais, quando há Vara do Juizado instalada, depende da verificação do domicílio da parte autora, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, o qual confere natureza absoluta à competência nessa hipótese. Assim, o comprovante de endereço constitui documento indispensável à propositura da ação, na medida em que viabiliza o controle de ofício da competência pelo juízo, conforme dispõe o art. 64, § 1º, do CPC. A ausência dessa documentação compromete não apenas a regularidade formal da petição inicial, mas também a validade do processo. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, emendar a inicial apresentando: > Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007715-51.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALBETIZA TAVARES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANA COELHO MENDES - MA23404 e VANDERLEIA LIMA DUARTE - MA21648 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA ALBETIZA TAVARES LIMA VANDERLEIA LIMA DUARTE - (OAB: MA21648) GIULIANA COELHO MENDES - (OAB: MA23404) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO N° 0801441-39.2024.8.10.0114 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE RÉ: BRUNO BEZERRA DA MOTA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: VANDERLEIA LIMA DUARTE - MA21648 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO a seguir transcrito(a): " DESPACHOIntime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se a respeito da proposta de acordo (ID140328489).Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Cumpra-seSERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.BRUNO MENESES DE OLIVEIRAJuiz Substituto da 28ª Zona Judiciária, respondendo pela Comarca de Riachão PORTMAG-GCGJ - 2902025
  6. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0801924-06.2023.8.10.0114 AÇÃO CÍVEL REQUERENTE: GUSTAVO FREITAS DA SILVA e outros (4) REQUERIDO: SENTENÇA GUSTAVO FREITAS DA SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos, promoveram a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL dos bens deixados por GENILSON ALVES DA SILVA. Em petição posterior, todos os herdeiros (Gustavo Freitas da Silva, Gabriel da Silva Alves representado por sua genitora Francimeire Dias da Silva, G. R. D. S., G. R. D. S. e G. A. D. S. F., os três representados por sua genitora Eridan Barros Rocha), por meio de suas advogadas, manifestaram o desejo de desistir da presente Ação de Inventário. Alegaram que a demanda se tornou excessivamente onerosa, que possuem insuficiência de recursos para arcarem com as despesas processuais e a manutenção dos bens, e que foram informados sobre a possibilidade da via extrajudicial. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito nos casos em que o autor homologar a desistência da ação. A desistência é um ato unilateral do autor que, realizada antes da citação ou, no caso de litisconsórcio, antes da apresentação da defesa por todos os réus, ou antes da sentença, não requer a concordância da parte contrária, bastando a homologação judicial. No presente caso, embora haja intervenção da Fazenda Pública e do Ministério Público, a desistência foi manifestada por todos os requerentes, que são os titulares do direito material da sucessão. A desistência, neste contexto, visa permitir que os herdeiros busquem uma alternativa para a resolução da questão sucessória, como a via extrajudicial mencionada, caso preenchidos os requisitos legais. As custas processuais já estão acobertadas pelo benefício da justiça gratuita concedida. Assim, presentes os requisitos legais e a manifestação de vontade dos autores pela desistência da ação, cumpre homologar o pedido e extinguir o feito. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelos autores, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida aos requerentes. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Riachão (MA), datado e assinado eletronicamente. BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz Substituto da 28ª Zona Judiciária, respondendo pela Comarca de Riachão PORTMAG-GCGJ - 2902025
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1000635-65.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. M. R. S. REPRESENTANTE: KEILA ROCHA DOS SANTOS, J. M. R. S. ASSISTENTE: KEILA ROCHA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada. Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Determino desde logo a realização de perícia médica judicial. Após a juntada do laudo médico: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. II – Se atestada pelo perito a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social. Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, intime-se a autora para réplica e manifestação aos laudos médico e social no mesmo prazo. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
  8. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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