Valmir Francisco Oliveira Galisa
Valmir Francisco Oliveira Galisa
Número da OAB:
OAB/MG 103694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmir Francisco Oliveira Galisa possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo ALVARÁ JUDICIAL Recebi em / / CPF C.I. Assinatura Comarca e Vara Campo Belo, 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Nº do Depósito 800123976684 Tipo de Ação [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº do Processo 0069807-45.2011.8.13.0112 Parte Promovente ADILSON TEODORO PIMENTA CPF: 798.411.716-00 e outros Parte Promovida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Importância R$25.308,07(vinte e cinco mil, trezentos e oito reais e sete centavos) Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) REQUERENTE: ADILSON TEODORO PIMENTA CPF: 798.411.716-00 REQUERENTE: SUELI APARECIDA PIMENTA CPF: 000.811.876-02 REQUERENTE: ROSEMARY APARECIDA PIMENTA CPF: 567.731.456-00 REQUERENTE: LIDIANE CORREA PIMENTA CPF: 077.286.176-56 REQUERENTE: PATRICIA TEODORO PIMENTA CPF: 963.878.906-91 IRENE GONÇALVES MARTINS DE PAULA- CPF 357.292.106-63, OABMG 41.375. Informações complementares Alvará Judicial a ser pago com juros e correção monetária, se houver. ALVARÁ EXPEDIDO EM MEIO FÍSICO, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA, ATRAVÉS DO SISCONDJ-DEPOX, NOS TERMOS DO ITEM II, LETRA “B”, DO AVISO CONJUNTO Nº16/PR/2024, QUE DEVERÁ FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE O(A) Dr(a). ANTONIO GODINHO, Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. Campo Belo, na data da assinatura eletrônica. Eu, Escrivã(o) Judicial, subscrevi e assino juntamente com o(a) MM(a) Juiz(a) de Direito. Assinatura do MM(a) Juiz(a) de Direito Assinatura do(a) Escrivã(o) Judicial Recebi do BANCO DO BRASIL S/A a importância de ( ) Forma de Pagamento ( ) Saque em espécie ( ) Cheque Adm-Nominativo a ( ) Crédito em conta ou ( ) DOC CPMF ( ) Sim ( ) Não Banco Agência Conta Tel CPF A crédito de Assinatura Identidade Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030233-96.2025.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Viana Rocha - Regina Viana Rocha - - Senita Maria Rocha - - Lucineide Viana Rocha - - Lucilene Viana Rocha - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio Patricia Viana Rocha, R.G. n.º 30390816, C.P.F. n.º 26851292866, considerando-o compromissado, independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias: Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência; b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; Observar que "O espólio é uma universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal, em comum, até a data do óbito de um dos cônjuges. Com a morte, esse patrimônio assume inteiramente o estado de indivisão já referido, sendo indispensável a partilha do todo, para resolver essa situação" (Apelação Cível nº 62.986-0/2, Relator Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, DD. Corregedor Geral da Justiça); Comprovar a representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; Juntar certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is); Juntar certidão negativa de débito estadual, se houver veículo(s); Juntar certidão negativa federal DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; Apresentar plano de partilha. Observo que, nos termos do artigo 649 do CPC, será alienado em leilão o imóvel que, na partilha, não couber no quinhão de um só herdeiro ou não admitir divisão cômoda, salvo se adjudicado a um ou mais herdeiros acordes; Recolher o imposto "causa-mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto diligenciar junto ao órgão competente, fornecendo-lhe as cópias necessárias. Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; Juntar certidão do Colégio Notarial se não houver testamento conhecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 735 e 736 do CPC). Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome do de cujus. Acaso existam dependentes habilitados, deverá ser juntada certidão de dependentes para fins de saque FGTS/PIS/PASEP. É entendimento deste juízo, a ser observado quando da Conferência da Partilha, que o artigo 653 do CPC deve ser interpretado à luz do princípio da instrumentalidade das formas, de forma que o senhor Partidor deverá conferir a partilha observando esta decisão. Isto implica que a partilha pode ser feita de forma corrida e que bastam as proporções atribuídas aos herdeiros para conferência da partilha, desde que os valores dos bens constem das declarações. Cumpra o inventariante, no prazo de 60 dias. Na omissão, aguarde-se o cumprimento integral da presente decisão em arquivo, sendo desnecessários os pedidos de dilação de prazo, uma vez que a permanência dos autos em arquivo não causa prejuízo às partes e, além disso, evita o andamento desnecessário dos autos. Advirto ao inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará a permanência dos autos em arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação. Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG), VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG), VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG), VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG), VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001427-56.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.C. - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso na Penitenciária "Orlando Brando Filinto", em Iaras/SP. - ADV: VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0824642-93.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SAYONARA GOMES BASTOS, VICTOR GOMES BASTOS DE OLIVEIRA RÉU: MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA, BRT RIO S.A. CONSÓRCIO: CONSORCIO OPERACIONAL BRT EM RÉPLICA, QUANTO A CONTESTAÇÃO NO ID133466808. APÓS, REMETAM-SE AO JUIZ LEIGO. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
-
Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5002985-59.2022.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TRANSPORTES SAO LUCAS LTDA CPF: 08.586.780/0001-05 JS JANAUBA COMERCIO E DISTRIBUICAO EM GERAL LTDA - ME CPF: 04.217.713/0001-62 INTIMA-SE para ciência da certidão negativa do oficial de justiça de ID. 10475357857, bem como para declinar endereço atualizado do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. CRISTIANE ROGERIA FERREIRA DOS SANTOS Januária, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003555-39.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anderson Magalhaes Carvalho - Andre Luis Magalhaes Carvalho - - Andréa Aparecida Magalhães Carvalho e outros - Vistos. Anoto decisão a fls. 234. Fls. 246 - Diga o inventariante quanto ao cumprimento dos demais itens elencados a fls. 32/33. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG), VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG), VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA (OAB 103694/MG)
-
Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - LIDIANE CORREA PIMENTA; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MG; Relator - Des(a). Beatriz Pinheiro Caires A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - VALMIR FRANCISCO OLIVEIRA GALISA.
Página 1 de 3
Próxima