Igor Goes Lobato

Igor Goes Lobato

Número da OAB: OAB/MG 103645

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TJBA, TJGO, TJRS, TJSP
Nome: IGOR GOES LOBATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024148-88.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CREDALUGA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Anotei, no sistema informatizado, a admissão da execução. Expeça-se mandado de citação do executado para, em 03 (três) dias, pagar o valor do débito atualizado (artigo 829, do Código de Processo Civil), acrescido de honorários advocatícios e demais cominações legais (artigo 831, do Código de Processo Civil). Deverá, também, o executado ser intimado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915, ambos do Código de Processo Civil). No prazo dos embargos, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito, acrescido de custas e de honorários advocatícios, e requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e incidência de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, vedando-se a oposição de embargos (artigo 916, caput, e parágrafos 5º e 6º, do Código de Processo Civil). Fixo os honorários do procurador da parte exequente em 10% sobre o valor do débito, se não oferecidos embargos (artigo 827, caput , do Código de Processo Civil). No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, (artigo 827, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Verificado o não pagamento, deverá o oficial de justiça efetuar, de imediato, a penhora e a avaliação de bens (artigo 829, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), intimando-se o executado e também o seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (artigo 842, do Código de Processo Civil). Não encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput , do Código de Processo Civil), realizando, em seguida, as diligências determinadas pelo artigo 830, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, requerer a substituição do bem penhorado (847, do Código de Processo Civil), devendo o exequente ser intimado, na sequência, para manifestar-se no prazo de 03 (três) dias sobre o requerimento (artigo 847, parágrafo 4º, c/c artigo 853, ambos do Código de Processo Civil). Impugnada por quaisquer das partes a avaliação do bem penhorado, realizada pelo oficial de justiça (artigo 870, do Código de Processo Civil), e sendo necessários conhecimentos especializados, proceda-se à avaliação judicial (artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil), circunstância para a qual, desde já, nomeio avaliador o engenheiro Ricardo Costa Silveira, para bens imóveis, e José Francisco Conceição, para bens móveis, que deverá ser intimado para entregar o laudo no prazo de 10 (dez) dias, cabendo ao exequente o adiantamento dos honorários do avaliador, quando a parte não litigar sob o benefício da gratuidade da justiça. Por fim, deverá o credor informar a este juízo os atos promovidos para o registro da penhora (artigo 828, do Código de Processo Civil). Não havendo a interposição de embargos, certifique-se e venham os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se. Diligências legais.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011278-38.2005.8.26.0320 (320.01.2005.011278) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Noel Lázaro Taufic - - Maria Regina de Oliveira Taufic - Padrão Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 1768/1775 dos autos digitais - Desarquivem-se os autos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a digitalização dos autos, nada a apreciar em relação ao pedido de vista fora do cartório. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CAMILA ARIANA BENEDETT (OAB 293488/SP), ANSELMO CARLOS LIMA E SÁ JUNIOR (OAB 287396/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), RAFAEL PEREIRA DONAIRE (OAB 252570/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 103645/MG), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023587-95.2024.8.21.0023/RS AUTOR : CREDALUGA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : HIGOR AUGUSTO DE CAMPOS DURAES (OAB SP426767) ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Ante o pedido do ( evento 25, PET1 ), remeti o processo à Consulta de Endereços, através da nova ferramenta de pesquisa disponível na aba de ações, no sistema Eproc: Com o retorno da pesquisa, intime-se a parte autora para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034813-24.2024.8.21.0015/RS RELATOR : DEBORA SEVIK AUTOR : CREDALUGA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 18/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012885-67.2010.8.26.0011 (011.10.012885-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - B.S.C. - - Jorge's Imoveis e Participações Ltda - - Nancy Empreendimentos e Participações Ltda - - PRJ Participações e Empreendimentos Ltda - - Brascan Property Management S/A - - Portada Participações Ltda - Edgar Soares de Macedo e outros - Vistos. 01. Dou a executada Vanessa por citada ante o recebimento do AR de fl. 836 nos termos do art. 248, §4º, do CPC. 02. No mais, diante do quanto aduzido pela exequente, realizadas pesquisas e sendo infrutíferas todas as diligências, defiro a citação por edital da coexecutada América Papéis - Comércio de Papéis e Produtos para Impressão Ltda-ME, com prazo de vinte (20) dias. Aguarde-se a vinda da minuta de edital, no prazo de 10 dias, a ser publicado exclusivamente no DJE, enquanto não disponibilizada a plataforma digital do CNJ referida no inciso II do artigo 257 do C.P.C. (tendo em vista que, com as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil em vigor, não mais se faz necessária a publicação do edital em jornais de grande circulação, sendo tal providência, agora, prevista apenas excepcionalmente (art. 257, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP), DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG)
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017190-10.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : CREDALUGA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do recolhimento da taxa judiciária. Recebo a inicial. Desde logo, insira-se a informação de admissão da presente execução no campo "informações adicionais" do sistema processual, a fim de que a própria parte exequente obtenha diretamente a certidão prevista no art. 828 do CPC, disponível no menu "Ações - Certidão para Execuções", que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias (art. 828, § 1º, do CPC). Após, considerando-se que as ações de execução não figuram mais no rol de proibições de citação pelo correio, de acordo com o artigo 247 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias , a contar da citação, sob pena de penhora, conforme artigo 829 do CPC). Para o caso de ser necessária a citação ou intimação por mandado, desde já autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado fora do horário de expediente e em finais de semana ou feriados, de acordo com o disposto no artigo212 do CPC, devendo, caso verificar que a parte requerida está se ocultando para não ser intimada, efetuar a citação por hora certa, nos termos do disposto no artigo 252 CPC, o que dispensa, inclusive, autorização judicial. Poderá também ser efetuada a citação da parte demandada, por meio eletrônico, os termos do artigo 246, inciso V, do CPC, inclusive pelo aplicativo WhatsApp . Contudo, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, há que se observar o seguinte: a) deverá ser expedido mandado ao Oficial de Justiça da zona; b) caso a citação/intimação eletrônica seja enviada e não assinalada como visualizada ou respondida, deverá o Oficial de Justiça telefonar para o citando, a fim de dar-lhe ciência do envio da citação (mandado e contrafé), registrando o ato nos autos após obter a confirmação de alguns dados, como o nome completo e tal documento deter a presunção de fé pública de que fora realizado. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos para 5% na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias. Intime-se a parte devedora para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento, cientificando-lhe que, no prazo dos embargos, caso reconheça o débito e comprove o depósito de no mínimo 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários, poderá, nos termos do artigo 916 do CPC, requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não cumprimento do parcelamento implicará o vencimento antecipado das prestações e o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre as prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Agendada a intimação da(s) parte(s) para ciência da decisão. Diligências legais.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017493-24.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : CREDALUGA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do recolhimento da taxa judiciária. Recebo a inicial. Desde logo, insira-se a informação de admissão da presente execução no campo "informações adicionais" do sistema processual, a fim de que a própria parte exequente obtenha diretamente a certidão prevista no art. 828 do CPC, disponível no menu "Ações - Certidão para Execuções", que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias (art. 828, § 1º, do CPC). Após, considerando-se que as ações de execução não figuram mais no rol de proibições de citação pelo correio, de acordo com o artigo 247 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias , a contar da citação, sob pena de penhora, conforme artigo 829 do CPC). Para o caso de ser necessária a citação ou intimação por mandado, desde já autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado fora do horário de expediente e em finais de semana ou feriados, de acordo com o disposto no artigo212 do CPC, devendo, caso verificar que a parte requerida está se ocultando para não ser intimada, efetuar a citação por hora certa, nos termos do disposto no artigo 252 CPC, o que dispensa, inclusive, autorização judicial. Poderá também ser efetuada a citação da parte demandada, por meio eletrônico, os termos do artigo 246, inciso V, do CPC, inclusive pelo aplicativo WhatsApp . Contudo, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, há que se observar o seguinte: a) deverá ser expedido mandado ao Oficial de Justiça da zona; b) caso a citação/intimação eletrônica seja enviada e não assinalada como visualizada ou respondida, deverá o Oficial de Justiça telefonar para o citando, a fim de dar-lhe ciência do envio da citação (mandado e contrafé), registrando o ato nos autos após obter a confirmação de alguns dados, como o nome completo e tal documento deter a presunção de fé pública de que fora realizado. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos para 5% na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias. Intime-se a parte devedora para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento, cientificando-lhe que, no prazo dos embargos, caso reconheça o débito e comprove o depósito de no mínimo 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários, poderá, nos termos do artigo 916 do CPC, requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não cumprimento do parcelamento implicará o vencimento antecipado das prestações e o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre as prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Agendada a intimação da(s) parte(s) para ciência da decisão. Diligências legais.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5084033-96.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : CARIMOX LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Extinto o processo por desistência, indefiro o prosseguimento. Certifique-se o trânsito em julgado e, depois, dê-se baixa.
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