Gilmara Marina Domingues

Gilmara Marina Domingues

Número da OAB: OAB/MG 076013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmara Marina Domingues possui 173 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 173
Tribunais: TJMG, TJSP, STJ, TJES, TRF6, TJMS, TJSC
Nome: GILMARA MARINA DOMINGUES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) APELAçãO CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 0003355-08.2016.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRINEY RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 714.371.006-78 RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as partes transacionaram acordo no ID 10443932691, o qual foi devidamente homologado por este juízo no ID 10460035032. Portanto, percebe-se que a requerida descumpriu a cláusula primeira do respectivo acordo, o que, conforme se extrai do mesmo, enseja a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor acordado. Neste contexto, considerando a multa incidente no caso de descumprimento, DEFIRO o pedido constante no ID 10495442968, e determino: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador (art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não haja procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), para que pague o débito indicado na planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, no mesmo percentual, sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, podendo esta versar tão somente sobre as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência. Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, a multa e os honorários advocatícios ora fixados incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento integral do débito no prazo legal, nem apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, incluindo o valor da multa e dos honorários advocatícios, e indique as diligências constritivas pretendidas. Cumpra-se. Intime-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE ARAGUARI 1A. VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2025 EXEQÜENTE: ROGÉRIO MILANI ZANZARINI e outros; EXECUTADO: DISTRIBEM LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA e outros Autos desarquivados. ** AVERBADO ** Adv - LOURENE PETULA DE DEUS ZANZARINI, GUSTAVO FREITAS MARCELINO, ROGERIO MILANI ZANZARINI, WOILLE AGUIAR BARBOSA, ANA CAROLINA MARCELINO DE ARAUJO SILVA, ISABELA BRANT LOPES LEITE, IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA, WILLIAM BATISTA NESIO, VIDAL RIBEIRO PONCANO, CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ, FRANCIELLE BEATRIZ NUNES ARAUJO, LUCAS SILVEIRA PORTES, ALEXSANDER NOVAES DE OLIVEIRA, NEY JOSE CAMPOS, LEONARDO ELEUTERIO CAMPOS, ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS, ALESSANDRA MARTINS COVRE, NANCI CAMPOS, JULIANA DE CASTRO PRUDENTE, GILMARA MARINA DOMINGUES, ANA CLAUDIA GOMES, KELLEN REZENDE SALES.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0456059-83.2013.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: ANGELO CARLOS CLEMENTE CPF: 427.882.426-20 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DESPACHO Vistos. Altere-se o polo da lide, para constar o patrono do réu como exequente e o autor como executado. Intime-se a parte executada, por seu Procurador ou pessoalmente, caso não o tenha, para efetuar o pagamento da quantia apresentada na petição de execução e memória de cálculo, cientificando-a de que o não cumprimento espontâneo no prazo de quinze dias importará na aplicação da multa de 10% do artigo 523 do CPC, além de condenação em honorários sucumbenciais, que fixo em dez por cento do valor da execução, nos termos da Súmula 517 do STJ. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao exequente para informar se houve o pagamento, requerendo o que entender de direito. Após, tornar os autos conclusos. Intimem-se. Uberaba/MG, 28 de julho de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
  5. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA; Agravado(a)(s) - ELVECIO DE ASSIS CRISPIM DA SILVA; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT em 28/07/2025 Adv - GILMARA MARINA DOMINGUES, LEANDRO GONCALVES PINHEIRO, NEY JOSE CAMPOS.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº 2591978-14.2008.8.13.0433 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Inadimplemento] RECORRENTE: BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RECORRIDO(A): ESPÓLIO ROGÉRIO ANTÔNIO MELO FRANCO LAFETÁ CPF: não informado DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Banco Santander em ação em que se discute o pagamento de expurgos inflacionários sobre saldo de caderneta de poupança, relativos aos Planos Collor I e II. O recorrente pugna pela suspensão do processo em razão da pendência de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação de controle de constitucionalidade que trata da mesma matéria. Nada obstante o tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, não é possível proferir o julgamento do Recurso inominado. O Supremo Tribunal Federal, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, determinou a suspensão (sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor, Bresser e Verão. Nesse sentido, têm-se as decisões da lavra do Relator Ministro Dias Toffoli, no bojo dos Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e n. 591.797/SP, que reconheceram a repercussão geral sobre as demandas que versam sobre expurgos inflacionários: " (...) Ante o exposto, determino a incidência do artigo 238, RISTF, aos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser e Verão, em curso em todo o país, em grau de recurso, independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final da controvérsia pelo STF. Não é obstada a propositura de novas ações, nem a tramitação das que forem distribuídas ou das que se encontrem em fase instrutória. Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas." "(...) Ante o exposto, determino a incidência do artigo 238, RISTF, aos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor I, especificamente em relação aos critérios de correção monetária introduzidos pelas legislações que editaram o Plano Collor I, de março de 1990 a fevereiro de 1991, aplicando-se a legislação vigente no momento do fim do trintídio (concernente aos valores não bloqueados), em trâmite em todo o País, em grau de recurso, até julgamento final da controvérsia pelo STF. Não é obstada a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória. Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas." Assim, comungo do entendimento no sentido de que persiste a suspensão de todos os julgamentos dos feitos relativos aos aludidos planos econômicos (Collor I, Bresser e Verão), porquanto neles admitida a repercussão geral da matéria. Encontram-se excluídos da suspensão do feito tão somente os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Veja-se julgamento do E. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR I - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - RE 626.307/SP E 591.797/SP - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. [...] (TJMG - Apelação Cível 1.0687.09.070412-7/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/09/2024, publicação da súmula em 27/09/2024) Posto isso, determino a suspensão (sobrestamento) do presente processo até posterior deliberação do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Havendo notícias sobre o julgamento da matéria pela Corte Superior, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz Relator Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010
  7. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5011820-14.2022.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: SONIA MARIA APOLONIO DA SILVA Rua Roberto Parentoni, 163, Sagrado Coração de Jesus, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-097 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, São Paulo - SP - CEP: 04752-005 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 768,25 (setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRO BATISTA Servidor(a) e Retificador(a)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5130287-80.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: ROSANA CRISTINA DA ROCHA MAIA CPF: 737.941.556-53 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Prestados esclarecimentos, dou prosseguimento ao feito. Concedo a gratuidade da justiça à requerente. Esclareço que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, conforme disposto no art. 334, §4º, I, do CPC. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 1/12/2025, às 17h00 horas, no Fórum Regional do Barreiro (Rua Flávio Marques Lisboa, n.º 466, 2.º andar, Barreiro de Baixo, Belo Horizonte/MG, CEP 30640-050). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência de tentativa de conciliação designada, com a expressa advertência de que, não havendo autocomposição na audiência, poderá(ão) contestar a pretensão inicial, por petição, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC). Caso a parte requerida manifeste desinteresse na audiência de conciliação, iniciará a contagem do prazo para contestar (art. 335, II, CPC), a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. Na audiência, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 334, §9º, e art. 695, §4º, ambos do CPC). O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) ser citado(a)(s) com, pelo menos, 20 dias de antecedência da data designada para a audiência. Se necessário, expeça(m)-se carta(s) precatória(s). Caso não haja autocomposição e o(a)(s) requerido(a)(s) não apresente(m) contestação no prazo de 15 dias úteis, será reconhecida a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Ficam as partes cientes que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10, do CPC). Intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(s) sobre a audiência de conciliação designada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(s) (art. 334, §3º, do CPC), em caso de advogado(a)(s) constituído(a)(s), ou pessoalmente, em caso de parte assistida pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC). Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RODRIGO RIBEIRO LORENZON Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte
Página 1 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou