Cleyciane Cavalcante Pereira Araujo

Cleyciane Cavalcante Pereira Araujo

Número da OAB: OAB/MA 026039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleyciane Cavalcante Pereira Araujo possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TRF1, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRS, TRF1, TJMT, TJMA
Nome: CLEYCIANE CAVALCANTE PEREIRA ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1040480-53.2024.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a inércia do polo réu no que toca à execução invertida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da sentença retro, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC. Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico: . Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório. Não apresentada a conta, arquivem-se os autos. Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, conclusos.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1096283-21.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: J. H. A. L. REPRESENTANTE: ALDENES AZEVEDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Devidamente intimidada para comparecer à perícia médica designada, a parte autora manteve-se inerte, de forma que impossibilitou a realização de prova essencial para o desenvolvimento da demanda. Diante disso, por não promover a parte autora os atos que lhe competiam durante o trâmite processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e art. 485, inciso III, do CPC. Consigne-se, ainda, que o perito judicial nomeado permanece prevento para eventual nova demanda com o mesmo objeto, tendo em vista que tomou conhecimento prévio dos autos, não tendo realizado o exame por motivo alheio à sua atuação, salvo impedimento superveniente. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Nos Juizados Especiais Federais, conforme art. 5º da Lei n. 10.259/2001, “exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva”. Portanto, tratando-se de sentença irrecorrível, arquivem-se imediatamente os autos. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente. ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001542-52.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAMILA SILVA SODRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYCIANE CAVALCANTE PEREIRA ARAUJO - MA26039 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1011111-26.2021.8.11.0040 REQUERENTE: FRANCISCO CORREIA DA COSTA REQUERIDA: ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO VISTOS ETC, FRANCISCO CORREIA DA COSTA ajuizou a presente “Ação Indenizatória” em face de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO, almejando, em suma, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, aduzindo, em curta síntese, ter contratado a ré para se habilitar e prestar seus serviços advocatícios nos autos do processo executivo de pena n° 0023470-28.2017.8.10.1128, na comarca de Zé Doca/MA, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista sua intenção de que o feito fosse remetido à comarca de Sorriso/MT, onde pretendia viver, aduzindo, resumidamente, que os serviços contratos não foram prestados pela ré. Forte em tais fundamentos pugnou pela procedência dos pedidos. Instruiu a inicial com documentos. Conciliação sem êxito (id. 86757346). Em resposta (id. 878835746), a requerida defendeu a improcedência dos pedidos, sustentando, em breve resumo, ter sido contratada pelo requerente tão somente para praticar diligências em relação ao referido processo, diligências as quais foram cumpridas. Acostou documentos. Réplica de id. 89395941. A decisão de id. 174431755 saneou o feito. Audiência de instrução e julgamento realizada no id. 182171225, oportunidade em que foi colhida a oitiva da testemunha arrolada pela ré, bem como que colhido o depoimento pessoal da requerida (mídia digital id. 182158746). Alegações finais (id. 184287155 e 185296298) É o necessário. Decido. O feito encontra-se devidamente instruído a satisfazer o convencimento deste magistrado, não havendo, portanto, a necessidade de produção de outras provas, senão daquelas já coligidas aos autos. Inexistindo preliminares ou questões processuais ainda não analisadas nos autos, passo diretamente ao exame do mérito da causa. A pretensão inicial não prospera. No caso em tela, observo que a controvérsia firmada nos autos reside unicamente quanto à prestação ou não dos serviços advocatícios contratados pelo requerente por parte da requerida. Nesse sentido, o autor não logrou êxito em comprovar a ausência da prestação dos serviços pela requerida, na forma alegada na inicial. Ademais, o fato do autor não ter eventualmente conseguido seus objetivos junto ao processo de origem de forma alguma pode ensejar a responsabilidade civil da advogada, ora requerida, uma vez que a obrigação assumida pela profissional é de meio, e não de resultado. Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANDATO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade nos contratos de prestação de serviços advocatícios é subjetiva, sendo exigida a culpa do profissional, cabendo ao autor demonstrar a culpa do réu, consoante o art. 333, I, do Código de Processo Civil e conforme as regras do art. 32 da Lei nº . 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 14, § 4º, do Código Consumerista, e art. 667 do Código Civil . A atividade do profissional da advocacia é uma atividade de meio e não de resultado, não podendo o advogado ser responsabilizado pelo insucesso do demandado para o qual laborou em prol de seu mandante. Não demonstrada conduta culposa do causídico e o prejuízo causado ao demandante, resta afastada a pretensão indenizatória'. (TJ-MT - APL: 00014494420108110039 MT, Relator.: SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 27/05/2015, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 08/06/2015) De outro lado, a demandada demonstrou ter cumprido com os serviços pelos quais foi contratada pelo autor, atuando no andamento dos autos do processo n° 0023470-28.2017.8.10.1128, na comarca de Zé Doca/MA. Ademais, ainda que não houvesse o cumprimento por parte da requerida quanto aos serviços advocatícios contratados pelo requerente, tal fato, por si só, não configura ato ilícito, tampouco enseja a reparação por danos extrapatrimoniais, conforme postulado na inicial. De rigor, portanto, a improcedência dos pedidos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado e nada sendo postulado pelas partes, sem a necessidade de nova determinação, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta comarca para as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito [1]Art. 373. O ônus da prova incumbe: (...); II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (...)
  7. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000320-75.2020.8.21.0010/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANA MARCIA DA CONCEICAO SOUSA (Pais) ADVOGADO(A) : ALYSSIA REGIA DE LIMA TAVARES (OAB PI021027) ADVOGADO(A) : CLEYCIANE CAVALCANTE PEREIRA ARAUJO (OAB MA026039) AUTOR : FELIPE AMANDIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALYSSIA REGIA DE LIMA TAVARES (OAB PI021027) ADVOGADO(A) : CLEYCIANE CAVALCANTE PEREIRA ARAUJO (OAB MA026039) RÉU : MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A ADVOGADO(A) : DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO (OAB PA021296) SENTENÇA Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Felipe Amandio em face de Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1059934-19.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANETE SOUZA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYCIANE CAVALCANTE PEREIRA ARAUJO - MA26039 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVANETE SOUZA DE ARAUJO LURDINETE PEREIRA SOUZA CLEYCIANE CAVALCANTE PEREIRA ARAUJO - (OAB: MA26039) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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