Lucia Massara

Lucia Massara

Número da OAB: OAB/MG 010908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJMG, TRF6
Nome: LUCIA MASSARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 (46) PROCESSO Nº: 5309150-92.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: Lucia Massara CPF: 049.162.206-68 RÉU: ANNA LUCIA PINTO DUARTE CPF: 001.370.066-91 DECISÃO Vistos etc. 1 – Nomeio inventariante o(a) requerente JOÃO VICTOR DUARTE DA VEIGA ANDRADE, qualificado(a) em ID 10446268491, CPF nº 101.677.416-83, no processo de inventário de ANNA LUCIA PINTO DUARTE, CPF nº 001.370.066-91, independentemente de termo, valendo essa nomeação como certidão de inventariante. A atuação do(a) inventariante nos termos do artigo 618 do CPC é pessoal e intransferível. Deste modo, deverá representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar atos conservatórios e de administração, excluindo-se: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie; transigir, contrair ou pagar dívidas, levantar dinheiro e/ou valores do espólio para os quais dependa de expressa autorização judicial. O(a) inventariante está credenciado(a) em sua administração ordinária, a obter: saldos e extratos de contas-correntes, especialmente saldo na data do óbito, de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou eventuais administradores de bens do de cujus, bem como informações e certidões em repartições públicas; quitações Municipais, Estaduais e Federais. Deverá o(a) inventariante prestar contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, perdurando assim, suas funções até o trânsito em julgado da sentença de partilha. 2 – Realizar a Secretaria pesquisa, via SISBAJUD, para o fornecimento de informações sobre quaisquer valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a) falecido(a), assim como a relação de agências e contas por ele(a) mantidos. Se o inventariante formular requerimento de bloqueio e transferência das quantias localizadas para conta judicial vinculada ao feito, deverá a Secretaria fazê-lo. 3 – Fica autorizado(a) o(a) Inventariante JOÃO VICTOR DUARTE DA VEIGA ANDRADE a promover a transferência de todos os valores existentes em conta-corrente, conta poupança, relativos a benefícios previdenciários, PIS/PASEP e FGTS e quaisquer outras aplicações financeiras, em nome do(a) Inventariado(a) ANNA LUCIA PINTO DUARTE, constantes em instituições financeiras, para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Tribunais – 1615, à disposição deste juízo, com posterior comprovação e encerramento das aludidas contas, bem como a obter o saldo na data do óbito (fato gerador), para declaração no ITCD. Servirá o presente despacho como autorização para que as instituições financeiras e órgãos competentes procedam às transferências devidas, bem como para que forneça o(a) Inventariante os extratos bancários das contas corrente, conta poupança, das ações e quaisquer outras aplicações financeiras do de cujus. 3.1 – Caso requerida, fica desde já autorizada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e/ou ao INSS para que informem acerca do direito, saldo atualizado e saldo na data do óbito de todo e qualquer valor de titularidade do(a) de cujus, inclusive de PIS/PASEP, FGTS e eventual resíduo de benefício previdenciário, devendo promover a transferência de tais valores para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil – Agência Fórum. 4 – Intime-se o(a) Inventariante para, nos termos do art. 620 do CPC, acostar aos autos as primeiras declarações, com a relação completa de todos os bens (móveis e imóveis) e de todos os herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias, juntando aos autos: a) certidão atualizada de registro do(s) imóvel(is) inventariado(s), se for o caso; b) comprovante de titularidade do(s) bem(ns) móvel(is), se for o caso; c) certidões negativas de débito federal, estadual e municipal (IPTU e pessoa física - com confirmação de autenticidade, se for o caso), relativas ao de cujus; d) certidão de pagamento/desoneração de ITCD e) título civil (certidão de nascimento e/ou casamento) e processual dos demais sucessores ou endereços para citação; f) plano de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC. 6 – Caso requerida, com base no art. 626 do CPC, fica desde já determinada a citação de eventuais sucessores indicados por carta com aviso de recebimento ou mandado, expedindo-se carta precatória se necessário, para os termos do presente inventário e para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7 – Havendo incapaz, intime-se o Ministério Público (art. 178 do CPC). 8 – Deverá a Secretaria se certificar quanto ao cadastramento e atualização dos dados de todos os sucessores do(a) inventariado(a) e seus respectivos advogados no sistema PJE. 9 – Deixo de determinar a intimação da Fazenda Pública em razão do expediente encaminhado a este Juízo em data de 08 de agosto de 2017, de lavra do Exmo. Sr. Advogado-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais, que foi devidamente arquivado em secretaria nas mãos do Escrivão Judicial. 10 – Rotineiramente são realizadas consultas no balcão da Secretaria acerca da documentação necessária para conclusão do inventário ou sobre o modelo de plano de partilha a ser apresentado. Posto isso, considerando o princípio da cooperação que deve nortear a atuação de todos que participam do processo (art. 6º do CPC), para auxiliar e facilitar a atuação do(a) Inventariante, passo a anexar em despachos iniciais de inventário arquivo contendo a relação da documentação necessária, bem como o modelo ilustrativo de um plano de partilha. 11 – O presente despacho servirá como ofício, oportunidade na qual deverá o procurador instruí-lo com cópia dos documentos necessários ao atendimento da ordem ora emanada, notadamente no que diz respeito à qualificação do(a) falecido(a). Poderá o interessado verificar a autenticidade do teor da cópia que lhe for apresentada através da ferramenta “Consulta Documentos do Processo”, disponível no sítio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE. 11.1 – Declarada pelo procurador a impossibilidade de utilização do próprio despacho como ofício por qualquer motivo, fica desde já autorizada e determinada a expedição do respectivo ofício pela Secretaria do Juízo. 12 - Após a juntada dos documentos, em homenagem ao princípio da cooperação, e buscando conferir celeridade ao processo, a Secretaria deverá atualizar/confeccionar o índice eletrônico utilizado em todos os processos do Juízo, com indicação dos documentos essenciais juntados e daqueles pendentes, intimando-se o inventariante para providenciar a juntada dos faltantes. 13-À secretária, realizar o cadastramento dos demais herdeiros e seus respectivos procuradores. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME SADI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - F.A.S.; Agravado(a)(s) - A.L.D.M.; Relator - Des(a). Ângela de Lourdes Rodrigues A.L.D.M. Publicação de acórdão Adv - ANA LUIZA DUMBA MASSARA, ANNA LUIZA REIS MOREIRA, BRUNA LUIZA NUNES SANTOS, LUCIA MASSARA, MARIA CLARA NARCISO DE PAULA, MARIA GORETH MACEDO VALADARES, NATHALIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA, THAIS CAMARA MAIA FERNANDES COELHO.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - F.A.S.; Agravado(a)(s) - A.L.D.M.; Relator - Des(a). Ângela de Lourdes Rodrigues A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA LUIZA DUMBA MASSARA, ANNA LUIZA REIS MOREIRA, BRUNA LUIZA NUNES SANTOS, LUCIA MASSARA, MARIA CLARA NARCISO DE PAULA, MARIA GORETH MACEDO VALADARES, NATHALIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA, THAIS CAMARA MAIA FERNANDES COELHO.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    - CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO ID 10466012752 – VISTA AO RÉU Fica a parte intimada a tomar ciência da decisão/despacho proferido nos autos.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0286270-41.2015.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ROSEMAIRY COSTA CPF: 935.571.916-72 e outros RÉU: SEBASTIAO GERSON PIMENTA BALDOOV CPF: 408.811.136-20 DESPACHO Vistos. Decorrido, há muito, o prazo requerido no ID 10430620086, intime-se a inventariante, por intermédio de seus advogados, para promover o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção/arquivamento. Após, novamente conclusos. Contagem, data da assinatura eletrônica. LUCIANA NARDONI ÁLVARES DA SILVA Juíza de Direito em substituição 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Página 1 de 6 Próxima