Wilton Mendes Salomao

Wilton Mendes Salomao

Número da OAB: OAB/MG 057029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilton Mendes Salomao possui 123 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF6, TJBA, TJMG e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRF6, TJBA, TJMG
Nome: WILTON MENDES SALOMAO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) INVENTáRIO (14) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851     ATO ORDINATÓRIO     Processo nº: 8025591-33.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Financiamento de Produto, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO JOSE CRUZ PAIVA JUNIOR REU: FIORI VEICOLO S.A, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre os documentos acostados à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, § 1º do CPC.  Salvador, 23 de julho de 2025. CELSO OMORI
  3. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 0072382-38.2016.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANGELINO DA SILVA SOBRINHO CPF: 137.916.306-44 RÉU: MARIA LUCIA DA SILVA CPF: 269.315.246-15 e outros Vistos, etc. Considerando que a mídia da audiência de id 10431155461 não havia sido sincronizada, o tendo sido nesta data, com o fim de evitar futura arguição de nulidade, converto o julgamento em diligência e determino sejam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ratificam o teor dos memoriais finais anteriormente apresentados. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. Mateus Leme, 22 de julho de 2025. Eudas Botelho Juiz de Direito.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 0245314-76.2009.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VITALINO ALVES PINTO CPF: 195.193.976-04 RÉU: MARGARIDA ALVES CPF: não informado DESPACHO À Secretaria para que certifique, constando o número do id correspondente: I. Documentos pessoais do(s) herdeiro(s), comprovante de endereço, certidão de casamento e procuração. II. Certidão de óbito e certidão de casamento ou escritura de união estável, do de cujus; III. Certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, referente à existência de testamento em nome da pessoa falecida; III. Comprovação da propriedade dos bens constantes no rol (Certidão do imóvel, CRLV…); IV. Certidão de pagamento ou desoneração do ITCD; V. Partilha amigável; VI. Certidão negativa de débitos fiscais das Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal. Em caso de ausência de quaisquer dos documentos, intime-se a parte autora para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Não havendo a juntada no prazo assinalado, desde já, determino o arquivamento, nos termos do Provimento 301/15 da CGJ/MG. Facultada a reativação mediante o cumprimento da diligência. Caso haja herdeiro incapaz, deverá ser juntado documento comprobatório (certidão de nascimento ou termo de curatela), seguido da posterior manifestação do Ministério Público. Caso seja pleiteado na exordial, deverá ser realizada consulta a eventuais valores existentes em contas de titularidade do de cujus, por meio do sistema SISBAJUD. Do mesmo modo, fica desde já deferido pedido de expedição de ofício para eventuais empregadores, INSS, Caixa Econômica Federal e Banco Do Brasil, exclusivamente para consulta às quantias devidas pelos empregadores aos empregados e às cotas individuais do FGTS e do PIS-PASEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 4
  5. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 0036355-90.2015.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: FABIO DA SILVA FERNANDES CPF: 140.113.446-72 RÉU: IMOBILIARIA FERREIRA MAIA CPF: 02.651.205/0001-62 e outros DESPACHO À Secretaria para que certifique, constando o número do id correspondente: I. Documentos pessoais do(s) autor(es), comprovante de endereço e certidão de casamento. II. Croqui em tamanho compatível com o Pje; III. Citação pessoal de todos os confrontantes, bem como de seus respectivos cônjuges, caso sejam casados; IV. Edital para réus e interessados incertos e desconhecidos; V. Manifestação das Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal. Em caso de ausência de quaisquer dos documentos, cumpra-se a diligência ou intime-se a parte autora para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE (caso a parte não seja beneficiária de justiça gratuita, como diligência do juízo), para cumprir o despacho retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme dispõe art. 485, III e §1º do CPC. Não concretizada a citação pessoal do(s) requerido(s) ou confrontante(s), dê-se vista ao autor para que apresente novo endereço. Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se o necessário para citação no novo endereço. Havendo requerimento, promova-se consulta de possíveis endereços do réu nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Identificado novo endereço, expeça-se o necessário para citação pessoal. Infrutífera a diligência, certifique-se nos autos e voltem conclusos. Cumpridas as determinações retro, certifique-se e cite(m)-se o(s) requerido(s) indicados na petição inicial e o(s) confinante(s), bem como seu(s) cônjuge(s) se casado(s), pessoalmente (art. 246, § 3º, do CPC), para contestar(em) ou manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 341 e 344, do CPC). Se requerido, fica indeferido pedido de dispensa de citação dos confrontantes e/ou citação por carta. Apresentada a contestação, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). Em seguida, intimem-se as partes para especificação de eventuais provas a serem produzidas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando a necessidade de cada um dos meios de prova requeridos, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de provas, conclusos para decisão de saneamento. Do contrário, conclusos para sentença. Caso haja citação por edital do(s) requerido(s) ou confrontante(s), esta deve ter sido precedida de consulta aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud). Se constatada omissão, determino, desde já, a realização das pesquisas, bem como a respectiva tentativa de citação. Caso seja constatada a citação da parte requerida ou do confrontante por AR, deverá ser realizada nova tentativa de citação por mandado. Por fim, caso haja notícia do falecimento do(s) requerido(s) ou confrontante(s), deverá ser realizada consulta ao sistema CRC-Jud, com a juntada da certidão de óbito e a intimação da parte autora para qualificar os herdeiros para fins de citação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 4
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 0024340-21.2017.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] OPOSIÇÃO (236) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: JOAO OLEGARIO DA SILVA NETO CPF: 055.258.166-60 RÉU: JOSE DOS REIS LEITE CPF: 248.942.496-34 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Versam os autos a respeito de Ação de Oposição promovida por João Olegário da Silva Neto em face de José dos Reis Leite e Terezinha de Fátima Sousa Leite, outros já devidamente qualificados nos autos, na qual requer a desistência da ação, conforme ID 10466104636. É o relatório. Considerando que a parte autora manifestou-se expressamente não ter mais interesse no feito, homologo, por sentença, a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, ao teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Suspendo, contudo, a exigibilidade da obrigação em razão da hipossuficiência alegada, nos moldes do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I., após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Mateus Leme, 17 de julho de 2025. Eudas Botelho Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    FICA A EXEQUENTE INTIMADA PARA INFORMAR SE PRETENDE A SUSPENSÃO DO FEITO OU PROSSEGUIMENTO COM INDICAÇÃO DE BENS OU OUTRO REQUERIMENTO QUE ENTENDER CABÍVEL.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5001395-08.2024.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARCOS VINICIOS DOS SANTOS CPF: 067.746.386-35 RÉU: MARIA DAS MERCES LIMA CPF: 389.602.906-10 DESPACHO Vistos e etc. Oficie-se a Receita Federal, para que informe a este juízo quanto a possibilidade de inscrição do CPF da de cujus com os dados informados ao ID 10489870872, sendo que em caso positivo, deverá proceder a inscrição, conforme determinado ao ID 10478111304. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte inventariante ao ID 10497589122. Intime-se a parte inventariante para que no prazo de quinze dias promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Após, concluso. Concedo ao presente força de ofício. Dê-se ciência e intime-se. Mateus Leme, 21 de julho de 2025. Eudas Botelho Juiz de Direito
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