Rômulo Coimbra Moraes
Rômulo Coimbra Moraes
Número da OAB:
OAB/MA 028611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rômulo Coimbra Moraes possui 39 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRT8, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMA, TRT8, TRT16, STJ
Nome:
RÔMULO COIMBRA MORAES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001487-16.2024.5.08.0131 RECLAMANTE: LUIS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: BRASMIIL MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT RECLAMANTE: LUIS DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): JORGE LUIS LORETO JUNIOR, OAB: 26693 LINDA JEANNINE SOUSA RODRIGUES SILVA, OAB: 33769 NIRIELLY JULIO FERNANDES, OAB: 28611 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s), através de seu(ua) patrono(a), intimado(a) para tomar ciência da juntada das guias CD/SD (Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego) para a habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego (Id ad32e41), tudo nos termos da Sentença de id. c98c4e7. PARAUAPEBAS/PA, 29 de julho de 2025. ADRIANE CRISTINA MORAIS CARDOSO PINHEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016312-63.2025.5.16.0015 AUTOR: DIEGO SETUBAL RÉU: 5SW MENSAGERIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55bb51 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que na 5ª Vara do Trabalho de São Luís há somente duas magistradas e que na semana de 28/07 a 01/08/2025 esta magistrada atuará sozinha na unidade em decorrência das férias da Juíza titular, sendo responsável por presidir audiências, elaborar despachos, decisões, sentenças de conhecimento e execução, tutelas, embargos de declaração e todos os expedientes de secretaria, como forma de possibilitar o trabalho, decido adequar a pauta e redesignar a audiência para o dia 24/09/2025, às 10:00 horas, na mesma modalidade da audiência anterior. Intimem-se as partes para comparecer à audiência na nova data designada. SAO LUIS/MA, 26 de julho de 2025. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SETUBAL
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Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001487-16.2024.5.08.0131 RECLAMANTE: LUIS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: BRASMIIL MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT RECLAMADO: BRASMIIL MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA, SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. ADVOGADO(A): SILVANA SANTOS SILVEIRA, OAB: 255262 ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR, OAB: 7436 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) acima indicada(s), através de seu(ua) patrono(a), intimado(a) para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a retificação da data de dispensa na CTPS do reclamante, bem como entregar ou comprovar a entrega das guias CD/SD (Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego) para possibilitar a habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego, tudo nos termos da Sentença de id. c98c4e7. PARAUAPEBAS/PA, 23 de julho de 2025. ADRIANE CRISTINA MORAIS CARDOSO PINHEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRASMIIL MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001487-16.2024.5.08.0131 RECLAMANTE: LUIS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: BRASMIIL MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03335a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que a reclamada peticiona nos autos, informando a penhora de valores em suas contas judicais, bem como expressamente declina dos prazos de embargos, requerendo a liberação dos valores a quem de direito e, por conseguinte, o arquivamento do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino: 01) O cancelamento da ordem de bloqueio SISBAJUD, com a transferência do valor da execução para as contas judiciais dos autos e o desbloqueio do montante excedente; 02) A liberação do crédito do exequente, honorários de seu(ua) patrono(a), se houver, assim como os recolhimentos dos encargos legais; 03) Comprovados os pagamentos e levantamentos acima, registrem-se para fins estatísticos; 04) Desde logo, fica autorizada a devolução de eventuais documentos físicos juntados ao processo; 05) À vista do PROJETO GARIMPO, havendo valores sobejantes, consultar o sistema, a fim de verificar a existência de outras execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a); 06) Certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas; 07) Tudo cumprido, tomadas todas as cautelas de praxe, como os registros dos valores e os lançamentos de movimento no sistema, bem como a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens de propriedade da executada, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o presente feito. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT8 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001487-16.2024.5.08.0131 RECLAMANTE: LUIS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: BRASMIIL MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03335a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que a reclamada peticiona nos autos, informando a penhora de valores em suas contas judicais, bem como expressamente declina dos prazos de embargos, requerendo a liberação dos valores a quem de direito e, por conseguinte, o arquivamento do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino: 01) O cancelamento da ordem de bloqueio SISBAJUD, com a transferência do valor da execução para as contas judiciais dos autos e o desbloqueio do montante excedente; 02) A liberação do crédito do exequente, honorários de seu(ua) patrono(a), se houver, assim como os recolhimentos dos encargos legais; 03) Comprovados os pagamentos e levantamentos acima, registrem-se para fins estatísticos; 04) Desde logo, fica autorizada a devolução de eventuais documentos físicos juntados ao processo; 05) À vista do PROJETO GARIMPO, havendo valores sobejantes, consultar o sistema, a fim de verificar a existência de outras execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a); 06) Certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas; 07) Tudo cumprido, tomadas todas as cautelas de praxe, como os registros dos valores e os lançamentos de movimento no sistema, bem como a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens de propriedade da executada, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o presente feito. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. - BRASMIIL MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0018000-91.2024.5.16.0016. AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO SANTOS SILVA. RÉU: EXPRESSO TAPAJOS LTDA. DESTINATÁRIO: MARIA DO ESPIRITO SANTO SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, acerca do Recurso Ordinário/Embargos de Declaração/Embargos à Execução/Impugnação aos cálculos/Impugnação à execução/Agravo de Petição/Agravo de Instrumento interposto pela parte contrária, sob pena de preclusão. SAO LUIS/MA, 18 de julho de 2025. GLENNYO CLAY SANTOS BATALHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ESPIRITO SANTO SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016840-67.2024.5.16.0004 AUTOR: MARINETE GOMES COELHO SILVA RÉU: EXPRESSO TAPAJOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af66e9 proferido nos autos. Vistos, etc O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar de todos os esforços executórios, pelo que, com fulcro no art. 28, §5º, da Lei. 8.078/90, dou início ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, diante do requerimento formulado pela parte exequente. Ressalte-se que, conforme art. 10-A da CLT, existe ordem de preferência e os sócios atuais devem ser executados antes dos sócios retirantes. Por isso, nesse momento o IDPJ se limitará aos sócios atuais. Cadastrem-se no polo passivo os sócios atuais da executada, MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA CPF 216.253.603-04 E MARCO AURELIO CARDOSO BRAGA CPF 269.361.273-04, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1º, do CPC e notifiquem-se para, querendo, manifestarem-se, no prazo de quinze dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. A comprovação do abuso da personalidade jurídica pelo exequente é demasiado difícil, pois se trata da relação entre a reclamada e seus gestores/sócios e o acesso à documentação pelo reclamante é bastante limitado. Por isso, com base no art. 818, § 1º, da CLT, diante da excessiva dificuldade de cumprimento do encargo pelo reclamante, decido inverter o ônus da prova e determinar a juntada, no prazo para a manifestação (conforme tópico anterior),de balancetes,notas, extratos e demais documentos necessários para comprovar que não houve confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Juntada prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos para julgar o IDPJ. SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINETE GOMES COELHO SILVA
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