Aderson Vieira Miranda
Aderson Vieira Miranda
Número da OAB:
OAB/MG 068051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TJCE, TJMG, TRF6
Nome:
ADERSON VIEIRA MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; OLIVINA MARIA CORREA PALHAO; Apelado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; OLIVINA MARIA CORREA PALHAO; Relator - Des(a). Roberto Ribeiro de Paiva Junior Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível - Ordem do dia para julgamento - SESSÃO VIRTUAL do dia 17/07/2025. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível . Irene Conceição Ferreira Gomes, Escrivã. Adv - ADERSON VIEIRA MIRANDA, CAROLINE MACHADO MIRANDA, GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO, MIGUEL FRANCISCO DE LIMA NETO, SÉRGIO GONINI BENÍCIO.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANTONIO LEONARDO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADERSON VIEIRA MIRANDA, ANA CAROLINA COVRE GAGNO, ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES, CAROLINE MACHADO MIRANDA, CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI, GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA, MIGUEL FRANCISCO DE LIMA NETO, VIVIANI FRANCO PEREIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANTONIO LEONARDO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADERSON VIEIRA MIRANDA, ANA CAROLINA COVRE GAGNO, ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES, CAROLINE MACHADO MIRANDA, CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI, GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA, MIGUEL FRANCISCO DE LIMA NETO, VIVIANI FRANCO PEREIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANTONIO LEONARDO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) ANTONIO LEONARDO NASCIMENTO Remessa para ciência do despacho/decisão (Despacho de ordem nº 37) Adv - ADERSON VIEIRA MIRANDA, ANA CAROLINA COVRE GAGNO, ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES, CAROLINE MACHADO MIRANDA, CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI, GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA, LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA, MIGUEL FRANCISCO DE LIMA NETO, VIVIANI FRANCO PEREIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5003700-62.2024.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA CONCEICAO DE LIMA ASSUNCAO CPF: 519.031.136-87 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Considerando que no acordo consta que não há valores atrasados a serem pagos via judicial, fica a parte intimada para esclarecer acerca do pedido formulado em id.10456374077, no prazo de dez dias. CRISTIANE APARECIDA SILVA CABRAL Campos Gerais, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas para ciência da sentença de ID 10481554181.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5001733-84.2021.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: ERILZA MARIA CORDEIRO REIS GONCALVES CPF: 948.747.866-34 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente em ID 10460779849, eis que, intimado, o executado concordou com os cálculos conforme ID 10460779849. Ante o exposto: 1) Retifique-se o cadastramento dos autos para cumprimento de sentença. 2) Expeça-se RPV/PRECATÓRIO em favor da autora e de seu procurador, nos exatos moldes dos dados constantes na manifestação do exequente (ID 10460779849). 3) Encaminhe-se à PFE-INSS a 2ª via da requisição expedida, nos exatos termos do disposto na REs. 438/05 do CJF. 4) Considerando que o processo está/ficará paralisado apenas aguardando o pagamento do RPV/precatório, arquive-se com baixa imediata por aplicação analógica do art. 1º do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG. 5) Informado o depósito dos valores do RPV/precatório: a) junte-se a informação; b) reative-se o feito sem recolhimento de custas; c) expeça-se alvará independentemente de conclusão. 6) Retirado o alvará, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5011717-65.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LENI APARECIDA PEDRO CPF: 005.900.996-98 CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CPF: 33.683.202/0001-34 Intimo a parte autora sobre o acordão juntado nos autos e para no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. ANA CLAUDIA FECHIO LEITE Passos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5006623-70.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOAO ALVES DA SILVA CPF: 396.689.596-04 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Processo n. 5006623-70.2024.8.13.0016 Vistos, etc. 1.Defiro a prova pericial anuída pelo réu. 2.Nomeio perito o DR. MARCO ANTONIO VENTURA. 3.As partes ficam intimadas para fins do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. 4.Após a juntada dos quesitos, intime-se o perito a apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 dias, sendo ônus do réu a antecipação dos honorários periciais, ante a inversão do ônus da prova (ID 10442001838). 5.O questionamento do item anterior, pelo réu, caracterizará desinteresse na prova requerida. 6.Oportunamente, o autor será intimado da data para a coleta dos padrões de assinatura e, no caso de omissão, incidirá a regra do artigo 400, I, do CPC. 7.Após a perícia, será analisada a necessidade da produção da prova oral. 8.Intimem-se, com prazo de 15 dias. Alfenas, data da assinatura eletrônica. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO Alfenas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, nº 234, Bairro , CEP 37160-000, Campos Gerais Número do processo: 5002040-96.2025.8.13.0116 Classe: Polo Ativo: SIMONE MARIA DE SOUZA AGOSTINHO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MIGUEL FRANCISCO DE LIMA NETO, OAB nº MG218715, ADERSON VIEIRA MIRANDA, OAB nº MG68051G, CAROLINE MACHADO MIRANDA, OAB nº MG176676G Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO(A): Procuradoria - Banco Bradesco S.A DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, tenho razoáveis dúvidas acerca da miserabilidade alegada, em especial, porque a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte Juíza de Direito
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