Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Número da OAB: OAB/MG 103617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Mariano Schultz Cagnani possui 229 comunicações processuais, em 191 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 191
Total de Intimações: 229
Tribunais: STJ, TJMG, TJSP, TRF3, TRF6
Nome: FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
229
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) APELAçãO CíVEL (51) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34) RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Suplementar Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0004302-28.2018.4.01.9199/MG (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO APELANTE: MIRIAM OLIVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal RICARDO MACHADO RABELO Presidente
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 1000863-29.2022.4.06.3826/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000863-29.2022.4.06.3826/MG APELADO : EDSON DA SILVEIRA GADELHA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a sentença que acolheu o pedido de revisão do benefício da parte autora, determinando o recálculo do salário de benefício com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, conforme estabelecido no art. 29, I, da Lei 8.213/91, no contexto da chamada "revisão da vida toda". Em sua apelação, o INSS alega, em síntese, a inconstitucionalidade da "revisão da vida toda", por violação aos princípios da isonomia, segurança jurídica, equilíbrio financeiro e contributividade, entre outros, além da impossibilidade de fracionamento dos critérios legais para o cálculo dos benefícios. A parte autora apresentou contrarrazões. MÉRITO RECURSAL Nos termos do art. 932, IV e V, do CPC e do art. 22, I, do Regimento Interno do TRF6, cabe ao relator decidir monocraticamente quando a decisão recorrida contraria: (i) súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do próprio tribunal; (ii) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (iii) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; e (iv) jurisprudência consolidada do STF, do STJ ou do próprio TRF6. No presente caso, a pretensão da parte autora foi inicialmente acolhida pelo STJ no julgamento do REsp 1.596.203-PR (Tema 999) e, posteriormente, no STF (RE 1276977 - Tema 1102). No entanto, a controvérsia foi superada pelo julgamento, em sede de controle concentrado, das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF pelo STF, que alterou seu entendimento, afirmando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/99 – que exclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 do cálculo dos benefícios – e vedando ao segurado a escolha entre a regra definitiva e a regra de transição. O STF deixou claro que a norma de transição deve ser aplicada obrigatoriamente, não sendo facultada aos contribuintes a escolha de qual regra utilizar para efeito de cálculo do salário de benefício. Inclusive, em embargos de declaração, o STF confirmou que tal entendimento superou a tese fixada no Tema 1102 da repercussão geral Além disso, no julgamento de novos embargos na ADI 2.111/DF, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo: (i) a irrepetibilidade dos valores recebidos em decorrência de decisões judiciais proferidas até 05/04/2024; (ii) a dispensa de cobrança de custas, honorários e perícias contábeis nas ações pendentes até essa data; (iii) a manutenção das eventuais repetições já efetuadas em relação aos valores a que se refere o item (i) e de eventuais pagamentos relativos aos valores mencionados no item (ii). Embora ainda pendentes embargos no Tema 1102, o STF deixou claro que não subsiste mais a determinação de suspensão nacional dos processos, conforme decidido nas Reclamações 75.736 e 75.689. Portanto, a tese da "revisão da vida toda" foi superada, devendo o julgamento ser desfavorável ao segurado, em conformidade com a atual jurisprudência da Suprema Corte. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO Ainda que invertida a sucumbência, tendo em vista que a sentença/decisão foi proferida antes de 05/04/2024, deve-se observar a modulação dos efeitos estabelecida pelo STF na ADI 2.111/DF, de modo que é indevida a cobrança de honorários sucumbenciais e custas, além de eventuais honorários de perícias contábeis. Valores já pagos a título dessas despesas não devem ser restituídos. CONCLUSÃO Diante do exposto, dou provimento à apelação do INSS , para julgar improcedente o pedido. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Instância de origem. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Suplementar Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1007304-43.2020.4.01.9999/MG (Pauta: 251) RELATOR: Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELANTE: ANGELA MARIA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal RICARDO MACHADO RABELO Presidente
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Suplementar Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0022192-77.2018.4.01.9199/MG (Pauta: 45) RELATORA: Juíza Federal ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO APELADO: IZAUL LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal RICARDO MACHADO RABELO Presidente
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1002303-11.2022.4.06.3810/MG REQUERENTE : MARCELA VILAS BOAS PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) REQUERENTE : SUELY VILAS BOAS PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil , de ordem, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê o integral cumprimento à decisão evento 86, DESPADEC1 , porque a parte autora juntou os comprovantes de endereço, em nome de terceiros, sem qualquer justificativa e não apresentou as informações sobre o inventário.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 6002097-87.2024.4.06.3826/MG RELATOR : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA AUTOR : MARTA BERNARDES VILAS BOAS ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Seção - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2025, sexta-feira, às 23h59min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Ação Rescisória (Seção) Nº 1027801-68.2021.4.01.0000/MG (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS AUTOR: ABEL MANOEL DE MELO ADVOGADO(A): FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL Presidente
Anterior Página 2 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou