Thalita Lais Freire Fontinele
Thalita Lais Freire Fontinele
Número da OAB:
OAB/MA 024069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Lais Freire Fontinele possui 54 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJGO, TRT16, TRT7
Nome:
THALITA LAIS FREIRE FONTINELE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0819402-80.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MIRLLENY RODRIGUES DA SILVA e outros (7) ESPÓLIO DE: ESPOLIO ANTONIO JOSE DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO: WAGNNER KAICK MAIA LIMA OAB: MA16940, WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS OAB: MA15947-A,EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE OAB: MA8491-A , THALITA LAIS FREIRE FONTINELE OAB: MA24069 , PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS OAB: MA8531 DESPACHO: O presente inventário encontra-se pendente de saneamento, havendo nos autos múltiplos pedidos formulados pela inventariante (ID 148664238) e pela meeira (ID 120102305) que necessitam de apreciação para o regular prosseguimento do feito. A ausência de assinatura de todos os interessados no plano de partilha (148664248) impede sua homologação na forma amigável (art. 2.015, CC), sendo necessária a intimação dos dissidentes para se manifestarem. Quanto aos pleitos da meeira, a prestação de contas é dever da inventariante (art. 618, VII, CPC), e o direito real de habitação da companheira supérstite é garantia legal e jurisprudencial (art. 1.831, CC c/c tese do STF no RE 878.694). Por fim, o pedido de alvará (ID 129462967) para pagamento de tributos do espólio deve ser deferido por ser ato de administração (art. 619, III, CPC). Os demais requerimentos, como o alvará para alteração societária e novas avaliações, são prematuros enquanto não houver consenso sobre a partilha. A dilação de prazo para a juntada de certidões, dada a comprovada pendência administrativa junto à SEFAZ, é razoável e deve ser concedida. Diante do exposto, DETERMINO: 1. A intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contas detalhadas de sua administração, instruindo-as com os documentos comprobatórios das receitas e despesas do espólio. 2. Seja assegurado à meeira, Sra. Mirlleny Rodrigues da Silva, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal; 3. A expedição de alvará judicial, autorizando a inventariante a proceder ao levantamento do valor de R$ 121.333,97 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial vinculada a este feito, com a finalidade exclusiva de pagamento do ITCMD e outros débitos fiscais do espólio, devendo comprovar a quitação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL POR USO INDEVIDO DO VALOR LEVANTADO. 4. A intimação da meeira e do herdeiro Denys Henrique Lima Silva para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se formal e fundamentadamente sobre o plano de partilha (ID 148664248), sob pena de seu silêncio ser interpretado como aceitação. 5. A análise dos demais pedidos (alvará para alteração societária e nova perícia) fica postergada para momento oportuno; 6. A concessão de prazo suplementar para a juntada das certidões fiscais, conforme requerido. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial . São Luís/MA, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841379-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE ARAUJO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - MA8531, THALITA LAIS FREIRE FONTINELE - MA24069 REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada autora para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, 17 de julho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017125-61.2023.5.16.0015 AUTOR: ANA KELLY DA SILVA MELO RÉU: VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70faf84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Inicialmente, necessário esclarecer que o deferimento do pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, independe da concordância da parte exequente. Além disso, o artigo 805 do mesmo CPC, estabelece que a execução deverá ser procedida da forma menos gravosa para o executado. Levando-se em consideração o princípio da efetividade da execução menos gravosa ao devedor, defiro o pleito formulado pela parte reclamada OCEANIC GREEN MARITIME SERVICES GROUP LTDA, autorizando o parcelamento da presente execução, conforme art. 916 do CPC, ressalvando que a execução prosseguirá em face de VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA para o pagamento do restante do crédito da parte autora. Desse modo, determino a liberação do valor disponível ao Juízo, via Siscondj, devendo a parte autora indicar conta bancária para depósito em seu favor. Do valor disponível no Siscondj, libere-se via alvará judicial, em prol da parte autora, com o necessário abatimento de encargos previdenciários (R$ 1.608,17) O saldo remanescente da execução será adimplido em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme determinado na lei. Terá a parte reclamante o prazo de 05 dias, a contar do vencimento de cada parcela, para alegar eventual inadimplemento do parcelamento autorizado pelo Juízo. Notifiquem-se as partes acerca do inteiro teor do presente despacho, sendo VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA, para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da quantia exequenda, sob pena de imediata execução.. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA - OCEANIC GREEN MARITIME SERVICES GROUP LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017125-61.2023.5.16.0015 AUTOR: ANA KELLY DA SILVA MELO RÉU: VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70faf84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Inicialmente, necessário esclarecer que o deferimento do pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, independe da concordância da parte exequente. Além disso, o artigo 805 do mesmo CPC, estabelece que a execução deverá ser procedida da forma menos gravosa para o executado. Levando-se em consideração o princípio da efetividade da execução menos gravosa ao devedor, defiro o pleito formulado pela parte reclamada OCEANIC GREEN MARITIME SERVICES GROUP LTDA, autorizando o parcelamento da presente execução, conforme art. 916 do CPC, ressalvando que a execução prosseguirá em face de VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA para o pagamento do restante do crédito da parte autora. Desse modo, determino a liberação do valor disponível ao Juízo, via Siscondj, devendo a parte autora indicar conta bancária para depósito em seu favor. Do valor disponível no Siscondj, libere-se via alvará judicial, em prol da parte autora, com o necessário abatimento de encargos previdenciários (R$ 1.608,17) O saldo remanescente da execução será adimplido em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme determinado na lei. Terá a parte reclamante o prazo de 05 dias, a contar do vencimento de cada parcela, para alegar eventual inadimplemento do parcelamento autorizado pelo Juízo. Notifiquem-se as partes acerca do inteiro teor do presente despacho, sendo VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA, para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da quantia exequenda, sob pena de imediata execução.. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA KELLY DA SILVA MELO
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Tribunal: TRT16 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016584-36.2025.5.16.0022. AUTOR: NATALINO BARBOSA ARAUJO. RÉU: A. R. DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA. DESTINATÁRIO: RÉU: A. R. DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO, OAB: 9354 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada (s) no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomarem ciência da realização da audiência INAUGURAL, PRESENCIAL, A QUAL OCORRERÁ NO DIA 17/07/2025 11:00 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. O procedimento será o regido pela CLT, ficando ciente de que: 1 - Deve participar da audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - A não participação do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. 6 - NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 7 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 8 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 9 - Recomenda-se que a contestação seja protocolada com a antecedência de praxe. 10 - Os advogados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. 11 - Consequências das ausências das partes: arquivamento da reclamação (se ausente o reclamante) e penas de revelia e confissão (se ausente a reclamada). 12 - Na referida audiência o juízo, como de regra, envidará os seus melhores esforços para levar os litigantes à solução amigável do conflito. Não sendo alcançada a conciliação, o juiz, caso entenda conveniente, tomará os depoimentos das partes. Poderá, no entanto, deixar essa providência para uma segunda audiência, na qual a prova testemunhal também poderá ser produzida; 13 - Informações complementares poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 7ª Vara do Trabalho de São Luís, através do EMAIL VT7SLZ@TRT16.JUS.BR. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, FICA(M) O(S) PATRONO(S) DA(S) PARTE(S) COM A INCUMBÊNCIA DE INFORMAR SEU(S) RESPECTIVO(S) CLIENTE(S) ACERCA DA DATA E DO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ALERTANDO-O(S) SOBRE A NECESSIDADE DE SEU(S) COMPARECIMENTO(S) E SOBRE OS EFEITOS DECORRENTES DE EVENTUAL AUSÊNCIA. SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2025. LUCELIA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. R. DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0017125-61.2023.5.16.0015. AUTOR: ANA KELLY DA SILVA MELO. RÉU: VULCANJET DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: ANA KELLY DA SILVA MELO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para ciência da decisão de ID 916419b, prazo de cinco dias, bem como que não houve a comprovação do pagamento nos autos. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. CARLOS FERNANDO RIBEIRO WANDERLEY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA KELLY DA SILVA MELO
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017900-78.2024.5.16.0003 AUTOR: JOSUE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NORDMAC PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb1795 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís ,julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSUE PEREIRA DOS SANTOS em face de NORDMAC PECAS E SERVICOS LTDA para: a) Reconhecer a existência do vínculo empregatício entre as partes no período de 01/02/2022 a 01/07/2023, na função de vigia, com remuneração mensal de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) em fevereiro de 2022, atualizada para R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) a partir de janeiro de 2023 e para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de maio de 2023; b) Determinar que a reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); c) Condenar a reclamada ao recolhimento dos depósitos do FGTS, relativos a todo o período do contrato de trabalho reconhecido (01/02/2022 a 01/07/2023), no percentual de 8% sobre a remuneração mensal do reclamante; d) Condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: . adicional noturno, no percentual de 20% sobre o valor da hora normal, considerando-se o trabalho noturno apenas aquele realizado entre as 22h e as 5h, em 10 dias por mês, com 7 horas noturnas por dia, observando-se a hora noturna reduzida; . multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais); . indenização por danos morais no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte reclamante, e em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da parte reclamada, cuja exigibilidade em relação ao reclamante fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORDMAC PECAS E SERVICOS LTDA
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