Andrey Mendes Santos

Andrey Mendes Santos

Número da OAB: OAB/MG 081569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrey Mendes Santos possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJSP, TJMG, TRT3
Nome: ANDREY MENDES SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5020000-26.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: IDELFONSO PEREIRA ARAUJO CPF: 416.395.616-68 RÉU: LUIZ ANTONIO COUTINHO CPF: 187.338.676-15 DECISÃO Nada a prover quanto ao requerimento de ID nº 9633572491, tendo em vista a referida advogada não renunciou aos poderes que lhe foram outorgados à ID nº ID nº 9633572491. Em relação aos pedidos formulados à ID n° 10429861551, indefiro os pedidos de pesquisas nos sistemas SIMBA, Spider, E-FINANCEIRA e DECRED, tendo em vista que os sistemas conveniados da justiça são apenas o Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Sniper. Na oportunidade, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que já houve realização de pesquisa via Renajud, tendo sido localizados veículos em nome do executado. Ademais, após o recolhimento das custas, REALIZE-SE a busca de ativos via SISBAJUD (modalidade teimosinha- 30 dias) e JUNTE-SE o extrato do resultado nos autos, nos seguintes moldes: Executado: LUIZ ANTONIO COUTINHO - CPF: 187.338.676-15 Débito – planilha ID nº 10352808292 – R$ 113.760,21 (cento e treze mil, setecentos e sessenta reais e vinte e um centavos). Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco dias), comprove eventual impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3º, I) ou eventual excesso na constrição (art. 854, § 3º, II). Em caso de comprovado pagamento da dívida por outro meio, RETORNEM os autos, imediatamente, para cancelamento da indisponibilidade. Alerto ser da instituição financeira eventual responsabilidade pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado no comando judicial, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo legal, quando assim o for determinado (art. 854, § 8º). Não sendo a penhora suficiente para a satisfação do crédito ou sendo o resultado negativo, INTIME-SE a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, bem como indicar bens penhoráveis ou requerer o que de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do Provimento 301/2015, ciente o credor de que após um ano de suspensão, terá início o termo a quo do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1088555-87.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SANNE BONTEMPO TAVEIRA NOLETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREY MENDES SANTOS - MG81569 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Após a análise dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, verificou-se a necessidade de adequação da petição inicial / juntada de documentos. Assim, deve a parte autora promover a emenda, conforme o caso, para: a) Procuração irregular ou ausente: A procuração apresentada não contém assinatura válida, está desatualizada ou não concede poderes ao advogado peticionante para atuar nos autos. Providência: Regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada com os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 76, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). b) Documentos ilegíveis ou desorganizados: Os documentos anexados não apresentam legibilidade adequada ou estão desorganizados, dificultando sua análise. Providência: Juntar novamente os documentos, garantindo que estejam legíveis, nominados e organizados. c) Ausência de documentos essenciais: A petição inicial não foi instruída com os documentos de identificação necessários e/ou comprovante de residência atualizado. Providência: Anexar os documentos essenciais, conforme exigido pelo art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção do feito. d) Identificação incorreta do polo passivo: O órgão de representação no polo passivo da demanda não foi corretamente identificado. Providência: Retificar a indicação do polo passivo, fazendo constar a União Federal, representada pela Procuradoria Geral da União, nos termos do art. 319, II, do CPC. e) Ausência de fichas financeiras: Não foram anexadas as fichas financeiras relativas ao período questionado ou não for possível saber o estado de lotação do servidor à época dos períodos vindicados. Providência: Juntar as fichas financeiras originais, especificando o período e o órgão no qual o servidor esteve lotado. f) Ausência de comprovação do domicílio funcional: A parte exequente não demonstrou seu domicílio funcional, conforme exigido pelo Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça. Providência: Comprovar que pertence à categoria profissional em questão no título judicial, seja filiado ou não ao sindicato, e que possui domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical do processo de conhecimento, ou, se for o caso, que se encontra em exercício provisório ou missão em outra localidade. Sendo o caso, readequar os cálculos conforme do Tema supracitado. g) Falta de planilha de cálculos detalhados: Não foram apresentados cálculos demonstrando como os valores devidos foram apurados. Providência: Anexar planilha detalhada, contendo os critérios e a metodologia utilizada na apuração dos valores devidos. Cabe ressaltar que para pedidos de gratuidade de justiça, basta a juntada da declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural, eis que é presumida verdadeira, restando o benefício deferido na ausência de elementos que infirmem essa presunção, conforme jurisprudência do TRF da 1ª Região. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de extinção. Em seguida dê-se vista à União. Após, voltem os autos à conclusão. Brasília,assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas, emendando, de acordo com o caso, conforme as situações acima expostas.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIANA RIBEIRO SERVO, LUCIANA MENDES SANTOS SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO(A): FABIO RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID. 240141473. Promova-se consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, em nome de Fábio Ribeiro Servo (CPF n.º 539.699.281-68), promovendo-se a transferência de eventuais valores existentes para conta judicial do feito. Oficie-se ao IPSEMG para que informe sobre a existência de saldo em relação ao crédito da inventariada Hélia Ribeiro Servo, Masp 109206-3 (CPF n.º 003.157.291-04), devendo, em caso positivo, realizar a transferência para conta judicial vinculada ao feito. Oficie-se ao INSS para que informe sobre a existência de saldo retido em favor da inventariada Hélia Ribeiro Servo, referente ao seu benefício de aposentadoria, assim como a pensão por morte de seu marido Geraldo Servo, considerando-se os pedidos objeto dos protocolos n.º 181992455, 1336195738 e 1611372178. Havendo saldo, deverá realizar a transferência para conta judicial vinculada ao feito. Oficie-se ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal para que informem sobre a existência de registro de transações e saldo de aplicações em criptomoedas, além do nome dos respectivos gestores, em nome de Fábio Ribeiro Servo (CPF n.º 539.699.281-68). Prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com a resposta dos ofícios, intime-se a inventariante. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5004889-65.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: JANE ELIZABETH SANTOS ABREU CPF: 292.306.756-87 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 DESPACHO Considerando que foi descontado o IRRF no valor de R$6.287,80 em cada RPV, vislumbra-se que houve o pagamento integral da verba honorária. Certifique-se a expedição do precatório e proceda-se ao que necessário para sua regularização. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
  6. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5000505-98.2018.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROSANGELA DAS GRACAS LOPES DE ALMEIDA CPF: 520.218.906-00 e outros PAULO ROBERTO CARDOSO DE ALMEIDA CPF: 149.193.626-68 e outros INTIMAÇÃO do herdeiro menor, NICOLAS GUSTAVO LOPES DE ALMEIDA, por seu procurador, para manifestar nos autos. Filomena Corrêa O. Silveira Oficial Judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5080540-45.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANTONIO CANDIDO DE MORAES CPF: 198.586.396-00 Ana Carolina Mansur Morais CPF: não informado e outros Conforme despacho de ID 10460297124, aos executados sobre manifestação do exequente em ID 10485376739 e anexo. CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742248-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAQUELINE NICACIO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:08:56. ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral
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