Claudio Da Silva Santos
Claudio Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/MG 034369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Da Silva Santos possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJMG, TJPB, TJDFT
Nome:
CLAUDIO DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001268-51.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: GILMAR JOAO FRANCESCHINA RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CITAÇÃO NA EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, fica V. Sª Citado(a) para pagar ou garantir o valor dos créditos extraconcursais, no importe de R$ 11.501,95, atualizada até o dia 31/08/2025, em 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como para opor embargos à execução dos créditos concursais, no prazo de 5 dias. LICIANE FÁTIMA ZIMMER DI DOMENICO Diretora de Secretaria /CMG CHAPECO/SC, 04 de agosto de 2025. LICIANE FATIMA ZIMMER DI DOMENICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001268-51.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: GILMAR JOAO FRANCESCHINA RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7dfd7 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Ante a manifestação de Id 48c8814, encaminhem-se os autos à CAEX para atualização, observando-se a apresentação em planilhas separadas, caso haja créditos extraconcursais, e a data do pedido de recuperação judicial da executada como limite para os créditos concursais. II - Requerido o início da execução pelo exequente no Id 0642117, CITE-SE a executada, por meio do DEJT, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir o valor do débito extraconcursal em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. III - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) para habilitação dos créditos concursais na recuperação judicial e prossiga-se com a execução dos créditos extraconcursais (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. Nesse ponto, cabe ressaltar que não há que se falar na suspensão da execução em relação aos créditos extraconcursais (de natureza fiscal ou constituídos após o pedido de recuperação judicial - arts. 6º, § 7º-B, e 49, caput, da Lei n.º 11.101/2005), uma vez que a suspensão limita-se às execuções relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos exatos termos do art. 6º, II, da Lei n.º 11.101/2005. IV - Persistindo o débito (extraconcursais) após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. V - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. VI - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. VII - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /CMG Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 30 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR JOAO FRANCESCHINA
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001268-51.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: GILMAR JOAO FRANCESCHINA RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7dfd7 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Ante a manifestação de Id 48c8814, encaminhem-se os autos à CAEX para atualização, observando-se a apresentação em planilhas separadas, caso haja créditos extraconcursais, e a data do pedido de recuperação judicial da executada como limite para os créditos concursais. II - Requerido o início da execução pelo exequente no Id 0642117, CITE-SE a executada, por meio do DEJT, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir o valor do débito extraconcursal em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. III - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) para habilitação dos créditos concursais na recuperação judicial e prossiga-se com a execução dos créditos extraconcursais (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. Nesse ponto, cabe ressaltar que não há que se falar na suspensão da execução em relação aos créditos extraconcursais (de natureza fiscal ou constituídos após o pedido de recuperação judicial - arts. 6º, § 7º-B, e 49, caput, da Lei n.º 11.101/2005), uma vez que a suspensão limita-se às execuções relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos exatos termos do art. 6º, II, da Lei n.º 11.101/2005. IV - Persistindo o débito (extraconcursais) após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. V - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. VI - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. VII - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /CMG Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 30 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000471-41.2024.5.12.0058 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300336900000031880061?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000497-89.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: SAMUEL RODRIGUES RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: SAMUEL RODRIGUES Audiência: 23/09/2025 11:00 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 24 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL RODRIGUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000497-89.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: SAMUEL RODRIGUES RECLAMADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Audiência: 23/09/2025 11:00 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual: https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 24 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206262-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro de Itu; 2ª Vara Cível; Recuperação Judicial; 1005855-94.2019.8.26.0286; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda; Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP); Agravado: O Juizo; Interessado: Simeira Logistica Ltda.; Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP); Invtante: Luis Fernando Simeira; Interessado: Infiniti Plus Empreendimentos Imobiliários LTDA; Advogada: Rosane Santos da Silva (OAB: 17087O/MT); Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP); Interessado: Simeira Participações Societárias EIRELI; Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP); Interessado: Filipe Luis de Paula E Souza; Advogado: Filipe Luis de Paula E Souza (OAB: 326004/SP); Interessado: Fort Banco Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Douglas Mangini Russo (OAB: 269792/SP); Interessado: Banco Sofisa S/A; Advogado: Paulo Sergio Braga Barboza (OAB: 97272/SP); Interessado: Banco Safra S/A; Advogado: Stephano de Lima Rocco e Monteiro Surian (OAB: 144884/SP); Advogado: Paulo Sergio Braga Barboza (OAB: 97272/SP); Interessado: Fort Banco Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Douglas Mangini Russo (OAB: 269792/SP); Advogada: Bruna Mendes Cano (OAB: 377981/SP); Interessado: Ml Bank Securitizadora S/A; Advogado: Alexandre Shikishima (OAB: 292147/SP); Advogado: Rogerio Siulys (OAB: 253020/SP); Interessado: J. M. Lima Assessoria Econômico Financeira Ltda.; Advogado: Alexandre Shikishima (OAB: 292147/SP); Advogado: Rogerio Siulys (OAB: 253020/SP); Interessado: Brk S.a. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS); Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP); Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP); Interessado: Pass Log Transportes Ltda; Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP); Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP); Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP); Interessado: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP); Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP); Interessado: Monte Cabral Distribuidora de Combustiveis Ltda.; Advogado: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB: 235730/SP); Interessado: Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petroleo S/A; Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP); Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP); Interessado: Continental Securitizadora S/A; Advogada: Patricia Barbosa Maia (OAB: 257234/SP); Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a.; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Interessado: Vibra Energia S.a; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Advogado: Jose Lucio Ciconelli (OAB: 84741/SP); Interessado: Banco Abc Brasil S.a.; Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP); Advogado: Darci Nadal (OAB: 30731/SP); Interessado: Lorenzon Maquinas; Advogado: Rodolfo Andreazza Bertagnoli (OAB: 306950/SP); Advogado: Luis Felipi Andreazza Bertagnoli (OAB: 278797/SP); Interessado: Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados; Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP); Interessado: Jose Mauro da Silva; Advogado: Edson de Camargo Bispo do Prado (OAB: 262620/SP); Interessado: Joaquim Pereira da Silva; Advogado: Edson de Camargo Bispo do Prado (OAB: 262620/SP); Interessado: Carlos Alberto Malagutti; Advogado: Edson de Camargo Bispo do Prado (OAB: 262620/SP); Interessado: Katia Renata de Noronha; Advogado: Edson de Camargo Bispo do Prado (OAB: 262620/SP); Interessado: Ticket Soluções Hdfgt S/A; Advogado: Daniel de Andrade Neto (OAB: 220265/SP); Interessado: Poiani Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. Me; Advogada: Lia Palomo Poiani (OAB: 354149/SP); Advogado: Willian Alex Mota (OAB: 307003/SP); Interessado: Della Via Pneus Ltda; Advogado: Lino Rodrigues de Carvalho (OAB: 64632/SP); Advogada: Mirian Gardino Auricchio (OAB: 366370/SP); Interessado: Drugovich Auto Pecas Ltda; Advogado: César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR); Interessado: Aquarius Comércio de Derivados de Petróleo Ltda; Advogado: Alexandre de Lima Pires (OAB: 166358/SP); Interessado: Fort Lub Produtos Automotivos Ltda; Advogado: Claudio Rogerio Teodoro de Oliveira (OAB: 34067/PR); Interessado: Retiro Auto Posto Comercial Silveiras Ltda.; Advogada: Amanda Verri Gomes de Jesus (OAB: 362577/SP); Advogada: Walquiria Vilela da Costa Teles (OAB: 167515/RJ); Interessado: Posto Sol da Dutra Ltda.; Advogada: Amanda Verri Gomes de Jesus (OAB: 362577/SP); Interessado: Movida Participações S.a.; Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP); Interessado: Gavea Sul Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp; Advogado: Debora Segala (OAB: 40551/PR); Interessado: Gavea Open Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios; Advogado: Debora Segala (OAB: 40551/PR); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP); Interessado: Auto Posto Jr Tangua Ltda; Advogado: Rafael Brasil Araujo Silva (OAB: 14074/ES); Interessado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB: 329694/SP); Advogada: Juliana Athayde dos Santos (OAB: 224067/SP); Advogado: Jose Eduardo Castro Silveira (OAB: 249547/SP); Interessado: Raízen Combuistíveis S.A; Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP); Interessado: Jr Tangua Serviços Automotivos Ltda; Advogado: Rafael Brasil Araujo Silva (OAB: 14074/ES); Interessado: Suatrans Emergência S/A; Advogada: Ana Carolina Britte Bruno (OAB: 351460/SP); Interessado: Gp Distribuidora de Combustíveis S.a.,; Advogado: Roger Zanco (OAB: 70666/PR); Advogado: Maurício Sidney Fazolo (OAB: 27473/PR); Advogado: Daniel Carletto (OAB: 41782/PR); Advogado: Marcelo Vinícius Zocchi (OAB: 35659/PR); Advogado: Wellington Lima (OAB: 71768/PR); Interessado: Maronildo Oliveira de Sousa; Advogado: Jefferson Bertran de Alcântara Soares (OAB: 14861/PI); Interessado: Petronac Distribuidora Nacional de Petroleo e Alcool S/A; Advogada: Mabel Luiza da Silva (OAB: 25826/GO); Advogado: Marcelo Vieira Fernandes (OAB: 22289/PE); Interessado: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva Sa; Advogado: Fabricio Faggiani Dib (OAB: 256917/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf; Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP); Advogada: Thais de Souza França (OAB: 311978/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Del Monte Não Padronizado; Advogada: Maria Fernanda Ladeira (OAB: 237365/SP); Interessado: Edson Aparecido Benedito; Advogado: Pedro Bernal Filho (OAB: 348930/SP); Interessado: Visto-car Paulinia Inspeção Veicular Ltda; Advogado: Claudio da Silva Santos (OAB: 34369/MG); Interessado: Ecologik Estação de Limpeza e Descontaminação Ltda; Advogado: Claudio da Silva Santos (OAB: 34369/MG); Interessado: Elifran Indústria e Comércio de Bombas Ltda - Epp; Advogado: Bruno Aparecido Moraes (OAB: 352559/SP); Advogado: João Sant'ana da Silva Neto (OAB: 401300/SP); Interessado: Maggi Comércio de Caminhões e Ônibus Ltda; Advogado: Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP); Advogado: Rodrigo Silva Almeida (OAB: 282896/SP); Interessado: Cotali Caminhões e Ônibus Ltda; Advogado: Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP); Advogado: Rodrigo Silva Almeida (OAB: 282896/SP); Interessado: Posto Clube dos 500 Ltda; Advogada: Priscilla Novaes Nogueira (OAB: 249390/SP); Advogada: Gabriela Goncalves Silva (OAB: 372898/SP); Interessado: Wellington Aparecido ciuldim Bressan; Advogada: Katia Alberico (OAB: 394889/SP); Interessado: Wellington Aparecido Ciuldim Bressan; Advogada: Katia Alberico (OAB: 394889/SP); Advogada: Lindzey Silva Barbosa Pacheco (OAB: 439871/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Fabio Luciano da Silva; Advogado: Sergio Luis Falcochio (OAB: 230412/SP); Interessado: Falcon Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Jose Renato Alves de Souza (OAB: 267470/SP); Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Ivo Pereira (OAB: 143801/SP); Advogada: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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