Gabriel Cardoso De Lima
Gabriel Cardoso De Lima
Número da OAB:
OAB/MA 024871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Cardoso De Lima possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJPA, TRT2, TRF1
Nome:
GABRIEL CARDOSO DE LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. 0802562-64.2024.8.10.0062 APELANTE: WILTON DE SOUZA FURTADO ADVOGADO: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871-A, JOSE WALTERBY NUNES SILVA - MA15506-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Da análise dos presentes autos, e em consulta ao sistema PJE, verifico a existência de prevenção neste feito em relação ao Habeas Corpus nº 0800074-94.2025.8.10.0000, que trata do mesmo fato. Acerca do assunto, assim dispõe o art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Distribuição para serem encaminhados ao Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, mediante posterior compensação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. 0802562-64.2024.8.10.0062 APELANTE: WILTON DE SOUZA FURTADO ADVOGADO: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871-A, JOSE WALTERBY NUNES SILVA - MA15506-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Da análise dos presentes autos, e em consulta ao sistema PJE, verifico a existência de prevenção neste feito em relação ao Habeas Corpus nº 0800074-94.2025.8.10.0000, que trata do mesmo fato. Acerca do assunto, assim dispõe o art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Distribuição para serem encaminhados ao Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, mediante posterior compensação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800505-69.2025.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Análise de Crédito, Indenização por Dano Material] AUTOR: LIBERALINO BRENO DE AGUIAR BARROSO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871, IGOR SILVA DE ARRUDA - MA29184, JOSE WALTERBY NUNES SILVA - MA15506-A REU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Destinatário: LIBERALINO BRENO DE AGUIAR BARROSO Rua 02, QD 03, 12, Residencial Lolita, Mutirão, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 Advogado(s) do reclamante: IGOR SILVA DE ARRUDA (OAB 29184-MA), GABRIEL CARDOSO DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL CARDOSO DE LIMA (OAB 24871-MA), JOSE WALTERBY NUNES SILVA (OAB 15506-MA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, o artigo 1º, inciso XXXIV do Provimento nº 22/2018-CGJ e dando cumprimento à Lei 9.099/1995, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05(cinco) dias, informar DADOS BANCÁRIOS para expedição de alvará judicial e consequente transferência pela Instituição Bancária para o autor e/ou patrono. Cordialmente, Pedreiras(MA), Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 ALANNE HELEN DA SILVA SALES FELIZARDO Tecnico Judiciario
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016195-54.2025.5.16.0021 AUTOR: TAISNARA CORREIA SILVA ARAUJO RÉU: BIANCA VIEIRA DE S MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c050d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras, MA, 09 de julho de 2025. Edgar Felipe Sampaio Sousa Técnico Judiciário D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista a adequação de pauta dos processos designados para o dia 26/08/2025, redesigno a audiência para o dia 27/08/2025, às 08h. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/82052749069?pwd=QjhzeEpSdUxLem5hQXZKRC9GSFdZQT09 ID da reunião: 820 5274 9069; Senha de acesso: 683121 Renovem-se as notificações das partes para comparecimento a referida assentada. O presente despacho serve como intimação, para todos os efeitos legais, a fim de privilegiar os princípios da efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, para fins de comparecimento à audiência. PEDREIRAS/MA, 11 de julho de 2025. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAISNARA CORREIA SILVA ARAUJO
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016195-54.2025.5.16.0021 AUTOR: TAISNARA CORREIA SILVA ARAUJO RÉU: BIANCA VIEIRA DE S MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c050d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras, MA, 09 de julho de 2025. Edgar Felipe Sampaio Sousa Técnico Judiciário D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista a adequação de pauta dos processos designados para o dia 26/08/2025, redesigno a audiência para o dia 27/08/2025, às 08h. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/82052749069?pwd=QjhzeEpSdUxLem5hQXZKRC9GSFdZQT09 ID da reunião: 820 5274 9069; Senha de acesso: 683121 Renovem-se as notificações das partes para comparecimento a referida assentada. O presente despacho serve como intimação, para todos os efeitos legais, a fim de privilegiar os princípios da efetividade, economia e celeridade dos atos processuais, para fins de comparecimento à audiência. PEDREIRAS/MA, 11 de julho de 2025. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA VIEIRA DE S MELO - OTICAS BIANCA LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1021211-28.2024.4.01.3700 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: PEDRO ROBERTO DOS SANTOS ROCHA Advogados do(a) EMBARGADO: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871-A, JOSE WALTERBY NUNES SILVA - MA15506-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput). Brasília/DF, 10 de julho de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: vara1_slg@tjma.jus.br AUTOS n.º 0801428-64.2025.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário ajuizada por JOAO CONCEICAO DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Como é cediço, a Lei nº 13.876/2019 promoveu alteração na legislação que organiza a Justiça Federal, ficando estabelecido com a nova disposição legal, que a competência delegada, nas causas em que for parte o Instituto de Previdência Social, somente se aplica quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal (art. 15, III, da Lei nº 5.010/66). Ainda, por meio da Resolução CJF nº 603/2019, foi materializado o comando normativo acima mencionado, ocasião em que se listou as Comarcas em que continuariam a competência delegada para julgamento das causas acima mencionadas. Assim, do cotejo da resolução supramencionada, observa-se que a Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão deixou de ter competência para julgamento de causas que tem como réu o INSS, visto existir uma Vara Federal do município de Bacabal, que dista a menos de 70 km desta. Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária de Bacabal. Intime-se. Cumpra-se, após a preclusão da presente decisão. Não sendo possível o envio via PJE, encaminhe-se os autos por malote digital e, em seguida, arquivem-se os autos. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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