Vitor Fonseca De Melo

Vitor Fonseca De Melo

Número da OAB: OAB/MA 023909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Fonseca De Melo possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRT16 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMA, TRT16
Nome: VITOR FONSECA DE MELO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016080-87.2025.5.16.0003 AUTOR: KAYO BARROS CERQUEIRA RÉU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ca02a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço e não acolho os Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNAC), por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Intimações necessárias. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
  3. Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0820684-22.2021.8.10.0001 Autor(a): FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Advogados do(a) AUTOR: ACACIO DE LIMA ALVES - MA26032, BRENNO RODRIGUES SILVA - MA27730, VITOR FONSECA DE MELO - MA23909 Ré(u): JOSE URUBATAN CASTRO SALAZAR, Advogado do(a) REU: JOAO JOSE CHAGAS - MA5168-A DESPACHO Em face das complexas e relevantes consequências que poderão advir para as partes em razão da implementação de decisões a serem prolatada nos autos decorrentes dos pleitos formulados pelas partes nesta lide, DETERMINO sejam intimadas as partes e todos os interessados habilitados nos autos para se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, acerca do teor da petição id-141591933, vindo-me em seguida os autos para decisão. De qualquer modo, para que se preserve os direitos da parte autora até a prolação da decisão acerca do pedido na petição id-141591933, DETERMINO que os ocupantes invasores e ora réus nesta ação ABSTENHAM-SE de realizar novas ocupações e ou venda de Lotes dentro da área em debate, bem como de realizarem qualquer construção ou mesmo edificação e qualquer tipo de benfeitorias nas áreas por eles invadidas e ocupadas, sob pena de serem consideradas de má-fé. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0017504-02.2023.5.16.0015 RECORRENTE: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE RECORRIDO: TALIANE PINTO FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebba54 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0017469-53.2024.5.16.0000, de relatoria da Exma. Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, pelo Tribunal Pleno do TRT da 16ª Região, que firmou a tese vinculante de que “A Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar demandas envolvendo hipóteses de contratação nula com a Administração Pública”, com determinação expressa de revogação da ordem de suspensão de processos sobrestados com fundamento no referido IRDR. Considerando que o presente feito encontrava-se sobrestado por força da admissão do IRDR supracitado. DETERMINO a imediata retirada do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências processuais cabíveis. Intime-se. SAO LUIS/MA, 15 de julho de 2025. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0017504-02.2023.5.16.0015 RECORRENTE: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE RECORRIDO: TALIANE PINTO FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebba54 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0017469-53.2024.5.16.0000, de relatoria da Exma. Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, pelo Tribunal Pleno do TRT da 16ª Região, que firmou a tese vinculante de que “A Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar demandas envolvendo hipóteses de contratação nula com a Administração Pública”, com determinação expressa de revogação da ordem de suspensão de processos sobrestados com fundamento no referido IRDR. Considerando que o presente feito encontrava-se sobrestado por força da admissão do IRDR supracitado. DETERMINO a imediata retirada do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências processuais cabíveis. Intime-se. SAO LUIS/MA, 15 de julho de 2025. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TALIANE PINTO FREITAS
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016048-56.2024.5.16.0023 AUTOR: ADA OLIVEIRA BORGES DA SILVA RÉU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26655d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT     Vistos, etc... Nada mais havendo a executar, portanto, cumpridos os requisitos para extinção da execução, conforme o art. 924 do CPC. DISPOSITIVO Diante do que nos autos consta, resolvo EXTINGUIR a presente execução com base no art. 924 do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.     NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016048-56.2024.5.16.0023 AUTOR: ADA OLIVEIRA BORGES DA SILVA RÉU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26655d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT     Vistos, etc... Nada mais havendo a executar, portanto, cumpridos os requisitos para extinção da execução, conforme o art. 924 do CPC. DISPOSITIVO Diante do que nos autos consta, resolvo EXTINGUIR a presente execução com base no art. 924 do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.     NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADA OLIVEIRA BORGES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016695-75.2024.5.16.0015 AUTOR: WILLAME SOUSA CASTRO RÉU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572e7a2 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, mesmo devidamente notificado, o Ente Público não ofereceu embargos à execução, ocorrendo, por conseguinte, o trânsito em julgado da execução, em 30.06.25 (segunda-feira).. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Primeiramente, intime-se a parte autora para, em dez dias, apresentar as seguintes informações, sob pena de arquivamento dos autos para o início da contagem do prazo prescricional (art.11-A da CLT).: a) CPF´s do(s) advogado(s) dos exequente(s) (devidamente comprovada sua regularidade junto à Receita Federal);  a.1) Devendo ser apresentado cópia dos documentos de identidade e CPF/CNPJ das partes (devidamente comprovada sua regularidade junto à Receita Federal). b) Em caso de falecimento do titular de crédito, informar quem são seus beneficiário(s) (informando se são idosos ou portadores de doenças, bem como seus CPF´s regulares junto à Receita Federal e data de nascimento); c) Data de nascimento do exequente(s), tal qual seu CPF devidamente regularizado perante a Receita Federal; d) Se o exequente(s) tem mais de 60 anos ou possui doença grave, nos moldes do artigo 100, parágrafo segundo da CF/88, sob pena de seu silêncio ser interpretado como não enquadramento nessas exceções, e) Informar aos autos as informações bancárias completas (titularidade, banco, número do banco, conta, tipo de conta, operação, agência e CPF/CNPJ - não pode ser conta digital nem PIX), bem como o PIS/NIT. 4.Atualize-se o cálculo. 5. Cadastre-se os autos no 2º Grau. 6. Tudo feito, expeça-se a RPV, através do G prec. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLAME SOUSA CASTRO
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