Patricia Maira Rodrigues Barros
Patricia Maira Rodrigues Barros
Número da OAB:
OAB/MG 103679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Maira Rodrigues Barros possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJPR, TRF2, TJSP, TRT15, TRT3, TJPA, TJMG, TRT2
Nome:
PATRICIA MAIRA RODRIGUES BARROS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010142-68.2018.5.03.0149 AUTOR: GIVALDO SEVERINO DE MOURA E OUTROS (2) RÉU: SILVA & BALBINO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e56ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Deverão as partes elucidar se com o pagamento efetuado está totalmente quitada a execução, no prazo de 2 dias, presumindo-se, no silêncio, resposta afirmativa. Deverão, ainda, elucidar se já foi efetuado o pagamento. POCOS DE CALDAS/MG, 07 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROVILSON DOMINGOS DA SILVA - SILVA & BALBINO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - JOCELAINE FREIRE TERRA DOS SANTOS - JOCELAINE FREIRE TERRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010142-68.2018.5.03.0149 AUTOR: GIVALDO SEVERINO DE MOURA E OUTROS (2) RÉU: SILVA & BALBINO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e56ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Deverão as partes elucidar se com o pagamento efetuado está totalmente quitada a execução, no prazo de 2 dias, presumindo-se, no silêncio, resposta afirmativa. Deverão, ainda, elucidar se já foi efetuado o pagamento. POCOS DE CALDAS/MG, 07 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO FAUSTINO DA SILVA - ANTONIO SERGIO PINTO - GIVALDO SEVERINO DE MOURA
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes INTIMADAS da distribuição do processo nesta 1ª Turma Recursal de Poços de Caldas/MG. Ficam as partes, desde já, INTIMADAS e CIENTES que, caso haja oposição ao julgamento virtual por interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da data da sessão, peticionar nos autos indicando o que pretende(m) e informando, obrigatoriamente, um telefone de contato e um e-mail para o qual será enviado o convite/link de acesso à sessão. Havendo requerimento(s) tempestivo(s), o julgamento será realizado por vídeoconferência (ainda que conste na movimentação que será em sessão virtual), na mesma data inicialmente designada, e o convite/link será encaminhado até o dia que antecede a sessão, no(s) e-mail(s) informado(s) na(s) respectiva(s) petição(ões), salvo eventual indeferimento do(a) Relator(a) ou da Presidência ou redesignação da data do julgamento. Ficam as partes ADVERTIDAS, por ordem da Presidência, que, caso seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, mas não acessem o convite/link no dia e horário designados para a sessão, será passível de sanção processual/litigância de má-fé, inclusive com representação junto ao respectivo órgão de classe, uma vez que os processos em que há sustentação oral e/ou pedido de assistência são incluídos com preferência na ordem de julgamento do dia, causando transtornos aos trabalhos da Turma em caso de ausência da parte que fez o requerimento. Ficam as partes, por fim, ADVERTIDAS que, caso não seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da data da sessão, o feito será incluído em pauta de julgamento, exclusivamente, em sessão virtual, nos termos do art. 186 da Portaria Conjunta nº 1103/PR/2020.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5011377-67.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: MARIA DE LOURDES BASTOS CPF: 448.794.076-15 RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 04.721.637/0001-28 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA DE LOURDES BASTOS em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, através da qual pretende a declaração de inexistêncida de relação jurídica, restituição e indenização por danos morais. Narra a parte autora que, ao consultar o extrato de seu beneficio previdenciário, notou a existência de descontos advindos da instituição requerida. No entanto, alega que desconhece referidos descontos, até mesmo porque nunca teve nenhum vínculo com tal instituição, tampouco solicitou ou concordou com qualquer tipo de contribuição. Em razão dos fatos narrados, requer a autora a concessão de tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos os descontos mensais, em favor da requerida, de seu benefício previdenciário. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ao observar o extrato juntado sob o ID 10487003706, verifica-se que, de fato, vem sendo descontado determinado valor do benefício da parte autora, sob a rubrica "CONTRIB. CAAP 0800 580 3639", de modo que enxergo a probabilidade do direito alegado pela parte. Não é demais pontuar que, nos termos do art. 5º, XX, da Constituição Federal, "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado", portanto, tendo a parte autora externado que nunca teve qualquer tipo de vínculo com a instituição requerida, não tenho dúvidas quanto à necessidade de determinar a suspensão dos descontos de contribuição. Quanto ao perigo de demora, verifico sua ocorrência, já que vem sendo descontado certo valor do beneficio previdenciário da autora, destacando o caráter alimentar de tal verba. Por fim, cumpre registrar, ainda, que não seria razoável impor à autor o ônus de provar fato negativo, qual seja, a não filiação à instituição e a não concordância com os descontos. Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela provisória e determino: a) Oficie-se para cessar os descontos relativos à requerida e vinculados ao(s) beneficio(s) de aposentadoria de nº 184.439.875-4 e Benefício Pensão nº 142.715.516-7, ambos de titularidade da requerente, até o fim do litígio ou eventual contraordem; b) Inclua-se em pauta para audiência de conciliação; c) Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte requerida tem maiores condições de provar a existência e a regularidade do suposto contrato. Ademais, o(a) autor(a) não tem condições de fazer prova a respeito de fato negativo. Assim sendo, juntamente com a contestação, deverá a parte requerida juntar os documentos necessários para provar a eventual existência e regularidade da contratação questionada na inicial; d) Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s); e) Intime(m)-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. JOSE EDUARDO JUNQUEIRA GONCALVES Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194289-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: L. F. do P. S. S. - Agravado: B. dos S. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: J. dos S. S. (Representando Menor(es)) - Ante o exposto, DENEGO o efeito suspensivo ao recurso, aguardando-se a apreciação da questão pelo Colegiado. Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal. Com a resposta, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos para julgamento. São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Antônio Luiz Silva Barros (OAB: 501029/SP) - Erica da Silva Viana Barros (OAB: 501368/SP) - Patricia Maira Rodrigues Barros (OAB: 103679/MG) - Alana Caroline Francisco Pereira (OAB: 454592/SP) - Bruno Henrique Francisco (OAB: 462206/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA HTE 0010541-44.2025.5.15.0141 REQUERENTES: RAFAELA HELENA ALEXANDRE REQUERENTES: OTICAS ATACADAO DOS OCULOS CASA BRANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c0a82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Antes de proceder à inclusão em pauta, revendo posicionamento anterior, intimem-se as partes para que cumpram as seguintes determinações: - Que as partes procedam ao recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 88,85, através de guia GRU, código 18740-2. Não se aplica ao processo de homologação de acordo extrajudicial do artigo 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento de custas (§1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). As custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas conforme artigo 88, do CPC, aplicado subsidiariamente nos processos de jurisdição voluntária e as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados. O recolhimento das custas é pré-requisito para análise da composição. Prazo: 5 dias. No silêncio, o processo será extinto sem resolução do mérito. MOCOCA/SP, 04 de julho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTICAS ATACADAO DOS OCULOS CASA BRANCA LTDA