Renata Aparecida Leitao

Renata Aparecida Leitao

Número da OAB: OAB/MG 089968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Aparecida Leitao possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMG, TRT3, TRF6, TJPR
Nome: RENATA APARECIDA LEITAO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 0005666-34.2012.4.01.3803/MG RELATOR : Juiz Federal GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS APELADO : JOAO GILBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA APARECIDA LEITAO (OAB MG089968) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. INALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS. PERÍCIA JUDICIAL. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS À DATA DA SUPRESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.                  Apelação e reexame necessário interpostos pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU contra sentença que reconheceu o direito de servidor público ao adicional de insalubridade em grau médio, a partir da data do requerimento administrativo, diante da constatação pericial judicial de que persistem as condições insalubres que justificaram o pagamento do adicional até sua cessação, em 2001. 2.                  Há quatro questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade ao servidor que atua como açougueiro, exposto ao frio; (ii) estabelecer se é possível a retroação dos efeitos do laudo pericial judicial; (iii) determinar se o pagamento de retroativos depende de previsão orçamentária; e (iv) fixar os índices de juros e correção monetária aplicáveis. 3.                  Faz jus ao adicional de insalubridade o servidor que atua em condições insalubres com habitualidade, nos termos dos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112/1990 e art. 12 da Lei nº 8.270/1991, sendo aplicáveis por analogia as normas celetistas e a NR-15 do Ministério do Trabalho. 4.                  A prova técnica judicial concluiu pela existência de condições insalubres no ambiente de trabalho da parte autora, e a ausência de impugnação técnica válida da parte ré preserva a validade do laudo judicial, que goza de presunção de imparcialidade. 5.                  Verificada a manutenção das condições insalubres que justificavam o pagamento anterior do adicional, é indevida a sua cessação; nesses casos, os efeitos financeiros devem retroagir à data da interrupção do pagamento, salvo se fixado termo posterior por decisão não impugnada pela parte autora, como no caso concreto (19.11.2010). 6.                  Não há necessidade de previsão orçamentária prévia para o pagamento de valores reconhecidos judicialmente, os quais devem ser satisfeitos mediante requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório. 7.                  Os juros e a correção monetária incidem nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se exclusivamente a taxa SELIC a partir da vigência da EC 113/2021. 8.                  Reexame necessário e apelação desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao reexame necessário e à apelação da UFU, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 11 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0050210-63.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0017693-05.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0133312-17.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0028871-25.2024.8.16.0019 Processo:   0028871-25.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$16.142,78 Polo Ativo(s):   JAIR DE FRANCA Polo Passivo(s):   JERRY ADRIANO MACIEL CLAUDINEI SALES MORAES Juliano Luz Rosa LOCALIZA RENT A CAR S/A LUCIANE BUENO BATISTA Sentença Nada mais sendo requerido e ante a satisfação do crédito do exequente, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença com fundamento no Art. 924, II, CPC. Levantem-se bloqueios e penhoras. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.   João Campos Fischer Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Suplementar Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de julho de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0007908-34.2010.4.01.3803/MG (Pauta: 38) RELATORA: Juíza Federal ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG - UFU PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO APELADO: JOAO OLIMPIO DA CUNHA ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA LEITAO (OAB MG089968) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal RICARDO MACHADO RABELO Presidente
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Suplementar Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 11 de julho de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0005666-34.2012.4.01.3803/MG (Pauta: 340) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG - UFU PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO APELADO: JOAO GILBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA LEITAO (OAB MG089968) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal RICARDO MACHADO RABELO Presidente
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