Alexandre Leao Brito Bezerra

Alexandre Leao Brito Bezerra

Número da OAB: OAB/MA 022015

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT16, TJMT, TJMA, TRF1
Nome: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0815268-37.2025.8.10.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO REF.: PROCESSO N 0802426-35.2025.8.10.0029 - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS - MA AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS MORAES ADVOGADOS: LEONARDO BRUNO FERNADES TORRES - OAB/MA 23.940 - ALEXANDRS LEÃO BRITO BEZERRA - OAB/MA 22.015 RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Banco Santander S/A, em face da Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Caxias que, em Ação de Repactuação de Dívidas Fundada na Lei 14.181/2021 contra Maria das Graças Moraes. Inicial (ID 142095521) - A Autora, alegando superendividamento porque dois Empréstimos Consignados (parcelas de R$ 2.461,69 e R$ 1.867,60) superam isoladamente seu salário bruto de R$ 3.610,04 e, somados, consomem 60 % da renda das duas matrículas; sustenta violação da margem legal de 35 %, má-fé do Banco e risco à subsistência, requer Justiça Gratuita, liminar para limitar descontos a 35 %, imposição de astreintes, inversão do ônus da prova, repactuação dos contratos, devolução em dobro de R$ 62.498,40 descontados indevidamente e indenização moral de R$ 10.000,00, fixando o valor da causa em R$ 134.996,80. Decisão - limitou os descontos de Empréstimos Consignados a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida da Autora, considerada a soma de seus vínculos, fixou multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para hipótese de descumprimento, e determinou a apresentação de plano de pagamento em até cinco anos, designando Audiência de Conciliação . Razões do Agravo (ID 45964751) - No Recurso, o Agravante sustenta ausência de comprovação do superendividamento, inépcia da inicial por falta de plano de pagamento, legalidade dos contratos e grave lesão financeira decorrente da limitação dos descontos. Requer, liminarmente, efeito suspensivo para afastar integralmente a tutela ou, subsidiariamente, reduzir a multa. É o breve relato. Decido. Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço Recurso. O art. 1.019, I, do CPC permite atribuição de efeito suspensivo ao Agravo apenas quando coexistem probabilidade de provimento do Recurso e risco de dano grave de difícil reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). No caso, não se verifica o primeiro requisito. A Decisão Agravada alinha-se ao regime protetivo introduzido pelos arts. 54-A, 104-A e seguintes do CDC (redação da Lei 14.181/2021), que prestigiam a preservação do mínimo existencial do Consumidor superendividado e a função social do crédito. Os contracheques juntados revelam descontos quase superam inclusive o salário da Autora, corroendo integralmente sua renda e caracterizando, prima facie, superendividamento. Nessa conjuntura, a limitação a 35% (trinta e cinco por cento)da remuneração configura medida típica prevista na legislação consumerista e encontra amparo em inúmeros precedentes do STJ que reconhecem a tutela de urgência para resguardar subsistência do Devedor. O Agravante não demonstra verossimilhança suficiente para infirmar a probabilidade de direito reconhecida no primeiro grau. A alegação de inépcia da inicial por ausência de plano de pagamento é matéria que demanda dilação probatória e não afasta, de plano, a urgência de conter descontos abusivos; ao contrário, o despacho recorrido já intimou a autora a apresentar o plano até a audiência conciliatória, em consonância com o procedimento especial da Lei 14.181/2021. Não há, pois, fumus boni iuris a amparar a suspensão pretendida. O periculum in mora é nitidamente inverso: a manutenção dos descontos integralmente onera a consumidora, inviabilizando despesas vitais, ao passo que eventual êxito do Banco no mérito permite a recomposição patrimonial mediante simples cobrança dos valores retidos ou revisão dos contratos. A jurisprudência pacífica reconhece que o risco de dano grave, nessa hipótese, recai sobre o Devedor hipossuficiente, não sobre a instituição financeira. Quanto à multa diária, afigura-se proporcional (R$ 100,00 mensais, teto de R$ 30 mil) e guarda coerência com a natureza coercitiva das astreintes (art. 537 CPC), inclusive abaixo de valores admitidos em casos análogos; eventual excesso poderá ser revisto em sede de mérito, não justificando suspensão imediata. Em síntese, Falta probabilidade de provimento do Agravo, enquanto subsiste risco concreto de lesão irreparável à Agravada caso a tutela seja sustada. Assim, não se atendem os requisitos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, CPC. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Oficie-se o Juiz de base, para conhecimento desta Decisão. Intime-se o Agravado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem resposta, decorridos o prazo, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 179 c/c art. 932, VII, ambos do CPC/2015 e o art. 649, III do RITJMA. Publique-se. Cumpra-se São Luís - MA, data da assinatura digital. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  2. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016270-36.2024.5.16.0019 AUTOR: FRANCISCO SILVA DA CONCEICAO RÉU: S.L.Z SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563408f proferido nos autos. Vistos etc. Façam os autos conclusos para decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica (art. 136, CPC).  TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SILVA DA CONCEICAO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002423-23.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURICIO DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - MA22015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAURICIO DA SILVA ALMEIDA ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - (OAB: MA22015) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004253-58.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGOS DE SOUSA FREITAS FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - MA22015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195636182 Destinatários: DOMINGOS DE SOUSA FREITAS FARIAS ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - (OAB: MA22015) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195636182). CAXIAS, 2 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011589-16.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATIANE DA SILVA GÓES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - MA22015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TATIANE DA SILVA GÓES ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - (OAB: MA22015) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  6. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1004485-36.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOANA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - MA22015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Redistribua-se o presente processo por dependência ao processo nº. 1003795-12.2022.4.01.3702. Intimem-se. Caxias/ MA, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000568-09.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIANA CONCEICAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - MA22015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000579-38.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LENILZA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - MA22015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1002307-17.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIAS CONCEICAO DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - MA22015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ELIAS CONCEICAO DIAS ALEXANDRE LEAO BRITO BEZERRA - (OAB: MA22015) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 09/07/2025 HORA: 08:10:00 PERITO: LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: ELIAS CONCEICAO DIAS CAXIAS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
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