Ecio Roza
Ecio Roza
Número da OAB:
OAB/MG 059630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ecio Roza possui 292 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJBA e outros 16 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TJSP, TRT1, TJBA, TJPI, TST, TJES, TJMS, TRF6, TJPB, TJGO, TJDFT, TRT24, TRT3, TRT17, TJMG, TRT18, TJRJ, TRF3, TRT5
Nome:
ECIO ROZA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
AGRAVO DE PETIçãO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010246-24.2017.5.03.0043 AUTOR: WAGNER GONCALVES SILVA RÉU: UNIAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17165ce proferida nos autos. Vistos etc. Expedido alvará eletrônico para devolução de valores. O presente cumprimento de sentença é extinto pelo seu adimplemento (art.924, II c/c art.771 do CPC). Cumprida a ordem de devolução, arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 04 de agosto de 2025. MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER GONCALVES SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010246-24.2017.5.03.0043 AUTOR: WAGNER GONCALVES SILVA RÉU: UNIAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17165ce proferida nos autos. Vistos etc. Expedido alvará eletrônico para devolução de valores. O presente cumprimento de sentença é extinto pelo seu adimplemento (art.924, II c/c art.771 do CPC). Cumprida a ordem de devolução, arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 04 de agosto de 2025. MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEXVIB PARTICIPACOES LTDA - AGRO PECUARIA MINAS VERMELHO LTDA - CIA. DO ATACADO COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA - A LUMINI SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA. - DOISGT CONSULTORIA E GESTAO LTDA - DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA - UNIAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDA - UNIMAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011204-28.2017.5.03.0134 AUTOR: JULIANA MACHADO NEVES FARNEZI E OUTROS (6) RÉU: UNIAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bd3b3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Aprovo a atualização dos cálculos apresentada pelo SLJ, fixando o valor total da execução em R$106.329,36 (atualizado até 30/06/2025), ressalvada posterior atualização. Planilha #id:1abcf4c – Valor consolidado: R$106.329,36 (atualizado até 30/06/2025). Planilhas por credor: #id:663f04a – reclamante JULIANA MACHADO NEVES FARNEZI; #id:16f5c0c – reclamante REGINA HELIA CORREA GUASQUE DE FARIA; #id:ca83270 – reclamante AMILTON ANTONIO TEIXEIRA; #id:b060102 – reclamante ROSILENE DOS REIS GOMES; #id:12fd0e3 – reclamante JOSE MARIA DE ARAUJO; #id:b526123 – reclamante CASSIO FRANCISCO COELHO; #id:d01a501 – 1o processo reclamante SOLANGE FERNANDES LIMA; #id:6a3fe02 - 2o processo reclamante SOLANGE FERNANDES LIMA. Nos termos do Acórdão #id:c2f91d7, cite(m)-se a(s) devedora(s) principal(is) DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 08.424.363/0001-66; CIA. DO ATACADO COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ: 23.741.070/0001-04 para quitar(em) o valor devido no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), sob pena de execução forçada. Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, os referidos atos deverão ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de 48h (caso já não tenha se estabelecido outro prazo em determinação anterior), com igual prazo subsequente para que a reclamada comprove nos autos o cumprimento da obrigação. Dispensada a vista à União/PGF caso o valor das contribuições previdenciárias seja inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº. 47 de 07 de julho de 2023. Caso contrário, dê-se vista à União/PGF, ao final. Caso não haja pagamento espontâneo no prazo estabelecido, prossiga-se com as providências seguintes (PESQUISA PATRIMONIAL), , em conformidade com o art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho. PESQUISA PATRIMONIAL 1. SISBAJUD Proceda-se à tentativa de penhora "on-line" em contas da executada, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio do valor total da execução, garantindo-se o Juízo, intime-se a executada a ficar ciente da penhora "on-line" efetivada, para os fins do artigo 884 da CLT. Quando o executado for empresa individual, a pesquisa deve ser estendida ao sócio, vez que não há distinção entre a personalidade da pessoa natural e do empresário individual, nem personalidade jurídica suplementar (interpretação dos art. 44 e 985 do CC). Fica autorizada a reiteração da ordem SISBAJUD quando houver previsibilidade de efetivação da medida, independentemente de nova decisão, notadamente por meio da função conhecida como “teimosinha”. Caso reste frustrada a tentativa de penhora "on-line", proceda-se à pesquisa patrimonial por meio das demais ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de localizar veículos, imóveis ou outros bens pertencentes à executada. 2. RENAJUD Na existência de veículos, deverá ser lançada restrição de transferência, mesmo quando se trate de veículo com alienação fiduciária, caso em que não será penhorado, em face do que dispõe a Súmula 31 deste Regional. 3. INFOJUD Será realizada pesquisa de declarações de imposto de renda apenas para executados pessoa física, uma vez que a medida não tem utilidade prática para pessoas jurídicas, já que declarações de imposto de renda das PJs passaram a ser registradas por SPED/ECF, não acessíveis pelo INFOJUD. Caso seja necessária a busca de informações protegidas pelo sigilo fiscal e/ou bancário, também fica desde já autorizada sua quebra, devendo os documentos obtidos serem juntados sob sigilo, permanecendo nos autos apenas pelo prazo de vista oportunamente concedido ao exequente. 4. Mandado de penhora Concluída a pesquisa patrimonial, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados ou de outros bens pertencentes ao executado, livres e desimpedidos, para garantia integral da execução. Caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o veículo para penhora, deverá intimar o executado a indicar o paradeiro, no momento da diligência, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. Em caso de penhora de imóvel, servirá o mandado como ofício para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 239 da Lei 6.015/1973. Não se fará a penhora caso o imóvel seja utilizado para morada do(a) executado(a), em se tratando de único imóvel do qual se tem notícia, nos termos do artigo 1º. da lei 8.009/90. 5. BNDT Decorrido o prazo de 45 dias da citação da(s) reclamada(s) para pagamento dos valores devidos, fica desde já determinada sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, em cumprimento à Resolução Administrativa nº 1470/11 do C. TST e para os fins do disposto no artigo 642-A da CLT, intimando-a para ciência. Por fim, saliento que pedidos de utilização de outras ferramentas de pesquisa patrimonial ou de liberação de valores parciais eventualmente bloqueados apenas serão apreciados após o término da pesquisa patrimonial, bem como que pedidos de desconsideração de personalidade jurídica serão deliberados após a tentativa frustrada de execução e localização de bens da empresa, salvo se demonstrada sua incapacidade financeira. UBERLANDIA/MG, 04 de agosto de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIA. DO ATACADO COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA - DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025455-62.2017.5.24.0006 AUTOR: DHONATHAN DA SILVA RIGONATT RÉU: UNIAO-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9ff70 proferido nos autos. Agravo de petição dos executados conhecido e não provido. CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito no valor de R$305.910,22 (atualizado até 04/08/2025) ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução.Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud/Detran e Infojud/DOI) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento.Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A). CAMPO GRANDE/MS, 04 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - AG & S PARTICIPACOES S/S LTDA - DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA - GERALDO EDUARDO DA SILVA CAIXETA - ADELIO EDUARDO DA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025455-62.2017.5.24.0006 AUTOR: DHONATHAN DA SILVA RIGONATT RÉU: UNIAO-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9ff70 proferido nos autos. Agravo de petição dos executados conhecido e não provido. CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito no valor de R$305.910,22 (atualizado até 04/08/2025) ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução.Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud/Detran e Infojud/DOI) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento.Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A). CAMPO GRANDE/MS, 04 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DHONATHAN DA SILVA RIGONATT
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Tribunal: TJMG | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a parte autora para querendo, apresentar contrarrazões à apelação no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 1.010, § 1º do CPC.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010310-97.2018.5.03.0043 AUTOR: VALDENISIA NUNES SILVA E OUTROS (10) RÉU: UNIAO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC: Intime-se VALDENISIA NUNES SILVA para contestar os embargos à execução apresentados, no prazo de 5 dias. UBERLANDIA/MG, 01 de agosto de 2025. ISABELA ABUD BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDENISIA NUNES SILVA
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