Madalene Salomao Ramos
Madalene Salomao Ramos
Número da OAB:
OAB/MG 038045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Madalene Salomao Ramos possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TRF6, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJBA, TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
MADALENE SALOMAO RAMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - FLAVIA MARIA LEITE FERNANDES; Agravado(a)(s) - UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.; Relator - Des(a). Fabiano Rubinger de Queiroz Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, MADALENE SALOMAO RAMOS, MARIA CRISTINA PALMER CORREA, MARIANA BARROS MENDONCA.
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 1000149-81.2018.4.01.0000/MG AGRAVADO : JOAQUIM ESTEVES MARTINS ADVOGADO(A) : MADALENE SALOMAO RAMOS (OAB MG038045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em primeiro grau, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS. Conforme consulta ao andamento processual (Eventos 161 e 216 do processo originário), verifica-se que houve ulterior concordância do INSS com o índice de correção utilizado no cálculo e extinção do cumprimento de sentença, situação que acarreta a perda de objeto do presente agravo. Ante o exposto, e considerando a regra disposta no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do agravo de instrumento. Intimem-se as partes. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0049551-05.2015.4.01.3800/MG APELANTE : EDUARDO TORRES SAMPAIO ADVOGADO(A) : MADALENE SALOMAO RAMOS (OAB MG038045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal. Decido. Nos termos da Súmula 279/STF , “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” . De igual maneira, conforme a Súmula 7/STJ, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. A possibilidade de se dar novo enquadramento jurídico ao quadro fático soberanamente definido no acórdão recorrido não se confunde com a pretensão de reavaliação desse contexto fático a partir de um novo reexame de provas, esta sim vedada pelas referidas súmulas. Nesse sentido: “(...) A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração, afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. (...) (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.987.680/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.) . Constitui ônus da parte recorrente, já nas razões do seu apelo extremo, demonstrar cabalmente tal distinção, sob pena de não superação do óbice sumular. Veja-se: “para refutar a aplicação da Súmula 7/STJ, deve a parte agravante desenvolver argumentos que demonstrem como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório, esclarecendo, especificamente, quais fatos foram devidamente consignados no acórdão proferido e como se dá a subsunção das normas que entende violadas a referidos fatos, não sendo suficiente a mera alegação de que a apreciação de seu apelo extremo demanda apenas a revaloração jurídica e leitura de peças processuais (...) (REsp n. 1.930.309/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 29/5/2023.) No caso em apreço, a pretensão recursal não se limita ao reenquadramento jurídico do contexto fático delineado, avançando para a modificação desse próprio delineamento, o que é vedado na via do apelo nobre. Diante do exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. Belo Horizonte – MG, (data e assinatura digitais).
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0046040-33.2014.4.01.3800/MG EMBARGADO : MADALENE SALOMAO RAMOS ADVOGADO(A) : MADALENE SALOMAO RAMOS (OAB MG038045) EMBARGADO : MAURO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MADALENE SALOMAO RAMOS (OAB MG038045) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 2/2022 da Secretaria Única Cível, intimem-se as PARTES para, no prazo de ( ) 5 dias, ( ) 10 dias, ( x) 15 dias, ( ) 20 dias, ( ) 30 dias: ( x ) manifestarem-se/dar ciência quanto à petição/documento - evento 70 ( ) cumprir/manifestar-se/dar ciência do despacho/decisão/sentença - evento . ( ) manifestarem-se quanto à comunicação recebida do TRF ( x ) requererem o que de direito. Nada requerido, arquivem-se os autos. ( ) Outro: Belo Horizonte, 10/07/2025
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1358897-41.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JAIR ZERINGOTA NOTINI PEREIRA CPF: 102.391.206-63 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO 1. ID. 10373261838. Expedir alvará em prol do Expert nomeado, para levantamento da quantia depositada em juízo a título de seus honorários, salvo quaisquer impedimentos. 2. Após, intimar parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida, com fulcro no art.523, do CPC. 2.1. Não havendo pagamento voluntário, certifique-se o decurso de prazo, remetendo em seguida os autos à Centrase Cível, em observância à Resolução nº 805/2015 do TJMG, mediante retificação da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (art.701, §2º do CPC) e triagem prévia. Int. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0034328-12.2015.4.01.3800/MG EMBARGADO : LUIZ FERNANDO SILVA GOULART ADVOGADO(A) : MADALENE SALOMAO RAMOS (OAB MG038045) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos da ação, fazendo constar a advogada Madalene Salomão Ramos, como exequente, e União (PGFN), como executada. 2. Tendo em vista a manifestação de concordância da parte exequente (evento 102), homologo os cálculos apresentados pela União (evento 99) e determino a expedição do(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s). 3. Depois, dê-se vista às partes, para conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4. Caso não haja oposição, migre(m)-se para o TRF a(s) requisição(ões) expedida(s). 5. Em seguida, suspenda-se a presente execução até o pagamento. 6. Comprovado nos autos o pagamento da(s) requisição(ões), intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, tomarem ciência. 7. Após, nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos (art. 924, II do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data do registro.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2025 AUTOR: EDUARDO RENNÓ GOMES ; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 07/07/2025. VALOR DA CAUSA: R$ 1.500,00. ** AVERBADO ** Adv - MADALENE SALOMAO RAMOS, MARIA CRISTINA PALMER CORREA.
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